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Protocolo 20260529163246566
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável SEDAM - SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL
Data de abertura 29/05/2026
Data da cientificação oficial 01/06/2026
Prazo para atendimento 29/06/2026
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Outro
Categoria Meio ambiente
Subcategoria Gestão de meio ambiente
Descrição da solicitação Prezados Reportagem em curso apura os desdobramentos da Ação Civil Pública Ambiental, ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), que investiga danos socioambientais causados ao povo indígena Puruborá, na Aldeia Aperoí. Conforme os autos do processo, inspeções técnicas realizadas por servidores da IDARON em março de 2024 concluíram que uma área de aproximadamente 52 hectares no Sítio Boa Esperança é tecnicamente inviável para o cultivo convencional de soja. O relatório técnico aponta que a região consiste em uma bacia de captação e nascentes do Rio Manoel Correia, sendo recomendados apenas cultivos orgânicos ou recomposição florestal. Por outro lado, os produtores responsáveis, os réus Raijan Cezar Mascarello e Vitor Hugo Talini Mascarello afirmaram que suas atividades seguem as normas legais e que todos os laudos de aplicação são enviados periodicamente aos órgãos competentes e que eles receberam autorização e licenças para fazer o plantio. Diante da aparente contradição entre a constatação de inviabilidade técnica da área e a continuidade da exploração agrícola, solicitamos os seguintes esclarecimentos: Considerando o laudo da IDARON que atesta a fragilidade ecológica da área para o plantio de soja, houve a emissão de algum licenciamento ambiental por parte da SEDAM para o cultivo de grãos naquele local específico? Caso existam licenças, quais critérios técnicos foram utilizados para autorizar o plantio em uma zona identificada como bacia de captação e nascentes? Quais medidas de fiscalização estão sendo tomadas para garantir o cumprimento do embargo da área (Termo de Embargo **59**) e impedir novas pulverizações em desacordo com a legislação estadual? Contamos com a brevidade e transparência destas instituições para o esclarecimento dos fatos à sociedade.
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Outro
Categoria Meio ambiente
Subcategoria Gestão de meio ambiente
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta 23/06/2026
Data para recorrer 03/07/2026
Descrição Prezada Senhora, em atendimento à vossa solicitação, informamos que a resposta do setor competente desta Secretaria de Estado de Desenvolvimento Ambiental- SEDAM, encontra-se em anexo. Considerando o disposto no Art. 25 da Lei nº 3.166/2013, informamos que poderá ser apresentado o recurso, no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento desta, caso as informações ora fornecidas não estejam de acordo com o solicitado. Nos colocamos à disposição para prestar qualquer informação pertinente e/ou clarificar quaisquer dúvidas. Agradecemos seu interesse em saber os dados relacionados à proteção do meio ambiente em Rondônia.
Anexos da resposta
SEI_73518531_Despacho.pdf
Não há recursos registrados para esta solicitação de informação.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 23/06/2026 13:05:53 CGE Luzia Martins Resposta analisada e aprovada pela comissão gestora do e-SIC
Resposta à confirmar 22/06/2026 12:56:55 SEDAM DANIEL OLIVEIRA DIAS ---
Pedido prorrogado 19/06/2026 11:57:22 SEDAM DANIEL OLIVEIRA DIAS Aguardando a resposta do setor solicitado.
Pedido registrado 29/05/2026 16:32:55 Solicitante Jaíne Quele Cruz ---