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Protocolo 20260203161007787
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável SI - SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO INDÍGENA
Data de abertura 03/02/2026
Data da cientificação oficial 04/02/2026
Prazo para atendimento 02/03/2026
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Pesquisa acadêmica
Categoria Transporte e trânsito
Subcategoria Trânsito
Descrição da solicitação Ao tempo em que os cumprimento solicito as seguintes informações a fim de subsidiar a criação da plataforna Sentinelas364: a) Existe alguma solicitação de autorização ao órgão pelo referido "pedágio" da 364? Em caso positivo, quais as medidas administrativas cabem ao órgão? b) Há ciência dos prejuízos do pedágio às comunidades indígenas do Estado? c) Quais as atribuições do õrgão em relação ao caso, considerando as ACPs em relação à cobrança de pedágio na BR 364.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Pesquisa acadêmica
Categoria Transporte e trânsito
Subcategoria Trânsito
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta 11/03/2026
Data para recorrer 21/03/2026
Descrição Em atenção à solicitação encaminhada, destinada a subsidiar a criação da plataforma Sentinelas 364, esta Superintendência apresenta os esclarecimentos que seguem: a) Até o presente momento, não há registro, nos sistemas ou arquivos desta Superintendência, de solicitação formal de autorização ou comunicação institucional referente à instalação ou à cobrança do denominado “pedágio” na BR-364, no âmbito de competência deste órgão. Ressalta-se que a referida rodovia é classificada como rodovia federal, sendo, em regra, matéria afeta aos órgãos federais responsáveis pela gestão e regulação da infraestrutura rodoviária. b) Quanto à existência de prejuízos às comunidades indígenas do Estado de Rondônia, informa-se que esta Superintendência tem conhecimento de manifestações e preocupações apresentadas por representantes e lideranças indígenas, especialmente no que se refere aos possíveis impactos à mobilidade, ao acesso a serviços essenciais e ao deslocamento entre territórios e centros urbanos. Todavia, não consta, até o momento, levantamento técnico consolidado ou estudo formal produzido por esta unidade especificamente sobre os impactos decorrentes da eventual cobrança de pedágio na BR-364. c) No que se refere às atribuições institucionais desta Superintendência, compete ao órgão atuar na promoção, articulação e defesa dos direitos e interesses dos povos indígenas no âmbito do Estado de Rondônia, bem como acompanhar situações que possam gerar impactos sociais, territoriais ou econômicos às comunidades indígenas. Nesse contexto, a atuação desta unidade ocorre, sobretudo, no acompanhamento institucional da matéria, na interlocução com órgãos competentes e na eventual manifestação técnica quando verificados impactos às comunidades indígenas, especialmente em casos que estejam sendo discutidos no âmbito administrativo ou judicial, como nas Ações Civis Públicas relacionadas à cobrança de pedágio na BR-364. Por fim, ressalta-se que eventuais providências administrativas ou medidas regulatórias relativas à instalação ou cobrança de pedágio em rodovias federais dependem da atuação dos órgãos federais competentes, cabendo a esta Superintendência acompanhar a temática sob a perspectiva da proteção e garantia dos direitos dos povos indígenas do Estado.
Anexos da resposta Nenhum anexo foi inserido como resposta para esta solicitação de informação.
Instância 1ª instância
Tipo do Recurso Recurso do Pedido
Status Respondido
Data de registro 03/03/2026
Data da cientificação oficial 03/03/2026
Para para atendimento 09/03/2026
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Descrição da solicitação Resposta não foi dada no prazo
Anexos Nenhum anexo foi inserido no recurso desta solicitação de informação.

Informações da resposta

Categoria Resposta
Respondido em 11/03/2026
Unidade Gestora respondente SI - SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO INDÍGENA
Prazo para recorrer 21/03/2026
Descrição da solicitação Em atenção à solicitação encaminhada, destinada a subsidiar a criação da plataforma Sentinelas 364, esta Superintendência apresenta os esclarecimentos que seguem: a) Até o presente momento, não há registro, nos sistemas ou arquivos desta Superintendência, de solicitação formal de autorização ou comunicação institucional referente à instalação ou à cobrança do denominado “pedágio” na BR-364, no âmbito de competência deste órgão. Ressalta-se que a referida rodovia é classificada como rodovia federal, sendo, em regra, matéria afeta aos órgãos federais responsáveis pela gestão e regulação da infraestrutura rodoviária. b) Quanto à existência de prejuízos às comunidades indígenas do Estado de Rondônia, informa-se que esta Superintendência tem conhecimento de manifestações e preocupações apresentadas por representantes e lideranças indígenas, especialmente no que se refere aos possíveis impactos à mobilidade, ao acesso a serviços essenciais e ao deslocamento entre territórios e centros urbanos. Todavia, não consta, até o momento, levantamento técnico consolidado ou estudo formal produzido por esta unidade especificamente sobre os impactos decorrentes da eventual cobrança de pedágio na BR-364. c) No que se refere às atribuições institucionais desta Superintendência, compete ao órgão atuar na promoção, articulação e defesa dos direitos e interesses dos povos indígenas no âmbito do Estado de Rondônia, bem como acompanhar situações que possam gerar impactos sociais, territoriais ou econômicos às comunidades indígenas. Nesse contexto, a atuação desta unidade ocorre, sobretudo, no acompanhamento institucional da matéria, na interlocução com órgãos competentes e na eventual manifestação técnica quando verificados impactos às comunidades indígenas, especialmente em casos que estejam sendo discutidos no âmbito administrativo ou judicial, como nas Ações Civis Públicas relacionadas à cobrança de pedágio na BR-364.
Anexos Nenhum anexo foi inserido na resposta deste recurso.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 1ª instância 11/03/2026 14:01:02 CGE Luzia Martins ---
Resposta à confirmar 11/03/2026 13:40:24 SI Renato Zahn Gumieri ---
Pedido respondido 11/03/2026 13:29:54 CGE Luzia Martins Resposta analisada e aprovada pela comissão gestora do e-SIC
Resposta à confirmar 11/03/2026 13:01:33 SI Renato Zahn Gumieri ---
Resposta à confirmar 11/03/2026 11:49:57 SI Renato Zahn Gumieri ---
Pedido em recurso 1ª instância 03/03/2026 00:30:00 Solicitante Layde Lana Borges da Silva Andreto Recurso gerado automaticamente em razão de vencimento do pedido de informação inicial.
Pedido prorrogado 20/02/2026 09:25:03 SI Mirhael Toshiaki Hidaka da Trindade Os membros integrante estão avaliando as informações para encaminhar ao solicitante.
Pedido registrado 03/02/2026 16:10:07 Solicitante Layde Lana Borges da Silva Andreto ---