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Protocolo 20241117055717101
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável JUCER - JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE RONDÔNIA
Data de abertura 17/11/2024
Data da cientificação oficial 18/11/2024
Prazo para atendimento 09/12/2024
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Interesse pessoal
Categoria Comércio, Serviçoes e Turismo
Subcategoria Comércio e Serviços
Descrição da solicitação Solicito a lista de academias de artes marciais de Taekwondo no Estado de Rondônia registradas com: nome, CNPJ ou CPF, endereço.
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Interesse pessoal
Categoria Comércio, Serviçoes e Turismo
Subcategoria Comércio e Serviços
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Comunicada necessidade de pagamento de custos de postagem e/ou reprodução
Data da resposta 27/11/2024
Data para recorrer 07/12/2024
Descrição Com meus cordiais cumprimentos, em atenção ao pedido nº 20241117055717101, informamos a Vossa Senhoria que para a emissão do relatório quantitativo de empresas, registradas no Estado de Rondônia, com o objeto social vinculado à academias de artes marciais de Taekwondo, se faz necessária a indicação do código CNAE (sigla para Classificação Nacional de Atividades Econômicas, composta por 7 dígitos, visando a identificação da atividade econômica exercida), correspondente ao interesse do solicitante, podendo ser obtido o respectivo código CNAE através de consulta pelo link: https://concla.ibge.gov.br/busca-online-cnae.html?view=atividades. Insta salientar que, para a emissão de lista contendo as informações das empresas (nome, CNPJ ou CPF, endereço), deverá ser realizado o pagamento de taxa/DARE no valor de R$ 3,62 (três reais e sessenta e dois centavos), por empresa, conforme previsto no artigo 80 do Decreto 1800/96, e regulamentado pela Tabela de Preços - Anexo Único da RESOLUÇÃO N. 004/2023/JUCER-SG (https://rondonia.ro.gov.br/jucer/tabela-de-precos/). Importante informar ainda que, através do acesso ao observátorio do desenvolvimento regional, no item "Painéis da JUCER" é possível consultar os diversos dados estatísticos das empresas registradas na Junta Comercial do Estado de Rondônia, podendo definir as mais variadas áreas de interesse, conforme link: https://observatorio.sepog.ro.gov.br/PainelJUCER/Index/5b29fc90-e9f4-e911-80ef-005056312ed4. Por fim, considerando o disposto no art. 25 da Lei 3.166/13, informa-se que poderá ser apresentado recurso, no prazo de 10 dias, contados do recebimento desta, caso as informações ora fornecidas não estejam de acordo com o solicitado. Aproveitamos a oportunidade para renovar nossos protestos de estima e consideração. Atenciosamente, ELAINE DE SOUZA JUCER
Anexos da resposta Nenhum anexo foi inserido como resposta para esta solicitação de informação.
Não há recursos registrados para esta solicitação de informação.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 27/11/2024 11:30:08 CGE Bruna Maria Coimbra da Silva Araujo Resposta analisada e aprovada pela comissão gestora do e-SIC
Resposta à confirmar 27/11/2024 11:06:19 JUCER ELAINE DE SOUZA ---
Pedido registrado 17/11/2024 05:57:17 Solicitante --- ---