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Protocolo 20260430172933260
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável SESAU - SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
Data de abertura 30/04/2026
Data da cientificação oficial 04/05/2026
Prazo para atendimento 25/05/2026
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Sem finalidade específica
Categoria Saúde
Subcategoria Violência
Descrição da solicitação Por gentileza, na forma da Lei de Acesso a Informação, informar, discriminadamente, quais unidades no Estado de Rondônia realizam atendimento especializado de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual, indicando: a) nome da unidade; b) município; c) órgão responsável; d) horário efetivo de funcionamento; e) existência de plantão noturno ou não existência de plantão noturno; f) existência de atendimento em finais de semana e feriados; g) quantidade de servidores por turno; h) quantitativo de profissionais especializados em violência sexual infantojuvenil; i) existência de equipe multidisciplinar permanente; j) existência de sala especializada para escuta protegida; k) existência de coleta pericial no próprio local; l) data da última atualização estrutural da unidade.
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Sem finalidade específica
Categoria Saúde
Subcategoria Violência
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta 12/05/2026
Data para recorrer 22/05/2026
Descrição Prezado(a) demandante, Em cumprimento aos termos da Lei de Acesso à Informação nº 12.527 de 18/11/2011 e a Lei Estadual nº 3.166 de 27/08/2013 e em atendimento ao pedido registrado mediante o protocolo de nº 20260430172933260, junto ao Portal da Transparência - E-SIC do Governo do Estado de Rondônia, informamos que na esfera Estadual, Rondônia possui o Hospital Infantil Cosme e Damião localizado no município de Porto Velho/RO, gerenciado pela Secretaria de Estado da Saúde de Rondônia. A unidade hospitalar atua em regime de 24 horas ininterruptas com a presença de 4 profissionais atuando diariamente no setor de Serviço Social (com exceção de finais de semana que atuam 2). O hospital conta com equipe multidisciplinar atuando de forma integrada na avaliação, planejamento terapêutico e acompanhamento dos pacientes. Além disso, a sala especializada é equipada para proporcionar acolhimento humanizado, privacidade, acessibilidade e condições técnicas apropriadas para a realização de entrevistas protegidas, preservando a integridade física e emocional da criança ou adolescente bem como permite a coleta pericial no local. Informamos ainda, que nos termos do Art. 25 da Lei Estadual nº 3.166/2013, no caso de negativa de acesso à informação ou de não fornecimento das razões da negativa do acesso, poderá o requerente apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da decisão.
Anexos da resposta Nenhum anexo foi inserido como resposta para esta solicitação de informação.
Instância 2ª instância
Tipo do Recurso Recurso do Pedido
Status Em análise
Data de registro 08/06/2026
Data da cientificação oficial 09/06/2026
Para para atendimento 15/06/2026
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Descrição da solicitação RECURSO ADMINISTRATIVO – PEDIDO DE COMPLEMENTAÇÃO DE INFORMAÇÕES Protocolo nº 20260430172933260 Ilustríssimo(a) Senhor(a), Inicialmente, agradeço a atenção dispensada e as informações prestadas pela Secretaria de Estado da Saúde no âmbito do presente pedido formulado com fundamento na Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação). Após análise da resposta encaminhada, verifico que parte significativa das informações foi disponibilizada, especialmente quanto à identificação da unidade Hospital Infantil Cosme e Damião, sua localização, órgão gestor, funcionamento geral, existência de equipe multidisciplinar, sala especializada para escuta protegida e possibilidade de coleta pericial no local. Todavia, respeitosamente, entendo que o pedido não foi integralmente atendido, razão pela qual apresento o presente recurso administrativo para solicitar a complementação das informações. O requerimento original buscou identificar quais unidades no Estado de Rondônia realizam atendimento especializado de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual, bem como obter informações específicas acerca dessas estruturas. Dessa forma, com o máximo respeito ao trabalho realizado pela SESAU, requer-se a complementação da resposta, esclarecendo: 1. A relação completa das unidades estaduais que realizam atendimento especializado de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual; 2. A confirmação formal sobre a existência ou inexistência de outras unidades além do Hospital Infantil Cosme e Damião; 3. A quantidade de servidores por turno em cada unidade; 4. O quantitativo de profissionais especializados em violência sexual infantojuvenil; 5. A data da última atualização estrutural das respectivas unidades; 6. Eventuais informações complementares já disponíveis nos sistemas administrativos da Secretaria que permitam o pleno atendimento do pedido originalmente formulado. O presente recurso busca a complementação.
