Protocolo
20260226093942089
Situação
Respondido
Órgão supervisor
Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável
SEFIN - SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS
Data de abertura
26/02/2026
Data da cientificação oficial
26/02/2026
Prazo para atendimento
26/03/2026
Forma de recebimento da resposta
Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Classificação do pedido
Público
Aplicação da informação
Sem finalidade específica
Categoria
Economia e finanças
Subcategoria
Finanças
Descrição da solicitação
Bom dia,
Somos uma empresa do ramo da construção civil, sediada no Estado de Mato Grosso, devidamente estabelecida e dispensada de Inscrição Estadual, tendo em vista que exercemos exclusivamente atividades de prestação de serviços.
Informamos que iniciaremos a execução de uma obra no Estado de Rondônia e, diante disso, solicitamos orientação quanto à obrigatoriedade de realização de cadastro ou inscrição estadual naquele Estado, considerando que nossa atividade principal consiste unicamente na prestação de serviços.
Ressaltamos que não realizamos comercialização de mercadorias, limitando-nos à execução de serviços vinculados à construção civil.
Dessa forma, solicitamos esclarecimento quanto à necessidade de eventual inscrição estadual, cadastro prévio ou qualquer outra obrigação acessória perante essa Secretaria.
Na hipótese de inexistir obrigatoriedade de inscrição estadual, solicitamos, por gentileza, o encaminhamento da fundamentação legal pertinente (legislação, decreto ou dispositivo normativo aplicável), a fim de subsidiar nossa comprovação e registro interno.
Ficamos no aguardo das orientações.
Anexos
Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.