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Protocolo 20260512080154740
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável SEFIN - SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS
Data de abertura 12/05/2026
Data da cientificação oficial 12/05/2026
Prazo para atendimento 01/06/2026
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Negócios
Categoria Governo e Política
Subcategoria Administração pública
Descrição da solicitação Bom dia! Faço parte de uma equipe de contabilidade que presta serviços para uma empresa localizada em Rondônia e gostaria de esclarecer o procedimento correto para ressarcimento do ICMS-ST. A situação é a seguinte: nosso cliente adquiriu mercadorias com retenção/recolhimento de ICMS-ST na entrada em RO e, posteriormente, realizou a revenda dessas mercadorias para outro estado, também com recolhimento de ICMS-ST na operação de saída. Dessa forma, gostaria de confirmar como deve ser realizado o processo de ressarcimento do ICMS-ST recolhido anteriormente, bem como quais documentos e procedimentos são exigidos pela SEFIN/RO para formalização do pedido.
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Negócios
Categoria Governo e Política
Subcategoria Administração pública
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta 22/05/2026
Data para recorrer 01/06/2026
Descrição Em atenção a sua solicitação, o pedido foi encaminhado a Coordenadoria da Receita Estadual, para conhecimento e adoção das providências necessárias quanto ao fornecimento das informações pertinentes à demanda eSIC, observando-se os prazos previstos na Lei Federal nº 12.527/2011 e no Decreto Estadual nº 17.145/2012. Em razão da matéria tratada, os autos foram submetidos à Gerência de Fiscalização, especificamente ao Núcleo de Substituição Tributária, unidade técnica competente para análise da sistemática de ressarcimento do ICMS-ST no âmbito desta Secretaria. Conforme manifestação técnica constante do Despacho (72453705), informou-se que os procedimentos relativos ao ressarcimento de ICMS-ST encontram-se disciplinados pela Instrução Normativa nº 022/2018/GAB/CRE (72456635), a qual estabelece os procedimentos complementares referentes ao ressarcimento do imposto retido por substituição tributária ou antecipado com encerramento da fase. Ainda segundo a área técnica, o artigo 21 do Anexo VI do RICMS/RO prevê que o ressarcimento poderá ocorrer, alternativamente, mediante apropriação em conta gráfica, lançamento de crédito fiscal na EFD ICMS/IPI por código de ajuste específico ou mediante emissão de NF-e destinada a estabelecimento substituto tributário fornecedor do contribuinte substituído. Ademais, no caso de contribuinte optante pelo Simples Nacional, o valor poderá ser utilizado para liquidação de débitos fiscais desvinculados de conta gráfica, na forma prevista na legislação tributária estadual. A manifestação técnica consignou, ainda, orientação para consulta ao Anexo Único da Instrução Normativa nº 033/2018/GAB/CRE (72457336), que contém o Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital (EFD) aplicável aos contribuintes do Estado de Rondônia, especialmente quanto aos códigos de ajuste e procedimentos de escrituração correlatos. Informamos ainda que, nos termos do artigo 25 do Decreto 17.145/2012, o solicitante poderá interpor recurso no prazo de 10 dias.
Não há recursos registrados para esta solicitação de informação.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 22/05/2026 11:10:25 CGE Luzia Martins Resposta analisada e aprovada pela comissão gestora do e-SIC
Resposta à confirmar 22/05/2026 10:01:53 SEFIN ELYSMAR DE JESUS BARBOSA ---
Pedido registrado 12/05/2026 08:01:55 Solicitante --- ---