Classificação do pedido
Público
Aplicação da informação
Controle social
Categoria
Pessoa família e sociedade
Subcategoria
Pessoa
Grupo de classificação da resposta
Acesso concedido
Classificação da resposta
Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta
07/10/2025
Data para recorrer
17/10/2025
Descrição
Senhor requerente,
Em atenção à solicitação formulada, referente ao fornecimento de relatórios e documentos relacionados ao Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado no âmbito do Processo Administrativo Disciplinar nº 01/2025/CPPAD/FEASE, informamos o que segue:
O referido TAC foi celebrado em 22 de abril de 2025 e encontra-se sob acompanhamento regular pela Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar – CPPAD, conforme as normas internas e a legislação aplicável.
Para fins de transparência, será disponibilizado para consulta o 1º Relatório Trimestral de Fiscalização, documento que consolida as informações referentes ao monitoramento das obrigações pactuadas pelo servidor no referido termo.
Quanto à existência de quebra do Termo de Ajustamento de Conduta – TAC, até a presente data, não consta deliberação formal ou decisão proferida pelo corregedor dessa fundação, que reconheça o descumprimento do referido TAC pelo servidor mencionado, sendo que eventuais condutas funcionais permanecem sob acompanhamento administrativo, nos termos das atribuições legais, mediante procedimentos atualmente em curso da comissão.
Quanto à disponibilização de documentos relacionados a condutas funcionais posteriores, ressaltamos que nos termos do art. 31, caput e §1º, da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), informações de caráter pessoal relativas a servidores públicos que não guardem relação direta com prestação de contas, com a função pública ou com interesse coletivo estão sujeitas à proteção da intimidade, vida privada, honra e imagem. Da mesma forma, o art. 7º, I, II e art. 23 da Lei nº 13.709/2018 (LGPD) estabelece que o tratamento e eventual compartilhamento de dados pessoais sensíveis somente podem ocorrer quando houver previsão legal ou consentimento expresso do titular, o que não se aplica ao caso.
Nos termos do art. 25 da Lei nº 3.166/2013, informamos que cabe recurso no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir do recebimento desta resposta.