Protocolo
20260529163246566
Situação
Respondido
Órgão supervisor
Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável
SEDAM - SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL
Data de abertura
29/05/2026
Data da cientificação oficial
01/06/2026
Prazo para atendimento
29/06/2026
Forma de recebimento da resposta
Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Classificação do pedido
Público
Aplicação da informação
Outro
Categoria
Meio ambiente
Subcategoria
Gestão de meio ambiente
Descrição da solicitação
Prezados
Reportagem em curso apura os desdobramentos da Ação Civil Pública Ambiental, ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), que investiga danos socioambientais causados ao povo indígena Puruborá, na Aldeia Aperoí.
Conforme os autos do processo, inspeções técnicas realizadas por servidores da IDARON em março de 2024 concluíram que uma área de aproximadamente 52 hectares no Sítio Boa Esperança é tecnicamente inviável para o cultivo convencional de soja. O relatório técnico aponta que a região consiste em uma bacia de captação e nascentes do Rio Manoel Correia, sendo recomendados apenas cultivos orgânicos ou recomposição florestal.
Por outro lado, os produtores responsáveis, os réus Raijan Cezar Mascarello e Vitor Hugo Talini Mascarello afirmaram que suas atividades seguem as normas legais e que todos os laudos de aplicação são enviados periodicamente aos órgãos competentes e que eles receberam autorização e licenças para fazer o plantio.
Diante da aparente contradição entre a constatação de inviabilidade técnica da área e a continuidade da exploração agrícola, solicitamos os seguintes esclarecimentos:
Considerando o laudo da IDARON que atesta a fragilidade ecológica da área para o plantio de soja, houve a emissão de algum licenciamento ambiental por parte da SEDAM para o cultivo de grãos naquele local específico?
Caso existam licenças, quais critérios técnicos foram utilizados para autorizar o plantio em uma zona identificada como bacia de captação e nascentes?
Quais medidas de fiscalização estão sendo tomadas para garantir o cumprimento do embargo da área (Termo de Embargo **59**) e impedir novas pulverizações em desacordo com a legislação estadual?
Contamos com a brevidade e transparência destas instituições para o esclarecimento dos fatos à sociedade.
Anexos
Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.