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Protocolo 20260318143752256
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável PCRO - POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE RONDONIA
Data de abertura 18/03/2026
Data da cientificação oficial 19/03/2026
Prazo para atendimento 08/04/2026
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Pesquisa acadêmica
Categoria Defesa da segurança
Subcategoria Segurança pública
Descrição da solicitação Prezados, encaminho, solicitação de informações fundamentada na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), referente a uma pesquisa acadêmica desenvolvida no âmbito da Pós-Graduação em Gestão da Investigação Criminal da ACADEPOL/RS. O objetivo deste requerimento é coletar dados institucionais sobre o uso, a regulamentação e o conhecimento acerca de ferramentas de Inteligência Artificial Generativa na Polícia Civil, visando exclusivamente fins científicos e sem a exposição de dados sensíveis. Desde já, agradeço.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Pesquisa acadêmica
Categoria Defesa da segurança
Subcategoria Segurança pública
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta 20/03/2026
Data para recorrer 30/03/2026
Descrição Em atenção ao questionário encaminhado, esta Instituição presta os seguintes esclarecimentos: 1. A Polícia Civil do Estado não possui, até o presente momento, ferramenta institucional de inteligência artificial generativa disponibilizada oficialmente para uso de seus servidores, seja por meio de sistemas próprios, plataformas contratadas ou soluções integradas. Dessa forma, restam prejudicados os itens restantes. 2. Não há, atualmente, norma, diretriz, protocolo ou regulamentação institucional específica que discipline o uso de ferramentas de inteligência artificial no âmbito desta Polícia Civil. 3. A Instituição não oferece, até o momento, cursos, capacitações ou orientações formais voltadas ao uso de ferramentas de inteligência artificial para os policiais civis. 4. Considerando a inexistência de ferramenta institucional de inteligência artificial generativa, não há controle ou regulamentação formal acerca do eventual uso discricionário dessas ferramentas por servidores no exercício de suas atividades profissionais. Assim, restam prejudicados os itens: a) tipos de atividades em que o uso ocorre; b) orientações institucionais sobre boas práticas ou restrições. 5. Até a presente data, não há projetos, estudos ou iniciativas institucionais formalmente instituídos voltados à implementação ou ampliação do uso de inteligência artificial no âmbito desta Polícia Civil. Sem mais para o momento, renovam-se votos de estima e consideração.
Anexos da resposta Nenhum anexo foi inserido como resposta para esta solicitação de informação.
Não há recursos registrados para esta solicitação de informação.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 20/03/2026 08:51:10 CGE Luzia Martins Resposta analisada e aprovada pela comissão gestora do e-SIC
Pedido respondido 20/03/2026 08:36:43 CGE Luzia Martins Resposta analisada e aprovada pela comissão gestora do e-SIC
Resposta à confirmar 19/03/2026 11:41:43 PCRO ELINALDO DE OLIVEIRA BONFIM ---
Pedido registrado 18/03/2026 14:37:52 Solicitante Cynara Mendes Neves Scheffer Cardoso ---