A CGE-RO utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação e geração de informações estatísticas. Para maiores informações, acesse o Aviso de Privacidade e nossa Politica de Privacidade Ao utilizar nossos serviços, você concorda com esse monitoramento.

Definições de Cookies
Protocolo 20260612162300889
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável SEDUC - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
Data de abertura 12/06/2026
Data da cientificação oficial 15/06/2026
Prazo para atendimento 06/07/2026
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Interesse pessoal
Categoria Educacão
Subcategoria Profissionais da educação
Descrição da solicitação A informação constante no despacho Despacho (72850324), que consta em anexo, da SEDUC apresenta uma inconsistência relevante quando comparada ao próprio edital do concurso. Comparação entre Guajará-Mirim e Nova Mamoré Segundo a resposta da GPLAD: Município Efetivos Ativos Temporários Ativos Guajará-Mirim 7 8 Nova Mamoré 2 3 Total 9 11 A própria SEDUC afirma que existem 11 professores temporários de História nos dois municípios e apenas 9 efetivos ativos. Contudo, ao responder sobre os cargos vagos, a GPLAD limitou-se a informar que o concurso prevê 1 vaga para Guajará-Mirim, sem responder efetivamente quantos cargos vagos existem. O que diz o edital No Anexo I do Edital nº 1/2026, para o cargo de Professor de História (P09), constam: Localidade Vagas Imediatas Guajará-Mirim 10 vagas Nova Mamoré 5 vagas Total das duas localidades: 15 vagas imediatas. Incongruência identificada A afirmação da GPLAD de que o edital prevê apenas 1 vaga para Guajará-Mirim é incompatível com o Anexo I do edital atualizado, que prevê 10 vagas imediatas para Professor de História em Guajará-Mirim e mais 5 vagas imediatas para Nova Mamoré. Além disso, a resposta não esclarece: Quantos cargos efetivos de Professor de História foram efetivamente criados por lei nos dois municípios; Quantos desses cargos estão providos; Quantos estão vagos; Por qual motivo existem 11 contratos temporários ativos se o concurso já reconheceu a necessidade de 15 vagas imediatas para História nas duas localidades; Como a SEDUC concluiu que a demanda seria de apenas 1 vaga em Guajará-Mirim, quando o próprio edital destinou 10 vagas imediatas ao município.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Interesse pessoal
Categoria Educacão
Subcategoria Profissionais da educação
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta 29/06/2026
Data para recorrer 09/07/2026
Descrição Prezado(a) Solicitante, Em atendimento ao pedido apresentado neste sistema, sob o número de protocolo, 20260612162300889, encaminhamos, em anexo, as informações constantes do Despacho SEDUC-GPLAD - Gerência de Provimento, Lotação e Avaliação de Desempenho - referente ao solicitado, conforme acostado ao Processo SEI nº 00290352312026-63. Considerando o disposto no artigo 25 da Lei n.3.166/2013, informamos que poderá ser apresentado recurso, no prazo de 10 dias, contados do recebimento desta. Atenciosamente, Membro Comissão e-SIC/Seduc.
Não há recursos registrados para esta solicitação de informação.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 29/06/2026 09:14:42 CGE Luzia Martins Resposta analisada e aprovada pela comissão gestora do e-SIC
Resposta à confirmar 26/06/2026 10:45:05 SEDUC Siméia Flávia Silva ---
Pedido registrado 12/06/2026 16:23:01 Solicitante --- ---