A CGE-RO utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação e geração de informações estatísticas. Para maiores informações, acesse o Aviso de Privacidade e nossa Politica de Privacidade Ao utilizar nossos serviços, você concorda com esse monitoramento.

Definições de Cookies
Protocolo 20251109221412275
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável AGERO - AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DE RONDÔNIA
Data de abertura 09/11/2025
Data da cientificação oficial 10/11/2025
Prazo para atendimento 08/12/2025
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Interesse pessoal
Categoria Governo e Política
Subcategoria Administração pública
Descrição da solicitação Assunto: Pedido de Acesso à Informação – Fiscalização Regulatória da CAERD em Porto Velho/RO Prezados(as) Senhores(as), Com fundamento na Lei nº 12.527/2011, solicito informações referentes à fiscalização regulatória da CAERD quanto à prestação dos serviços de esgotamento sanitário no Município de Porto Velho/RO, com vistas à elaboração de estudo jurídico de interesse coletivo. Requeiro, em formato digital (PDF ou planilha editável), os seguintes dados relativos a 2015–2025: Relatórios de fiscalização, autos de infração, advertências e notificações emitidos contra a CAERD; Pareceres, notas técnicas e planilhas tarifárias que fundamentaram reajustes das tarifas de esgoto; Indicadores de desempenho e qualidade (IQO/IQC) apurados em Porto Velho e respectivos resultados; Metas de universalização e eficiência previstas e alcançadas; Existência de TACs, planos de melhoria ou auditorias regulatórias; Relação de ações fiscalizatórias in loco realizadas em Porto Velho, com datas e resultados. Solicito resposta no prazo legal de 20 dias (art. 11 da Lei 12.527/2011). Atenciosamente, JONAS NUNES DOS SANTOS JÚNIOR – OAB/MG 89.632 E-mail: jonasnsjr@gmail.com | Tel.: (32) 98460-7121
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Interesse pessoal
Categoria Governo e Política
Subcategoria Administração pública
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta 08/12/2025
Data para recorrer 18/12/2025
Descrição Senhor Jonas Nunes dos Santos Júnior, Em atenção ao pedido apresentado por meio do e-SIC, e com fundamento na Lei nº 12.527/2011, informamos o que segue. Inicialmente, destacamos que a demanda foi encaminhada aos setores competentes desta Agência Reguladora dentro do prazo legal previsto no art. 11 da Lei de Acesso à Informação. No entanto, nem todos os setores responsáveis apresentaram integralmente as respostas e documentos solicitados, razão pela qual parte das informações permanecerá pendente até manifestação das unidades que ainda não responderam. 1. Informações apresentadas sobre o Item 2 do pedido “Pareceres, notas técnicas e planilhas tarifárias que fundamentaram reajustes das tarifas de esgoto (2015–2025)”. Atendendo ao solicitado e complementando o que já havia sido encaminhado pelo Memorando nº 10/2025/AGERO-DRET (id 0066636714), em resposta à Notificação nº 2/2025/AGERO-CI (id 0067084555), foram juntados os seguintes documentos: 1. Nota Técnica nº 2/2025/AGERO-DRET (id 0067158400); 2. Nota Técnica Complementar (id 0067158520); 3. Ata de Reunião da Diretoria Executiva (id 0067158716). Todos os documentos supracitados tratam do reajuste tarifário concedido no ano de 2025, formalizado pela Resolução nº 82/2025/AGERO-PRES. 2. Informações sobre o reajuste de 2023 Quanto aos documentos referentes ao reajuste concedido no ano de 2023, foi informado que tais registros encontram-se sob responsabilidade direta da Diretoria Executiva, unidade encarregada pela instrução e guarda processual daquele exercício. Assim, orientamos que eventual solicitação específica seja dirigida diretamente à referida Diretoria. 3. Síntese dos reajustes tarifários concedidos (2015–2025) No período compreendido entre 2015 e 2025, foi informado que a Agência Reguladora concedeu dois reajustes das tarifas de água e esgoto em favor da Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia – CAERD: • Resolução nº 70/2023/AGERO-PRES (id 0066638715); • Resolução nº 82/2025/AGERO-PRES (id 0066639358). Foi enfatizado a importância de diferenciar reajuste tarifário de revisão tarifária. O reajuste corresponde exclusivamente à recomposição inflacionária, aplicada conforme o Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M/FGV) pactuado nos contratos de programa firmados entre a Concessionária e os Municípios atendidos. Já a revisão tarifária envolve reavaliação das condições de prestação dos serviços e das tarifas praticadas, o que não ocorreu no período mencionado. Conforme o art. 37 da Lei Federal nº 11.445/2007: “Art. 37. Os reajustes de tarifas de serviços públicos de saneamento básico serão realizados observando-se o intervalo mínimo de 12 (doze) meses, de acordo com as normas legais, regulamentares e contratuais.” À vista disso, e considerando que o cálculo do reajuste está vinculado ao índice pactuado contratualmente, foi informado que não houve, nos exercícios de 2023 e 2025, a elaboração de pareceres, notas técnicas ou planilhas tarifárias específicas, além dos documentos já anexados, motivo pelo qual não existem outros registros administrativos passíveis de envio. 4. Documentos e comunicações anexas Constam anexos: • os documentos técnicos encaminhados pelos setores que responderam; • as comunicações internas realizadas pela Coordenação de Gestão de Demandas (CGD) para instrução do atendimento; • e os registros das solicitações encaminhadas aos setores competentes dentro do prazo legal. 5. Pendências Ressaltamos que nem todos os itens do pedido original foram respondidos pelos setores responsáveis até o presente momento, especialmente quanto aos seguintes grupos de informações: • relatórios de fiscalização; • autos de infração, advertências e notificações; • indicadores de desempenho (IQO/IQC); • metas de universalização e eficiência; • TACs, auditorias e planos de melhoria; • ações fiscalizatórias realizadas in loco. Assim que as unidades técnicas concluírem o envio das informações remanescentes, nova resposta poderá ser disponibilizada ao solicitante. Atenciosamente, Lucas Rommel de Souza Neves Membro – Comissão e-SIC – AGERO Portaria nº 248, de 22 de outubro de 2024
Instância 1ª instância
Tipo do Recurso Recurso do Pedido
Status Respondido
Data de registro 09/12/2025
Data da cientificação oficial 09/12/2025
Para para atendimento 15/12/2025
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Descrição da solicitação RESPOSTA INADEQUADA E DA NECESSIDADE DE REEXAME

