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Protocolo 20250320115000199
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável SEDAM - SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL
Data de abertura 20/03/2025
Data da cientificação oficial 20/03/2025
Prazo para atendimento 17/04/2025
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Outro
Categoria Meio ambiente
Subcategoria Gestão de meio ambiente
Descrição da solicitação Solicitamos o fornecimento de planilha, em formato aberto (csv, ods, xls), com as seguintes informações sobre ilícitos ambientais ocorridos no estado desde 2018: a) nome completo/razão social do autor; b) CPF/CNPJ parcial do autor; c) local da infração; d) hipótese legal da infração; e) sanção; f) número de processos administrativos e g) judiciais relacionados. a) Caso os dados não estejam dispostos da maneira solicitada, enviar da maneira em que estiverem nos arquivos do órgão, sem o uso genérico da hipótese de trabalho adicional, que deve ser acompanhada do envio das informações existentes com a quantificação do trabalho a ser realizado para atender totalmente o pedido. b) Caso algum dos dados não possa ser fornecido por quaisquer razões, técnicas ou jurídicas, favor fundamentar e fornecer os disponíveis. Se alguma das informações solicitadas estiver sob sigilo, favor enviar o ato normativo que as colocou sob sigilo, informando o grau de sigilo e o prazo. c) Enviar dicionário de dados para facilitar sua compreensão, quando disponível. d) Informar URL para dados disponíveis em transparência ativa. e) Informar série temporal arquivada.
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Outro
Categoria Meio ambiente
Subcategoria Gestão de meio ambiente
Grupo de classificação da resposta Acesso negado
Classificação da resposta Dados pessoais
Data da resposta 15/04/2025
Data para recorrer 25/04/2025
Descrição Prezado Senhor, em atendimento à vossa solicitação, informamos que a resposta do setor competente desta Secretaria de Estado de Desenvolvimento Ambiental- SEDAM, encontra-se em anexo. Considerando o disposto no Art. 25 da Lei nº 3.166/2013, informamos que poderá ser apresentado o recurso, no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento desta, caso as informações ora fornecidas não estejam de acordo com o solicitado. Nos colocamos à disposição para prestar qualquer informação pertinente e/ou clarificar quaisquer dúvidas. Agradecemos seu interesse em saber os dados relacionados à proteção do meio ambiente em Rondônia.
Instância 4ª instância
Tipo do Recurso Recurso do Pedido
Status Respondido
Data de registro 06/05/2025
Data da cientificação oficial 06/05/2025
Para para atendimento 12/05/2025
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Descrição da solicitação 1. Novamente, ressaltamos que não há qualquer incidência de proteção de dados pessoais em dados sobre infrações ambientais. Essas informações são públicas, nos termos da Lei nº 10.650/2003, que garante o acesso a informações no contexto do Sistema Nacional do Meio Ambiente, bem como do Incidente de Assunção de Competência nº 13 do STJ. 2. Informações relativas a infrações ambientais, incluindo o nome e dados, não podem ser consideradas pessoais, na medida em que dizem respeito a um assunto de interesse público, exceção constante também do artigo 31 da Lei de Acesso à Informação (inciso V do § 3º). Vale notar o Acórdão 506/2025 (https://portal.tcu.gov.br/imprensa/noticias/falta-de-publicidade-pelos-orgaos-publicos-diminui-transparencia-e-dificulta-controle-social), que alerta para a aplicação errônea da LGPD e a importância de que a asseguração da privacidade não implique o enfraquecimento do direito de acesso a informação. 3. Assim, não compreendemos a decisão da CGE, vez que não solicitamos a anonimização dos dados; ao contrário, solicitamos o fornecimento dos dados com nome completo/razão social e CPF/CNPJ parcial dos infratores. Estes dados, ainda que fornecido de forma parcial (como os seis números do meio), permite a potencialização do uso das bases de dados fornecidas para que elas sejam cruzadas com outras e que se realize um estudo sobre as infrações cometidas no estado, permitindo que se direcionem melhor as políticas ambientais para um combate de ilícitos mais eficiente. O Ibama, em sua base de dados de infrações ambientais (https://servicos.ibama.gov.br/ctf/publico/areasembargadas/ConsultaPublicaAreasEmbargadas.php), exibe o CPF/CNPJ de infratores, por exemplo. 3. O Portal da Transparência tanto de Rondôni quando do governo federal exibe o CPF/CNPJ parcial de beneficiários de recursos públicos. O fato comprova que esse dado pode ter caráter de interesse público, como é o caso de infrações ambientais, em que a transparência é fundamental.
Anexos Nenhum anexo foi inserido no recurso desta solicitação de informação.

