Classificação do pedido
Público
Aplicação da informação
Outro
Categoria
Governo e Política
Subcategoria
Administração pública
Grupo de classificação da resposta
Acesso concedido
Classificação da resposta
Orientação sobre como encontrar a informação solicitada na Internet ou em publicações existentes
Data da resposta
03/06/2026
Data para recorrer
13/06/2026
Descrição
Processo SEI n. 0035.001674/2026-71
Protocolo e-SIC Protocolo 20260518053925881 (72635032)
Solicitante: Beatriz Barreto Brasileiro Lanza.
Em atenção a solicitação protocolada sob o n. 20260518053925881 (72635032), feita através do aplicativo e-SIC, em cumprimento ao art. 10 da Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011, e considerando as atribuições expressas no art. 8°, do Decreto n. 17.145, de 1° de outubro de 2012, a Comissão de Gestão de Documentos da SEPOG apresenta a resposta (em anexo) relativo ao questionamento.
Imperioso destacar que o atendimento integral e fidedigno da demanda — com o levantamento situacional específico, mapeamento de maturidade e compilação minuciosa de indicadores de execução pulverizados em secretarias finalísticas distintas (tais como Educação, Infraestrutura e Desenvolvimento Agrário/Regularização Fundiária) — enseja uma atuação administrativa de alta complexidade operativa.
Dessa forma, resta evidenciado que o pedido sob análise exige a realização de trabalhos adicionais de análise, interpretação, consolidação de dados e informações, bem como um serviço de produção de dados que não se encontra pronto para disponibilização imediata, enquadrando-se com perfeição na hipótese de restrição operativa regulada pelo ordenamento estadual.
Diante do exposto e em consonância com as restrições formais estabelecidas no inciso III do art. 14 da Lei n. 3.166, de 27 de agosto de 2013 (que regulamenta os procedimentos de acesso à informação no âmbito do Poder Executivo do Estado de Rondônia), a SEPOG encontra-se temporariamente obstada de certificar e consolidar pontualmente os dados primários de execução executiva setorial no exíguo prazo ordinário deste expediente.
Nesse passo, e a fim de dar pleno cumprimento ao § 1º do art. 14 da Lei n. 3.166, de 27 de agosto de 2013, o qual estabelece que, em ocorrendo a hipótese do inciso III, o órgão público detentor do conhecimento macro deve orientar o cidadão sobre onde obter os subsídios primários para as suas conclusões, colacionamos as Unidades Gestoras responsáveis por cada proposta demandada, conforme se destaca na Resposta em anexo.
Conclusão
Em razão de o pedido demandar tratamento estatístico e consolidação analítica multifacetada não disponível em relatório único compilado, fica indeferido o fornecimento unificado das tabelas de status metodológicos por esta SEPOG, com fulcro no art. 14, inciso III, da Lei n. 3.166, de 27 de agosto de 2013.
Orienta-se a requerente para realizar um novo pedido de informação individualizado para cada um dos órgãos setoriais competentes, conforme a divisão temática listadas acima.
Informamos que o solicitante tem a possibilidade de interpor recurso, conforme disposto no Decreto n. 17.145, de 1° de outubro de 2012, em seu art. 25, destacado a seguir:
Art. 25. No caso de negativa de acesso à informação ou de não fornecimento das razões da negativa de acesso, poderá o requerente apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da decisão (...).
A Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPOG) permanece à disposição para eventuais esclarecimentos complementares dentro de suas competências institucionais.
Porto Velho, data e hora do sistema.
Neuracy da Silva Freitas Rios
Autoridade de Monitoramento da Comissão de Gestão de Documentos da SEPOG-RO
Portaria n. 127 de 08 de abril de 2025 (0059093592)
Matrícula nº ******910