Instância
1ª instância
Tipo do Recurso
Recurso do Pedido
Status
Respondido
Data de registro
06/10/2025
Data da cientificação oficial
06/10/2025
Para para atendimento
13/10/2025
Forma de recebimento da resposta
Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Descrição da solicitação
Quanto a alegada necessidade de identificação, salienta-se que a alegada exigência não merece prosperar, posto que com a identidade preservada somente a CGE terá acesso aos meus dados pessoais, logo, a alegação do órgão destinatário não encontra respaldo legal.
Reitero o pedido de informações, uma vez que o referido ato normativo já foi publicado, não estando mais o referido processo administrativo sob a hipótese hipótese de restrição do Art. 7º, §3º da Lei Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
Vejamos o disposto na LAI, em seu Art. 7º, § 3º: O direito de acesso aos documentos ou às informações neles contidas utilizados como fundamento da tomada de decisão e do ato administrativo será assegurado com a edição do ato decisório respectivo.
Nesses termos, a negativa, sujeita-se às penalidades dispostas na lei. No âmbito do Estado de Rondônia o diploma normativo é a LEI N. 3.166, DE 27 DE AGOSTO DE2013 (https://esic.cge.ro.gov.br/files/L3166.pdf), que em seu artigo 36 preconiza: "A violação do direito de acesso à informação sujeitará o infrator às penalidades previstas na legislação, aplicando-se, no que se referem às sanções administrativas, os respectivos regimes jurídicos disciplinares dos servidores públicos estaduais."
Não obstante no mesmo diploma estadual encontram-se relacionadas as seguintes condutas ilícitas:
Art. 37. Constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público ou militares:
I - recusar-se a fornecer informação requerida nos termos desta Lei, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa;
II - utilizar indevidamente, subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, infonnação que se encontre sob sua guarda, a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública;
III - agir com dolo ou má-fé na análise dos pedidos de acesso à informação;
Anexos
Nenhum anexo foi inserido no recurso desta solicitação de informação.
Informações da resposta
Categoria
Resposta Sic
Respondido em
14/10/2025
Unidade Gestora respondente
DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
Prazo para recorrer
24/10/2025
Descrição da solicitação
Prezado(a),
Bom dia!
Em atenção a sua demanda, encaminhamos a resposta do setor responsável conforme consta no documento em anexo.