Informações da resposta

Categoria Manifestação
Respondido em 12/05/2025
Unidade Gestora respondente CGE - CONTROLADORIA GERAL DE ESTADO
Prazo para recorrer 23/05/2025
Descrição da solicitação Descrição da resposta Prezado Solicitante, Encaminhamos em anexo a Decisão nº 12, em resposta ao recurso interposto à Comissão Mista de Reavaliação de Informações. Atenciosamente, Equipe CGD/ CGE
Instância 3ª instância
Tipo do Recurso Recurso do Pedido
Status Respondido
Data de registro 28/04/2025
Data da cientificação oficial 29/04/2025
Para para atendimento 06/05/2025
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Descrição da solicitação 1. Agradecemos os esforços para atendimento do pedido. Todavia, é preciso ressaltar que não há qualquer incidência de proteção de dados pessoais em dados sobre infrações ambientais. Essas informações são públicas, nos termos da Lei nº 10.650/2003, que garante o acesso a informações no contexto do Sistema Nacional do Meio Ambiente, bem como do Incidente de Assunção de Competência nº 13 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Informações relativas a infrações ambientais, incluindo o nome e dados, não podem ser consideradas pessoais, na medida em que dizem respeito a um assunto de interesse público, exceção constante também do artigo 31 da Lei de Acesso à Informação (inciso V do § 3º). Vale notar o Acórdão 506/2025 (https://portal.tcu.gov.br/imprensa/noticias/falta-de-publicidade-pelos-orgaos-publicos-diminui-transparencia-e-dificulta-controle-social), que alerta para a aplicação errônea da LGPD e a importância de que a asseguração da privacidade não implique o enfraquecimento do direito de acesso a informação. 3. Nesse sentido, pedimos que a decisão seja reconsiderada, de modo que todos os dados sejam incluídos. Também demandamos um prazo para a conclusão do trabalho de tratamento dos dados e para o seu envio.
Anexos Nenhum anexo foi inserido no recurso desta solicitação de informação.

Informações da resposta

Categoria Resposta
Respondido em 06/05/2025
Unidade Gestora respondente CGE - CONTROLADORIA GERAL DE ESTADO
Prazo para recorrer 16/05/2025
Descrição da solicitação Prezado solicitante, Em resposta à sua solicitação, encaminhamos o documento em anexo. Caso surjam dúvidas ou necessite de suporte adicional, recomendamos que entre em contato com nossa equipe de atendimento através dos canais disponibilizados para o suporte ao usuário. Agradecemos sua compreensão e colaboração neste processo. Estamos à disposição para qualquer esclarecimento adicional. Atenciosamente, Equipe CGD/CGE-RO.
Instância 2ª instância
Tipo do Recurso Recurso do Pedido
Status Respondido
Data de registro 23/04/2025
Data da cientificação oficial 24/04/2025
Para para atendimento 29/04/2025
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Descrição da solicitação 1. Agradecemos os esforços para atendimento do pedido. Todavia, é preciso ressaltar que não há qualquer incidência de proteção de dados pessoais em dados sobre infrações ambientais. Essas informações são públicas, nos termos da Lei nº 10.650/2003, que garante o acesso a informações no contexto do Sistema Nacional do Meio Ambiente, bem como do Incidente de Assunção de Competência nº 13 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Informações relativas a infrações ambientais, incluindo o nome e dados, não podem ser consideradas pessoais, na medida em que dizem respeito a um assunto de interesse público, exceção constante também do artigo 31 da Lei de Acesso à Informação (inciso V do § 3º). Vale notar o Acórdão 506/2025 (https://portal.tcu.gov.br/imprensa/noticias/falta-de-publicidade-pelos-orgaos-publicos-diminui-transparencia-e-dificulta-controle-social), que alerta para a aplicação errônea da LGPD e a importância de que a asseguração da privacidade não implique o enfraquecimento do direito de acesso a informação. 3. Nesse sentido, pedimos que a decisão seja reconsiderada, de modo que todos os dados sejam incluídos. Também demandamos um prazo para a conclusão do trabalho de tratamento dos dados e para o seu envio.
Anexos Nenhum anexo foi inserido no recurso desta solicitação de informação.

