Protocolo
20250117100139295
Situação
Respondido
Órgão supervisor
Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável
SEFIN - SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS
Data de abertura
17/01/2025
Data da cientificação oficial
17/01/2025
Prazo para atendimento
06/02/2025
Forma de recebimento da resposta
Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Classificação do pedido
Público
Aplicação da informação
Interesse pessoal
Categoria
Economia e finanças
Subcategoria
Finanças
Descrição da solicitação
Bom dia!
Uma empresa do Lucro Real, usufrui do benefício de crédito presumido conforme estabelecido na Lei 1473/2005, que dispõe, no § 1º, que a opção por este benefício implica a vedação de aproveitamento de outros créditos relacionados à entrada de mercadorias, produtos, bens ou serviços, incluindo os concedidos por Lei de Incentivo Fiscal. Além disso, o Art. 4º da mesma Lei determina que o descumprimento de qualquer de suas disposições acarretará a perda imediata do benefício, com a exigência do imposto integral sobre as operações realizadas após o descumprimento que tenha motivado a revogação do benefício.
Com base neste contexto, gostaria de saber se seria possível avaliarmos a viabilidade de nos creditarmos do ICMS antecipado, conforme o Decreto nº 22721, de 05.04.18 pago sobre as compras de mercadorias nacionais.
Anexos
Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.