Instância
1ª instância
Tipo do Recurso
Recurso do Pedido
Status
Respondido
Data de registro
08/09/2025
Data da cientificação oficial
08/09/2025
Para para atendimento
15/09/2025
Forma de recebimento da resposta
Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Descrição da solicitação
Já fiz a solicitação pelo SAC conforme consta na resposta, mas não responderam. Ou seja, nenhum dos canais parece ser realmente útil para os cidadãos.
Anexos
Nenhum anexo foi inserido no recurso desta solicitação de informação.
Informações da resposta
Categoria
Resposta
Respondido em
10/09/2025
Unidade Gestora respondente
SEFIN - SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS
Prazo para recorrer
20/09/2025
Descrição da solicitação
Em atenção ao recurso interposto, esclarecemos que o Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão – e-SIC, regulamentado pela Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), possui finalidade exclusiva de disponibilizar informações públicas sob a guarda da Administração, não se prestando à prestação de consultoria tributária, interpretação de normas fiscais ou definição de enquadramento de operações em regimes de tributação.
Compreendemos a preocupação manifestada quanto à ausência de retorno pelo Serviço de Atendimento ao Contribuinte (SAC). Ressaltamos, contudo, que eventuais dúvidas de natureza tributária, como a questão sobre a tributação da comercialização de carne assada e seu possível enquadramento em regime de substituição tributária, podem ser sanadas:
- Presencialmente, nas unidades de atendimento da Secretaria de Estado de Finanças (SEFIN);
- Virtualmente, por meio do Serviço de Atendimento ao Contribuinte (SAC), disponível no portal institucional;
- Ou ainda mediante a análise da legislação tributária disponibilizada em nossa base de dados oficial no endereço eletrônico www.sefin.ro.gov.br.
Além disso, permanece assegurada ao contribuinte a possibilidade de formalizar consulta tributária, nos termos dos arts. 148 e seguintes da Lei nº 688/1996 e do Regulamento do ICMS, hipótese em que a Administração Tributária se manifesta de forma vinculante.
Anexos
Nenhum anexo foi inserido na resposta deste recurso.