Informações da resposta

Categoria Resposta
Respondido em 28/04/2025
Unidade Gestora respondente SEDAM - SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL
Prazo para recorrer 08/05/2025
Descrição da solicitação Resposta do Recurso em anexo. Nos colocamos à disposição para prestar qualquer informação pertinente e/ou clarificar quaisquer dúvidas.
Instância 1ª instância
Tipo do Recurso Recurso do Pedido
Status Respondido
Data de registro 15/04/2025
Data da cientificação oficial 15/04/2025
Para para atendimento 24/04/2025
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Descrição da solicitação 1. Agradecemos os esforços para atendimento do pedido. Todavia, é preciso ressaltar que não há qualquer incidência de proteção de dados pessoais em dados sobre infrações ambientais. Essas informações são públicas, nos termos da Lei nº 10.650/2003, que garante o acesso a informações no contexto do Sistema Nacional do Meio Ambiente, bem como do Incidente de Assunção de Competência nº 13 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Informações relativas a infrações ambientais, incluindo o nome e dados, não podem ser consideradas pessoais, na medida em que dizem respeito a um assunto de interesse público, exceção constante também do artigo 31 da Lei de Acesso à Informação (inciso V do § 3º). Vale notar o Acórdão 506/2025 (https://portal.tcu.gov.br/imprensa/noticias/falta-de-publicidade-pelos-orgaos-publicos-diminui-transparencia-e-dificulta-controle-social), que alerta para a aplicação errônea da LGPD e a importância de que a asseguração da privacidade não implique o enfraquecimento do direito de acesso a informação. 3. Nesse sentido, pedimos que a decisão seja reconsiderada, de modo que todos os dados sejam incluídos. Também demandamos um prazo para a conclusão do trabalho de tratamento dos dados e para o seu envio.
Anexos Nenhum anexo foi inserido no recurso desta solicitação de informação.

Informações da resposta

Categoria Resposta
Respondido em 23/04/2025
Unidade Gestora respondente SEDAM - SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL
Prazo para recorrer 03/05/2025
Descrição da solicitação Resposta do Recurso em anexo. Nos colocamos à disposição para prestar qualquer informação pertinente e/ou clarificar quaisquer dúvidas.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 4ª instância 13/05/2025 07:31:22 CGE Bruna Maria Coimbra da Silva Araujo ---
Pedido respondido 4ª instância 12/05/2025 19:48:41 CGE Bruna Maria Coimbra da Silva Araujo ---
Pedido em recurso 4ª instância 06/05/2025 08:58:50 Solicitante Emanuel Arcoverde ---
Pedido respondido 3ª instância 06/05/2025 08:38:04 CGE LETICIA MANVÁILER VIEIRA DE ARAÚJO ---
Pedido em recurso 3ª instância 28/04/2025 13:38:56 Solicitante Emanuel Arcoverde ---
Pedido respondido 2ª instância 28/04/2025 12:26:59 CGE Bruna Maria Coimbra da Silva Araujo ---
Resposta à confirmar 28/04/2025 12:05:58 SEDAM Ellen Cristine batista dos santos Serafin ---
Pedido em recurso 2ª instância 23/04/2025 13:28:54 Solicitante Emanuel Arcoverde ---
Pedido respondido 1ª instância 23/04/2025 12:06:16 CGE Bruna Maria Coimbra da Silva Araujo ---
Resposta à confirmar 23/04/2025 12:03:03 SEDAM Ellen Cristine batista dos santos Serafin ---
Pedido em recurso 1ª instância 15/04/2025 12:01:37 Solicitante Emanuel Arcoverde ---
Pedido respondido 15/04/2025 10:40:37 CGE LETICIA MANVÁILER VIEIRA DE ARAÚJO Resposta analisada e aprovada pela comissão gestora do e-SIC
Resposta à confirmar 15/04/2025 08:23:42 SEDAM Ellen Cristine batista dos santos Serafin ---
Pedido prorrogado 07/04/2025 13:25:28 SEDAM Ellen Cristine batista dos santos Serafin Aguardando a resposta do setor solicitado.
Pedido registrado 20/03/2025 11:50:00 Solicitante Emanuel Arcoverde ---