Informações da resposta

Categoria Resposta Sic
Respondido em 15/12/2025
Unidade Gestora respondente AGERO - AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DE RONDÔNIA
Prazo para recorrer 25/12/2025
Descrição da solicitação Ao senhor JONAS NUNES DOS SANTOS JUNIOR, apresenta-se, em anexo, a resposta ao recurso, com base nas informações consolidadas encaminhadas pela Presidência da Agência de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Estado de Rondônia – AGERO à Controladoria-Geral do Estado de Rondônia – CGE, conforme manifestações técnicas igualmente anexas. A Presidência da AGERO por meio do Ofício nº 888/2025/AGERO-PRES, consolidou e encaminhou à CGE as informações oficialmente prestadas pelas Diretorias competentes, especialmente a Diretoria de Regulação Econômica e Tarifária – DRET e a Diretoria de Normatização e Fiscalização de Serviços – DNFS, sem a produção de informações próprias. As referidas Diretorias foram designadas para responder aos questionamentos, conforme estabelecido no Regimento Interno da AGERO, que também consta em anexo. Lucas Rommel de Souza Neves Membro – Comissão e-SIC – AGERO Portaria nº 248, de 22 de outubro de 2024
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 1ª instância 16/12/2025 08:18:28 CGE Bruna Maria Coimbra da Silva Araujo ---
Resposta à confirmar 15/12/2025 17:12:18 AGERO LUCAS ROMMEL DE SOUZA NEVES ---
Pedido respondido 08/12/2025 19:10:11 CGE Luzia Martins Resposta analisada e aprovada pela comissão gestora do e-SIC
Resposta à confirmar 08/12/2025 16:08:03 AGERO LUCAS ROMMEL DE SOUZA NEVES ---
Pedido prorrogado 28/11/2025 18:48:14 AGERO LUCAS ROMMEL DE SOUZA NEVES As informações foram apenas parcialmente consolidadas, sendo necessária a prorrogação do prazo em razão da complexidade do conteúdo solicitado e da necessidade de análise adicional para adequada precisão e completude dos dados.
Pedido registrado 09/11/2025 22:14:12 Solicitante JONAS NUNES DOS SANTOS JUNIOR ---