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Protocolo 20250821082306180
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável SEFIN - SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS
Data de abertura 21/08/2025
Data da cientificação oficial 21/08/2025
Prazo para atendimento 10/09/2025
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Sem finalidade específica
Categoria Economia e finanças
Subcategoria Finanças
Descrição da solicitação Preciso de esclarecimento a respeito da tributação correta sobre comercio de carne assada, se posso enquadrá-la no regime de substituição tributária, como carne bovina, ou se tem outra tributação, pois o regulamento do ICMS não é claro nesse assunto
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Sem finalidade específica
Categoria Economia e finanças
Subcategoria Finanças
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta 08/09/2025
Data para recorrer 18/09/2025
Descrição Agradecemos pelo seu contato por meio do Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão – e-SIC. Informamos que o e-SIC tem como finalidade exclusiva atender aos pedidos de acesso à informação pública, conforme estabelecido na Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação). Seu papel é garantir a transparência ativa e passiva das informações sob custódia da administração pública. O e-SIC, portanto, não atua como canal de atendimento para análise, protocolo, orientação ou esclarecimento de dúvidas sobre processos administrativos específicos, tampouco para a aplicação ou interpretação de legislação tributária. Para esclarecimentos de natureza tributária, orientamos que o contribuinte utilize o Serviço de Atendimento ao Contribuinte (SAC) disponível no portal institucional (www.sefin.ro.gov.br ), as unidades de atendimento presencial ou formalize uma consulta tributária, conforme procedimento previsto no Regulamento do ICMS e na Lei nº 688/1996. Por fim, informamos que, caso não concorde com a presente resposta, cabe ao requerente interpor recurso no prazo de 10 (dez) dias, contado do recebimento desta manifestação, nos termos da Lei nº 12.527/2011.
Anexos da resposta Nenhum anexo foi inserido como resposta para esta solicitação de informação.
Instância 1ª instância
Tipo do Recurso Recurso do Pedido
Status Respondido
Data de registro 08/09/2025
Data da cientificação oficial 08/09/2025
Para para atendimento 15/09/2025
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Descrição da solicitação Já fiz a solicitação pelo SAC conforme consta na resposta, mas não responderam. Ou seja, nenhum dos canais parece ser realmente útil para os cidadãos.
Anexos Nenhum anexo foi inserido no recurso desta solicitação de informação.

Informações da resposta

Categoria Resposta
Respondido em 10/09/2025
Unidade Gestora respondente SEFIN - SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS
Prazo para recorrer 20/09/2025
Descrição da solicitação Em atenção ao recurso interposto, esclarecemos que o Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão – e-SIC, regulamentado pela Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), possui finalidade exclusiva de disponibilizar informações públicas sob a guarda da Administração, não se prestando à prestação de consultoria tributária, interpretação de normas fiscais ou definição de enquadramento de operações em regimes de tributação. Compreendemos a preocupação manifestada quanto à ausência de retorno pelo Serviço de Atendimento ao Contribuinte (SAC). Ressaltamos, contudo, que eventuais dúvidas de natureza tributária, como a questão sobre a tributação da comercialização de carne assada e seu possível enquadramento em regime de substituição tributária, podem ser sanadas: - Presencialmente, nas unidades de atendimento da Secretaria de Estado de Finanças (SEFIN); - Virtualmente, por meio do Serviço de Atendimento ao Contribuinte (SAC), disponível no portal institucional; - Ou ainda mediante a análise da legislação tributária disponibilizada em nossa base de dados oficial no endereço eletrônico www.sefin.ro.gov.br. Além disso, permanece assegurada ao contribuinte a possibilidade de formalizar consulta tributária, nos termos dos arts. 148 e seguintes da Lei nº 688/1996 e do Regulamento do ICMS, hipótese em que a Administração Tributária se manifesta de forma vinculante.
Anexos Nenhum anexo foi inserido na resposta deste recurso.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 1ª instância 10/09/2025 14:20:50 CGE Bruna Maria Coimbra da Silva Araujo ---
Resposta à confirmar 10/09/2025 08:54:31 SEFIN Fernando Sávio Afonso Pessoa ---
Pedido respondido 08/09/2025 11:30:45 CGE Luzia Martins Resposta analisada e aprovada pela comissão gestora do e-SIC
Resposta à confirmar 08/09/2025 10:07:52 SEFIN Fernando Sávio Afonso Pessoa ---
Pedido registrado 21/08/2025 08:23:06 Solicitante Edson Luis Galli ---