Classificação do pedido
Público
Aplicação da informação
Interesse pessoal
Categoria
Governo e Política
Subcategoria
Administração pública
Grupo de classificação da resposta
Acesso concedido
Classificação da resposta
Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta
08/12/2025
Data para recorrer
18/12/2025
Descrição
Senhor Jonas Nunes dos Santos Júnior,
Em atenção ao pedido apresentado por meio do e-SIC, e com fundamento na Lei nº 12.527/2011, informamos o que segue.
Inicialmente, destacamos que a demanda foi encaminhada aos setores competentes desta Agência Reguladora dentro do prazo legal previsto no art. 11 da Lei de Acesso à Informação. No entanto, nem todos os setores responsáveis apresentaram integralmente as respostas e documentos solicitados, razão pela qual parte das informações permanecerá pendente até manifestação das unidades que ainda não responderam.
1. Informações apresentadas sobre o Item 2 do pedido
“Pareceres, notas técnicas e planilhas tarifárias que fundamentaram reajustes das tarifas de esgoto (2015–2025)”.
Atendendo ao solicitado e complementando o que já havia sido encaminhado pelo Memorando nº 10/2025/AGERO-DRET (id 0066636714), em resposta à Notificação nº 2/2025/AGERO-CI (id 0067084555), foram juntados os seguintes documentos:
1. Nota Técnica nº 2/2025/AGERO-DRET (id 0067158400);
2. Nota Técnica Complementar (id 0067158520);
3. Ata de Reunião da Diretoria Executiva (id 0067158716).
Todos os documentos supracitados tratam do reajuste tarifário concedido no ano de 2025, formalizado pela Resolução nº 82/2025/AGERO-PRES.
2. Informações sobre o reajuste de 2023
Quanto aos documentos referentes ao reajuste concedido no ano de 2023, foi informado que tais registros encontram-se sob responsabilidade direta da Diretoria Executiva, unidade encarregada pela instrução e guarda processual daquele exercício. Assim, orientamos que eventual solicitação específica seja dirigida diretamente à referida Diretoria.
3. Síntese dos reajustes tarifários concedidos (2015–2025)
No período compreendido entre 2015 e 2025, foi informado que a Agência Reguladora concedeu dois reajustes das tarifas de água e esgoto em favor da Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia – CAERD:
• Resolução nº 70/2023/AGERO-PRES (id 0066638715);
• Resolução nº 82/2025/AGERO-PRES (id 0066639358).
Foi enfatizado a importância de diferenciar reajuste tarifário de revisão tarifária. O reajuste corresponde exclusivamente à recomposição inflacionária, aplicada conforme o Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M/FGV) pactuado nos contratos de programa firmados entre a Concessionária e os Municípios atendidos. Já a revisão tarifária envolve reavaliação das condições de prestação dos serviços e das tarifas praticadas, o que não ocorreu no período mencionado.
Conforme o art. 37 da Lei Federal nº 11.445/2007:
“Art. 37. Os reajustes de tarifas de serviços públicos de saneamento básico serão realizados observando-se o intervalo mínimo de 12 (doze) meses, de acordo com as normas legais, regulamentares e contratuais.”
À vista disso, e considerando que o cálculo do reajuste está vinculado ao índice pactuado contratualmente, foi informado que não houve, nos exercícios de 2023 e 2025, a elaboração de pareceres, notas técnicas ou planilhas tarifárias específicas, além dos documentos já anexados, motivo pelo qual não existem outros registros administrativos passíveis de envio.
4. Documentos e comunicações anexas
Constam anexos:
• os documentos técnicos encaminhados pelos setores que responderam;
• as comunicações internas realizadas pela Coordenação de Gestão de Demandas (CGD) para instrução do atendimento;
• e os registros das solicitações encaminhadas aos setores competentes dentro do prazo legal.
5. Pendências
Ressaltamos que nem todos os itens do pedido original foram respondidos pelos setores responsáveis até o presente momento, especialmente quanto aos seguintes grupos de informações:
• relatórios de fiscalização;
• autos de infração, advertências e notificações;
• indicadores de desempenho (IQO/IQC);
• metas de universalização e eficiência;
• TACs, auditorias e planos de melhoria;
• ações fiscalizatórias realizadas in loco.
Assim que as unidades técnicas concluírem o envio das informações remanescentes, nova resposta poderá ser disponibilizada ao solicitante.
Atenciosamente,
Lucas Rommel de Souza Neves
Membro – Comissão e-SIC – AGERO
Portaria nº 248, de 22 de outubro de 2024