Classificação do pedido
Público
Aplicação da informação
Defesa de direitos
Categoria
Governo e Política
Subcategoria
Administração pública
Grupo de classificação da resposta
Acesso concedido
Classificação da resposta
Orientação sobre como encontrar a informação solicitada na Internet ou em publicações existentes
Data da resposta
22/05/2026
Data para recorrer
01/06/2026
Descrição
Conforme Memorando nº 58/2026/SEFIN-ASCOINT/CGD (72294904), o pedido foi encaminhados Coordenadoria da Receita Estadual, para conhecimento e adoção das providências necessárias quanto ao fornecimento das informações pertinentes à demanda eSIC, observando-se os prazos previstos na Lei Federal nº 12.527/2011 e no Decreto Estadual nº 17.145/2012.
Em razão da matéria suscitada, os autos foram encaminhados ao Núcleo de Atendimento ao Contribuinte (NAC), unidade competente para orientação ao contribuinte quanto a procedimentos cadastrais e operacionais relacionados à incidência de IPVA e eventual reconhecimento de isenção tributária.
Conforme manifestação constante do Despacho nº 72459253/SEFIN-NAC (72459253), esclareceu-se que, nos termos do Regulamento do IPVA do Estado de Rondônia, aprovado pelo Decreto nº 9.963/2002, a isenção do imposto alcança os veículos com 15 (quinze) anos ou mais de uso, conforme disposto no inciso X do art. 7º do referido regulamento.
A unidade técnica informou, ainda, que o reconhecimento da isenção ocorre, em regra, de forma eletrônica e automática pela Administração Tributária, com base nas informações cadastrais fornecidas pelo DETRAN/RO e integradas aos sistemas da SEFIN, razão pela qual eventual permanência de lançamento de IPVA pode estar associada a inconsistência ou desatualização cadastral junto ao órgão de trânsito.
Registrou-se, ademais, que a demanda não apresentou dados identificadores do veículo, tais como placa ou RENAVAM, circunstância que impossibilitou a realização de análise individualizada do caso concreto e a verificação de eventual inconsistência cadastral nos sistemas fazendários.
Por fim, informou-se que o contribuinte poderá consultar a situação fiscal do veículo e obter orientações complementares por meio dos canais oficiais de atendimento da SEFIN, tais como Agência Virtual, CHAT institucional e Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC).
Informamos ainda que, nos termos do artigo 25 do Decreto 17.145/2012, o solicitante poderá interpor recurso no prazo de 10 dias.