Classificação do pedido
Público
Aplicação da informação
Sem finalidade específica
Categoria
Governo e Política
Subcategoria
Não informado
Grupo de classificação da resposta
Acesso concedido
Classificação da resposta
Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta
12/06/2026
Data para recorrer
22/06/2026
Descrição
Processo SEI n. 0035.001760/2026-84
Protocolo e-SIC n. 20260527124715112 (72879027)
Solicitante: Julia Luciana Oliveira Martel de Almeida.
Esta Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPOG), no exercício das atribuições conferidas pelo art. 118 da Lei Complementar n. 965, de 20 de dezembro de 2017, atua como Órgão Central do Sistema Operacional de Planejamento, Orçamento e Gestão no âmbito da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual.
Por atuar no nível macro da gestão orçamentária, a estrutura sistêmica gerida por esta Pasta não dispõe, de forma automatizada, do grau de desagregação finalístico necessário para isolar os dados requeridos. Diante disso, e com o intuito de atender à demanda, a Gerência de Execução Orçamentária Governamental (SEPOG-DPG-GPG) realizou o levantamento manual e analítico das informações por meio do menu Quadro Demonstrativo de Despesas (QDD), utilizando dados extraídos do sistema Diveport (banco de dados da Contabilidade Geral do Estado - COGES).
Como o referido banco de dados não disponibiliza a totalidade do histórico solicitado, foi possível consolidar apenas o período de 2013 a 2018. Esses dados, organizados em abas individualizadas por ano de exercício, constam na planilha eletrônica (73109233), que segue acompanhada da Informação nº 21/2026/SEPOG-GEOG (73062496) e do Memorando nº 67/2026/SEPOG-DPG(73122247).
Ademais, sugere-se que as informações relativas ao período de 2000 a 2012 sejam solicitadas diretamente à COGES. A medida justifica-se pelo fato de que compete àquele órgão a disponibilização de registros contábeis dessa natureza, nos termos do art. 94-A[1] da Lei Complementar n. 965, de 20 de dezembro de 2017, e do Decreto nº 27.158, de 12 de maio de 2022, que dispõe sobre o Estatuto da Contabilidade Geral do Estado.
Conclusão
Em estrito cumprimento ao art. 11, § 1º, inciso III da Lei de Acesso à Informação (LAI), orientamos Vossa Senhoria que, caso persista a necessidade de informações complementares, formule um novo pedido de acesso à Contabilidade Geral do Estado (COGES-RO).
Informamos que o solicitante tem a possibilidade de interpor recurso, conforme disposto no Decreto n. 17.145, de 1° de outubro de 2012, em seu art. 25, destacado a seguir:
Art. 25º. No caso de negativa de acesso à informação ou de não fornecimento das razões da negativa de acesso, poderá o requerente apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da decisão (...).
A Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPOG) permanece à disposição para eventuais esclarecimentos.
Porto Velho, data e hora do sistema.
Neuracy da Silva Freitas Rios
Autoridade de Monitoramento da Comissão de Gestão de Documentos da SEPOG-RO
Portaria n. 127 de 08 de abril de 2025 (0059093592)
Matrícula nº ******910