Anexos Nenhum anexo foi inserido no recurso desta solicitação de informação.
Instância 1ª instância
Tipo do Recurso Recurso do Pedido
Status Respondido
Data de registro 12/05/2026
Data da cientificação oficial 12/05/2026
Para para atendimento 18/05/2026
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Descrição da solicitação RECURSO – PEDIDO DE ACESSO À INFORMAÇÃO Protocolo nº 20260430172933260 Prezados(as), Inicialmente, agradeço a resposta fornecida. Contudo, com fundamento no art. 25 da Lei Estadual nº 3.166/2013 e na Lei nº 12.527/2011, interponho recurso, por entender que diversos itens do pedido original não foram respondidos de forma discriminada e completa, conforme solicitado. Itens não respondidos ou respondidos parcialmente: a) Nome da unidade: apenas o Hospital Infantil Cosme e Damião foi citado. Solicito confirmação se esta é a única unidade especializada no Estado, ou se há outras (ambulatoriais, CREAS estaduais, núcleos especializados, etc.). g) Quantidade de servidores por turno: foi informado apenas o quantitativo do Serviço Social. Faltou o total de servidores por turno (manhã, tarde e noite), incluindo demais categorias. h) Quantitativo de profissionais especializados em violência sexual infantojuvenil: não foi informado o número específico de profissionais com capacitação/especialização nessa temática. i) Equipe multidisciplinar permanente: foi mencionada a existência, mas não a composição (categorias profissionais e quantitativo de cada). l) Data da última atualização estrutural da unidade: item não respondido. Adicionalmente, solicito esclarecimento expresso sobre a existência ou não de plantão noturno especializado (item “e”) e atendimento em finais de semana e feriados com equipe especializada (item “f”), já que a informação prestada refere-se ao funcionamento hospitalar geral. Reitero o pedido de resposta discriminada item a item, conforme originalmente formulado. Cordialmente.
Anexos Nenhum anexo foi inserido no recurso desta solicitação de informação.

Informações da resposta

Categoria Resposta
Respondido em 08/06/2026
Unidade Gestora respondente SESAU - SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
Prazo para recorrer 18/06/2026
Descrição da solicitação Prezado(a) demandante, Em cumprimento aos termos da Lei de Acesso à Informação nº 12.527 de 18/11/2011 e a Lei Estadual nº 3.166 de 27/08/2013 e em atendimento ao pedido registrado mediante o protocolo de nº 20260430172933260, junto ao Portal da Transparência - E-SIC do Governo do Estado de Rondônia, encaminhamos o Despacho anexo com as complementações das informações solicitadas. Informamos ainda, que nos termos do Art. 25 da Lei Estadual nº 3.166/2013, no caso de negativa de acesso à informação ou de não fornecimento das razões da negativa do acesso, poderá o requerente apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da decisão.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 1ª instância 08/06/2026 09:21:01 CGE Luzia Martins ---
Resposta à confirmar 08/06/2026 08:54:52 SESAU JULIO PAZ DA COSTA SOUZA ---
Pedido respondido 12/05/2026 09:17:42 CGE Luzia Martins Resposta analisada e aprovada pela comissão gestora do e-SIC
Resposta à confirmar 12/05/2026 08:36:19 SESAU JULIO PAZ DA COSTA SOUZA ---
Pedido registrado 30/04/2026 17:29:33 Solicitante --- ---