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Protocolo 20251215102803584
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável SEFIN - SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS
Data de abertura 15/12/2025
Data da cientificação oficial 15/12/2025
Prazo para atendimento 05/01/2026
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Sem finalidade específica
Categoria Economia e finanças
Subcategoria Finanças
Descrição da solicitação Prezados, bom dia! Poderiam, por gentileza, informar se as vendas destinadas a não contribuintes nesse Estado são calculadas com base única ou base dupla? Solicito também a base legal aplicável e a forma de cálculo adotada. Sou de Minas Gerais e realizo venda para esse Estado. Desde já, agradeço a atenção. Atenciosamente,
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Sem finalidade específica
Categoria Economia e finanças
Subcategoria Finanças
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta 23/12/2025
Data para recorrer 02/01/2026
Descrição Em atenção à solicitação registrada sob o protocolo nº 20251215102803584, esclarece-se que o pedido formulado possui natureza de esclarecimento técnico-tributário aplicado a situação concreta, ao requerer definição sobre base de cálculo, base legal e forma de apuração do imposto em operações interestaduais destinadas a não contribuintes. Nessas circunstâncias, informa-se que o Portal e-SIC destina-se exclusivamente ao fornecimento de informações públicas existentes, produzidas ou custodiadas pela Administração Pública, não sendo o instrumento adequado para a interpretação da legislação tributária, prestação de orientação fiscal individualizada ou análise de hipóteses específicas de incidência, as quais demandam exame técnico próprio. Demandas dessa natureza caracterizam consulta técnica que exige interpretação da legislação e análise do caso concreto, motivo pelo qual não podem ser atendidas no âmbito do e-SIC, sob pena de extrapolação de sua finalidade legal. Diante disso, orienta-se a interessada a utilizar os canais institucionais próprios da Secretaria de Estado de Finanças, destinados ao atendimento técnico-tributário, em especial o SAC da SEFIN, disponível no endereço eletrônico www.sefin.ro.gov.br , bem como uma de nossas unidades de atendimento, que constituem os canais exclusivos para a prestação de orientações dessa natureza. Informa-se, ainda, que no portal da SEFIN encontram-se disponíveis as opções de consulta à legislação tributária vigente, possibilitando o acesso direto às normas aplicáveis. Por fim, permanece assegurado à requerente o direito de interpor recurso administrativo, caso entenda cabível, no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência desta resposta, nos termos da legislação vigente.
Anexos da resposta Nenhum anexo foi inserido como resposta para esta solicitação de informação.
Não há recursos registrados para esta solicitação de informação.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 23/12/2025 11:09:35 CGE Bruna Maria Coimbra da Silva Araujo Resposta analisada e aprovada pela comissão gestora do e-SIC
Resposta à confirmar 23/12/2025 10:49:55 SEFIN Fernando Sávio Afonso Pessoa ---
Pedido registrado 15/12/2025 10:28:03 Solicitante ALINE LUIZ DOS SANTOS ---