Classificação do pedido
Público
Aplicação da informação
Negócios
Categoria
Governo e Política
Subcategoria
Administração pública
Grupo de classificação da resposta
Acesso concedido
Classificação da resposta
Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta
22/05/2026
Data para recorrer
01/06/2026
Descrição
Em atenção a sua solicitação, o pedido foi encaminhado a Coordenadoria da Receita Estadual, para conhecimento e adoção das providências necessárias quanto ao fornecimento das informações pertinentes à demanda eSIC, observando-se os prazos previstos na Lei Federal nº 12.527/2011 e no Decreto Estadual nº 17.145/2012.
Em razão da matéria tratada, os autos foram submetidos à Gerência de Fiscalização, especificamente ao Núcleo de Substituição Tributária, unidade técnica competente para análise da sistemática de ressarcimento do ICMS-ST no âmbito desta Secretaria.
Conforme manifestação técnica constante do Despacho (72453705), informou-se que os procedimentos relativos ao ressarcimento de ICMS-ST encontram-se disciplinados pela Instrução Normativa nº 022/2018/GAB/CRE (72456635), a qual estabelece os procedimentos complementares referentes ao ressarcimento do imposto retido por substituição tributária ou antecipado com encerramento da fase.
Ainda segundo a área técnica, o artigo 21 do Anexo VI do RICMS/RO prevê que o ressarcimento poderá ocorrer, alternativamente, mediante apropriação em conta gráfica, lançamento de crédito fiscal na EFD ICMS/IPI por código de ajuste específico ou mediante emissão de NF-e destinada a estabelecimento substituto tributário fornecedor do contribuinte substituído.
Ademais, no caso de contribuinte optante pelo Simples Nacional, o valor poderá ser utilizado para liquidação de débitos fiscais desvinculados de conta gráfica, na forma prevista na legislação tributária estadual.
A manifestação técnica consignou, ainda, orientação para consulta ao Anexo Único da Instrução Normativa nº 033/2018/GAB/CRE (72457336), que contém o Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital (EFD) aplicável aos contribuintes do Estado de Rondônia, especialmente quanto aos códigos de ajuste e procedimentos de escrituração correlatos.
Informamos ainda que, nos termos do artigo 25 do Decreto 17.145/2012, o solicitante poderá interpor recurso no prazo de 10 dias.