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Protocolo 20250304141639279
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável SEDAM - SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL
Data de abertura 04/03/2025
Data da cientificação oficial 06/03/2025
Prazo para atendimento 26/03/2025
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Outro
Categoria Meio ambiente
Subcategoria Áreas protegidas
Descrição da solicitação Estou pesquisando sobre a redução, extinção ou rebaixamento de áreas protegidas (PADDD, acrônimo em inglês para Protected Area Downgrading, Downsizing and Degazettement) a nível estadual no Brasil. A minha dúvida é: para reduzir (em área) ou extinguir uma unidade de conservação estadual, quais trâmites legais precisam ser seguidos? Basta um Decreto assinado pelo Governador, a ser convertido em lei pela Assembleia Legislativa Estadual? Não são necessários estudos técnicos de impacto e/ou consulta pública à sociedade civil? E se o Decreto for rejeitado pela Assembleia Legislativa Estadual? E quando a iniciativa para reduzir, extinguir ou rebaixar uma unidade de conservação estadual vier da própria Assembleia Legislativa, nesse caso, o Governador pode vetar a lei aprovada?
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Outro
Categoria Meio ambiente
Subcategoria Áreas protegidas
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta 10/03/2025
Data para recorrer 20/03/2025
Descrição Prezado Senhor, em atendimento à vossa solicitação, informamos que a resposta do setor competente desta Secretaria de Estado de Desenvolvimento Ambiental- SEDAM, encontra-se em anexo. Considerando o disposto no Art. 25 da Lei nº 3.166/2013, informamos que poderá ser apresentado o recurso, no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento desta, caso as informações ora fornecidas não estejam de acordo com o solicitado. Nos colocamos à disposição para prestar qualquer informação pertinente e/ou clarificar quaisquer dúvidas. Agradecemos seu interesse em saber os dados relacionados à proteção do meio ambiente em Rondônia.
Não há recursos registrados para esta solicitação de informação.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 10/03/2025 11:03:06 CGE Bruna Maria Coimbra da Silva Araujo Resposta analisada e aprovada pela comissão gestora do e-SIC
Resposta à confirmar 10/03/2025 09:01:04 SEDAM Ellen Cristine batista dos santos Serafin ---
Pedido encaminhado para SEDAM 06/03/2025 09:29:23 CGE Bruna Maria Coimbra da Silva Araujo Prezado(a) Bom dia! Informamos que aportou nesta CGE/RO, por meio do canal de atendimento e-SIC, Protocolo 20250304141639279, manifestação do senhor CAIO MORETZ SOHN DE ALMEIDA, acerca da solicitação de acesso à informação. Deste modo, encaminhamos a solicitação da interessada à Vossa Senhoria, para conhecimento e atendimento de forma tempestiva, de modo que possibilite uma resposta ao usuário e controle desta CGE/RO.
Pedido encaminhado para CGE 06/03/2025 09:13:04 Casa Civil ÂNDRIA APARECIDA DOS SANTOS DE MENDONÇA Devolvemos a demanda, considerando que a SEDAM (Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental) é ó órgão responsável por assuntos pertinentes a áreas protegidas e unidades de conservação estadual, portanto, a solicitação deverá ser redirecionada.
Pedido registrado 04/03/2025 14:16:39 Solicitante Caio Moretz Sohn de Almeida ---