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Protocolo 20260226093942089
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável SEFIN - SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS
Data de abertura 26/02/2026
Data da cientificação oficial 26/02/2026
Prazo para atendimento 26/03/2026
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Sem finalidade específica
Categoria Economia e finanças
Subcategoria Finanças
Descrição da solicitação Bom dia, Somos uma empresa do ramo da construção civil, sediada no Estado de Mato Grosso, devidamente estabelecida e dispensada de Inscrição Estadual, tendo em vista que exercemos exclusivamente atividades de prestação de serviços. Informamos que iniciaremos a execução de uma obra no Estado de Rondônia e, diante disso, solicitamos orientação quanto à obrigatoriedade de realização de cadastro ou inscrição estadual naquele Estado, considerando que nossa atividade principal consiste unicamente na prestação de serviços. Ressaltamos que não realizamos comercialização de mercadorias, limitando-nos à execução de serviços vinculados à construção civil. Dessa forma, solicitamos esclarecimento quanto à necessidade de eventual inscrição estadual, cadastro prévio ou qualquer outra obrigação acessória perante essa Secretaria. Na hipótese de inexistir obrigatoriedade de inscrição estadual, solicitamos, por gentileza, o encaminhamento da fundamentação legal pertinente (legislação, decreto ou dispositivo normativo aplicável), a fim de subsidiar nossa comprovação e registro interno. Ficamos no aguardo das orientações.
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Sem finalidade específica
Categoria Economia e finanças
Subcategoria Finanças
Grupo de classificação da resposta Não trata-se de solicitação de informação
Classificação da resposta Descrição não informada
Data da resposta 25/03/2026
Data para recorrer 04/04/2026
Descrição Em atenção à solicitação apresentada, cumpre esclarecer que o Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão – e-SIC constitui canal destinado ao acesso a informações públicas já existentes e custodiadas pelos órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta, nos termos da Lei nº 12.527/2011, não se prestando à análise de casos concretos, à prestação de orientação individualizada ou à emissão de interpretação normativa aplicável a situações específicas. No caso em apreço, por se tratar de demanda que requer orientação quanto à aplicação da legislação tributária a situação particular, orienta-se que o interessado utilize os canais institucionais apropriados da Secretaria de Estado de Finanças de Rondônia – SEFIN, tais como: atendimento presencial em uma das Agências de Rendas (endereços disponíveis no sítio eletrônico www.sefin.ro.gov.br ), o Serviço de Atendimento ao Cidadão – SAC, no mesmo endereço eletrônico, no menu de legislação tributária, bem como, se for o caso, a formalização de Consulta Tributária, cujo procedimento encontra-se disciplinado na Agência Virtual da SEFIN (https://agenciavirtual.sefin.ro.gov.br/ ). Por fim, informa-se que o requerente poderá interpor recurso no prazo de 10 (dez) dias, nos termos da legislação vigente.
Anexos da resposta Nenhum anexo foi inserido como resposta para esta solicitação de informação.
Não há recursos registrados para esta solicitação de informação.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 25/03/2026 08:05:23 CGE Luzia Martins Resposta analisada e aprovada pela comissão gestora do e-SIC
Resposta à confirmar 24/03/2026 20:55:56 SEFIN Fernando Sávio Afonso Pessoa ---
Pedido prorrogado 16/03/2026 14:10:40 SEFIN Fernando Sávio Afonso Pessoa Análise quanto a competência para prestar as informações.
Pedido registrado 26/02/2026 09:39:42 Solicitante GEOVANE GABRIEL FAGUNDES DO NASCIMENTO ---