Instância
1ª instância
Tipo do Recurso
Recurso do Pedido
Status
Respondido
Data de registro
03/03/2026
Data da cientificação oficial
03/03/2026
Para para atendimento
09/03/2026
Forma de recebimento da resposta
Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Descrição da solicitação
Resposta não foi dada no prazo
Anexos
Nenhum anexo foi inserido no recurso desta solicitação de informação.
Informações da resposta
Categoria
Resposta
Respondido em
11/03/2026
Unidade Gestora respondente
SI - SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO INDÍGENA
Prazo para recorrer
21/03/2026
Descrição da solicitação
Em atenção à solicitação encaminhada, destinada a subsidiar a criação da plataforma Sentinelas 364, esta Superintendência apresenta os esclarecimentos que seguem:
a) Até o presente momento, não há registro, nos sistemas ou arquivos desta Superintendência, de solicitação formal de autorização ou comunicação institucional referente à instalação ou à cobrança do denominado “pedágio” na BR-364, no âmbito de competência deste órgão. Ressalta-se que a referida rodovia é classificada como rodovia federal, sendo, em regra, matéria afeta aos órgãos federais responsáveis pela gestão e regulação da infraestrutura rodoviária.
b) Quanto à existência de prejuízos às comunidades indígenas do Estado de Rondônia, informa-se que esta Superintendência tem conhecimento de manifestações e preocupações apresentadas por representantes e lideranças indígenas, especialmente no que se refere aos possíveis impactos à mobilidade, ao acesso a serviços essenciais e ao deslocamento entre territórios e centros urbanos. Todavia, não consta, até o momento, levantamento técnico consolidado ou estudo formal produzido por esta unidade especificamente sobre os impactos decorrentes da eventual cobrança de pedágio na BR-364.
c) No que se refere às atribuições institucionais desta Superintendência, compete ao órgão atuar na promoção, articulação e defesa dos direitos e interesses dos povos indígenas no âmbito do Estado de Rondônia, bem como acompanhar situações que possam gerar impactos sociais, territoriais ou econômicos às comunidades indígenas. Nesse contexto, a atuação desta unidade ocorre, sobretudo, no acompanhamento institucional da matéria, na interlocução com órgãos competentes e na eventual manifestação técnica quando verificados impactos às comunidades indígenas, especialmente em casos que estejam sendo discutidos no âmbito administrativo ou judicial, como nas Ações Civis Públicas relacionadas à cobrança de pedágio na BR-364.
Anexos
Nenhum anexo foi inserido na resposta deste recurso.