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Protocolo 20260511123444683
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável SEFIN - SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS
Data de abertura 11/05/2026
Data da cientificação oficial 11/05/2026
Prazo para atendimento 01/06/2026
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Defesa de direitos
Categoria Governo e Política
Subcategoria Administração pública
Descrição da solicitação MEU CARRO COM ANO DE FABRICAÇÃO EM 2011, AINDA CONSTA COM IPVA PARA PAGAR EM 2026. GOSTARIA DE SABER COMO PROCEDER PARA ISENÇÃO, VISTO QUE COM 15 ANOS O VEÍCULO NÃO PAGA MAIS.
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Defesa de direitos
Categoria Governo e Política
Subcategoria Administração pública
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Orientação sobre como encontrar a informação solicitada na Internet ou em publicações existentes
Data da resposta 22/05/2026
Data para recorrer 01/06/2026
Descrição Conforme Memorando nº 58/2026/SEFIN-ASCOINT/CGD (72294904), o pedido foi encaminhados Coordenadoria da Receita Estadual, para conhecimento e adoção das providências necessárias quanto ao fornecimento das informações pertinentes à demanda eSIC, observando-se os prazos previstos na Lei Federal nº 12.527/2011 e no Decreto Estadual nº 17.145/2012. Em razão da matéria suscitada, os autos foram encaminhados ao Núcleo de Atendimento ao Contribuinte (NAC), unidade competente para orientação ao contribuinte quanto a procedimentos cadastrais e operacionais relacionados à incidência de IPVA e eventual reconhecimento de isenção tributária. Conforme manifestação constante do Despacho nº 72459253/SEFIN-NAC (72459253), esclareceu-se que, nos termos do Regulamento do IPVA do Estado de Rondônia, aprovado pelo Decreto nº 9.963/2002, a isenção do imposto alcança os veículos com 15 (quinze) anos ou mais de uso, conforme disposto no inciso X do art. 7º do referido regulamento. A unidade técnica informou, ainda, que o reconhecimento da isenção ocorre, em regra, de forma eletrônica e automática pela Administração Tributária, com base nas informações cadastrais fornecidas pelo DETRAN/RO e integradas aos sistemas da SEFIN, razão pela qual eventual permanência de lançamento de IPVA pode estar associada a inconsistência ou desatualização cadastral junto ao órgão de trânsito. Registrou-se, ademais, que a demanda não apresentou dados identificadores do veículo, tais como placa ou RENAVAM, circunstância que impossibilitou a realização de análise individualizada do caso concreto e a verificação de eventual inconsistência cadastral nos sistemas fazendários. Por fim, informou-se que o contribuinte poderá consultar a situação fiscal do veículo e obter orientações complementares por meio dos canais oficiais de atendimento da SEFIN, tais como Agência Virtual, CHAT institucional e Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC). Informamos ainda que, nos termos do artigo 25 do Decreto 17.145/2012, o solicitante poderá interpor recurso no prazo de 10 dias.
Não há recursos registrados para esta solicitação de informação.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 22/05/2026 10:33:48 CGE Luzia Martins Resposta analisada e aprovada pela comissão gestora do e-SIC
Resposta à confirmar 22/05/2026 09:14:06 SEFIN ELYSMAR DE JESUS BARBOSA ---
Pedido registrado 11/05/2026 12:34:44 Solicitante RAI COSTA DE OLIVEIRA ---