Classificação do pedido
Público
Aplicação da informação
Sem finalidade específica
Categoria
Economia e finanças
Subcategoria
Finanças
Grupo de classificação da resposta
Não trata-se de solicitação de informação
Classificação da resposta
Descrição não informada
Data da resposta
11/02/2026
Data para recorrer
21/02/2026
Descrição
Em atenção ao Pedido de Informação protocolado sob nº 20260119114050423, esclarecemos que a solicitação apresentada não se refere a acesso a informações custodiadas por esta Secretaria, nos termos da Lei nº 12.527/2011, mas sim à interpretação e aplicação da legislação tributária estadual a caso concreto envolvendo operação interestadual com produtos de panificação destinados ao Estado de Rondônia.
O Sistema e-SIC destina-se ao fornecimento de informações públicas já existentes e sob guarda do órgão, não sendo o meio adequado para análise individualizada de operações comerciais, orientação tributária específica ou emissão de posicionamento interpretativo acerca da incidência de ICMS, alíquotas aplicáveis ou regime de tributação em situações concretas.
Para obtenção das orientações pretendidas, recomenda-se que o interessado procure uma das unidades de atendimento da SEFIN, cujos endereços e canais de contato estão disponíveis no sítio eletrônico oficial www.sefin.ro.gov.br. No referido portal também se encontram disponibilizadas as legislações tributárias estaduais vigentes, inclusive o Regulamento do ICMS, que disciplina o tratamento aplicável às operações internas e interestaduais.
Alternativamente, caso haja necessidade de manifestação formal da Administração Tributária acerca da interpretação da legislação aplicável ao caso concreto, poderá ser formulada consulta tributária nos termos previstos no Regulamento do ICMS, observados os requisitos e procedimentos ali estabelecidos, disponíveis para consulta no próprio portal institucional.
Nos termos da Lei nº 12.527/2011, é assegurado ao requerente o prazo de 10 dias para interposição de recurso, contado da ciência desta resposta, caso entenda necessário.
Anexos da resposta
Nenhum anexo foi inserido como resposta para esta solicitação de informação.