Classificação do pedido
Público
Aplicação da informação
Sem finalidade específica
Categoria
Saúde
Subcategoria
Profissionais da área da Saúde
Grupo de classificação da resposta
Acesso concedido
Classificação da resposta
Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta
09/07/2026
Data para recorrer
19/07/2026
Descrição
Prezado(a) demandante,
Em cumprimento aos termos da Lei de Acesso à Informação nº 12.527 de 18/11/2011 e a Lei Estadual nº 3.166 de 27/08/2013, em atendimento ao pedido registrado mediante o protocolo de nº 20260705131837904, junto ao Portal da Transparência - E-SIC do Governo do Estado de Rondônia, informamos o que segue:
1. Estrutura de cargos de Tecnologia da Informação:
Os cargos efetivos voltados à área de Tecnologia da Informação encontram-se disciplinados na Lei Estadual nº 5.243, de 28 de dezembro de 2021, que instituiu o Plano de Carreira, Cargos e Remuneração (PCCR) dos Servidores do Grupo Ocupacional Saúde da Secretaria de Estado da Saúde (SESAU), alterada pela Lei Estadual nº 6.033, de 26 de maio de 2025.
No âmbito do PCCR, as atividades relacionadas à Tecnologia da Informação estão contempladas nas seguintes especialidades:
Técnico Administrativo Operacional da Saúde, cuja habilitação admite formação técnica na área de Informática, integrando cargo com 1.407 vagas previstas em lei; e Superior Administrativo da Saúde, cuja habilitação admite formação superior na área de Análise de Sistemas, integrando cargo com 285 vagas previstas em lei.
Esclarece-se que os quantitativos acima referem-se aos cargos previstos no PCCR, não havendo quantitativo específico por especialidade, uma vez que estas são definidas conforme as habilitações estabelecidas na legislação e nos respectivos editais de concurso público.
2. Quadro de vagas e vacância
As informações referentes ao provimento dos cargos, nomeações, exonerações, vacâncias e demais atos relacionados à gestão de pessoal são objeto de publicação oficial no Diário Oficial do Estado de Rondônia (DIOF), podendo ser consultadas por qualquer interessado por meio do endereço eletrônico: https://diof.ro.gov.br/
3. Contratações temporárias e terceirizadas
No que se refere à atuação de profissionais na área de desenvolvimento de sistemas, análise de sistemas e programação sob regime de contratação temporária (Processo Seletivo Simplificado), informa-se que, até a presente data, não há profissionais desempenhando tais atividades no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde (SESAU) nessa modalidade de contratação.
4. Concurso público da SESAU
Quanto aos questionamentos acerca da previsão de vagas destinadas à área de Tecnologia da Informação no próximo concurso público da SESAU, informa-se que eventuais definições relativas ao quantitativo de vagas, especialidades contempladas, formação de cadastro de reserva e demais regras do certame serão divulgadas oportunamente por meio dos canais oficiais do Governo do Estado de Rondônia e do respectivo edital do concurso público.
Por fim, esclarecemos que nos termos do Art. 25 da Lei Estadual nº 3.166/2013, no caso de negativa de acesso à informação ou de não fornecimento das razões da negativa do acesso, poderá o requerente apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da decisão.
Anexos da resposta
Nenhum anexo foi inserido como resposta para esta solicitação de informação.