Classificação do pedido
Público
Aplicação da informação
Outro
Categoria
Defesa da segurança
Subcategoria
Segurança pública
Grupo de classificação da resposta
Acesso negado
Classificação da resposta
Pedido exige tratamento adicional de dados
Data da resposta
23/06/2026
Data para recorrer
03/07/2026
Descrição
Prezado Solicitante,
Em relação ao pedido nº 20260525012530495, a CGD da PCOR vem apresentar resposta aos itens solicitados, nos termos a seguir expostos.
Item 1 — Número total de exames periciais em vítimas com até 17 anos:
O dado de faixa etária da vítima não compõe campo estruturado nos registros administrativos do IML — consta do laudo pericial individual, documento que não integra base de dados passível de extração automatizada. A obtenção desse dado exigiria análise individualizada de cada laudo, configurando trabalho adicional desproporcional vedado pelo art. 13, III, do Decreto Federal nº 7.724/2012, aplicável subsidiariamente nos termos do art. 40 da Lei Estadual nº 3.166/2013. É possível, contudo, fornecer o número total de exames periciais realizados por município, sem desagregação por faixa etária. Caso o solicitante tenha interesse nessa informação parcial, deverá manifestar-se para que o levantamento seja realizado.
Item 2 — Desagregação por município:
Atendível em conjunto com o item 1, nos limites descritos acima — ou seja, total de exames por município, sem recorte etário.
Item 3 — Solicitações de perícia que não resultaram em exame realizado, com motivos:
Não existe nos sistemas desta instituição registro estruturado de negativas ou de não realização de exames. A única forma de obter essa informação seria o cruzamento entre os documentos de solicitação de perícia — que podem ser manuscritos, digitalizados sem reconhecimento óptico de caracteres (OCR) e sem campos padronizados — e os exames efetivamente realizados, o que exigiria análise documental individualizada de cada procedimento. O atendimento a este item é, portanto, materialmente inviável, com fundamento no art. 13, III, do Decreto Federal nº 7.724/2012 c/c art. 40 e art. 14, III, da Lei Estadual nº 3.166/2013.
Item 4 — Tempo transcorrido entre a data do fato e a data do exame:
A data do fato pode constar dos sistemas policiais, porém a data de realização do exame pericial encontra-se exclusivamente no laudo individual, sem integração a base de dados estruturada. O cruzamento entre essas informações exigiria análise caso a caso de cada laudo e do respectivo procedimento policial, configurando trabalho adicional desproporcional, nos termos do art. 13, II e III, do Decreto Federal nº 7.724/2012, aplicável subsidiariamente nos termos do art. 40 da Lei Estadual nº 3.166/2013.
Caso deseje mais informações, favor entrar em contato com o Núcleo de Estatística da PC através do email tiago.alves@pc.ro.gov.br
Por fim, informamos que a Lei de Acesso à Informação (LAI - Lei nº 12.527/2011) garante que o cidadão possa contestar a resposta através de um recurso, que pode ser feito em até 10 dias após a ciência da negativa.
Atenciosamente,
Tiago Alves da Silva
Agente de Polícia Civil
Autoridade de Monitoramento e-Sic PCRO
Anexos da resposta
Nenhum anexo foi inserido como resposta para esta solicitação de informação.