Classificação do pedido
Público
Aplicação da informação
Sem finalidade específica
Categoria
Governo e Política
Subcategoria
Não informado
Grupo de classificação da resposta
Acesso concedido
Classificação da resposta
Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta
14/09/2026
Data para recorrer
24/09/2026
Descrição
Processo SEI n. 0035.002779/2026-48
Protocolo e-SIC n. 20260821151203493 (75896430)
Solicitante: Ellen Reis Araújo
Em atenção a solicitação protocolada sob o n. 20260821151203493 (75896430), feita através do aplicativo e-SIC, em cumprimento ao art. 10 da Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011, e considerando as atribuições expressas no art. 8°, do Decreto n. 17.145, de 1° de outubro de 2012, a Comissão de Gestão de Documentos da SEPOG apresenta a resposta relativo ao questionamento.
Esta Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPOG), no exercício de suas atribuições conferidas pelo art. 118 da Lei Complementar n. 965, de 20 de dezembro de 2017, atua como Órgão Central do Sistema Operacional de Planejamento, Orçamento e Gestão no âmbito da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual.
Cabe destacar que as competências institucionais desta SEPOG, detalhadas no Decreto n. 29.945, de 9 de janeiro de 2025, voltam-se ao acompanhamento macroeconômico e global do planejamento, do orçamento e da execução das políticas públicas estaduais. Por conseguinte, esta Pasta não detém atribuição legal para o gerenciamento executivo, ordenação de despesas ou controle de custeio sobre as rotinas operacionais de outras secretarias e de suas respectivas unidades vinculadas.
A solicitação foi submetida à análise da Diretoria de Planejamento Governamental (SEPOG-DPG), que apresentou a Informação nº 22/2026/SEPOG-GMAG (ID 76392629) e Memorando nº 109/2026/SEPOG-DPG (ID 76442860), anexados a esta Informação.
Há de se consignar que foi feita uma análise nos empenhos para identificar valores alocados de despesas voltadas às mulheres. Vale destacar que os valores localizados são despesas relacionadas ao objeto da pesquisa mas que não necessariamente são políticas publicas instituídas, podendo ser despesas esparsas vinculadas a outras políticas públicas que guardam relação com o tema. A confirmação de que tais despesas e quais políticas públicas voltadas para a mulher pertencem deve ser realizada junto as unidades executantes.
Informamos que o solicitante tem a possibilidade de interpor recurso, conforme disposto no Decreto n. 17.145, de 1° de outubro de 2012, em seu art. 25, destacado a seguir:
No caso de negativa de acesso à informação ou de não fornecimento das razões da negativa de acesso, poderá o requerente apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da decisão (...).
No mais, a Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPOG) permanece à disposição para eventuais esclarecimentos.
Neuracy da Silva Freitas Rios
Autoridade de Monitoramento da Comissão de Gestão de Documentos da SEPOG-RO
Portaria n. 127 de 08 de abril de 2025 (0059093592)
Matrícula nº ******910