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Protocolo 20250708233208326
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável SEDUC - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
Data de abertura 08/07/2025
Data da cientificação oficial 09/07/2025
Prazo para atendimento 29/07/2025
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Interesse pessoal
Categoria Educacão
Subcategoria Profissionais da educação
Descrição da solicitação Muito respeitosamente, solicito DADOS SOBRE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS **a)** **Valores recebidos** do FUNDEB nos exercícios de 2020, 2021, 2022, 2023 e 2024; **b)** **Destinação específica** de recursos do FUNDEB para implementação da Lei nº 13.935/2019; **c)** **Previsão orçamentária** nos exercícios de 2020 a 2024 para contratação de psicólogos e assistentes sociais na educação; **d)** **Execução orçamentária** efetiva desses recursos. Antecipadamente, meus agradecimentos.
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Interesse pessoal
Categoria Educacão
Subcategoria Profissionais da educação
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta 16/07/2025
Data para recorrer 26/07/2025
Descrição Prezado Solicitante, Em atendimento ao pedido feito no Portal e-Sic, protocolado sob o nº 20250708233208326, que trata de solicitação *a)** **Valores recebidos** do FUNDEB nos exercícios de 2020, 2021, 2022, 2023 e 2024; **b)** **Destinação específica** de recursos do FUNDEB para implementação da Lei nº 13.935/2019; **c)** **Previsão orçamentária** nos exercícios de 2020 a 2024 para contratação de psicólogos e assistentes sociais na educação; **d)** **Execução orçamentária** efetiva desses recursos. Ressaltamos que terá como instrumentos basilares as Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados) e a nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação). Bem como demais instrumentos jurídicos e recomendativos que serão citados ao decorrer da argumentação. A solicitação demandada, vista a obtenção de dados quanto à informação sobre servidores da Educação do Est,ado de Rondônia, dados estes que requer tempo e trabalhos adicionais, ou seja, são arquivos extensos e que através do Portal e-SIC, não são suficientes para atender a demanda, tendo em visto que os arquivos aqui que seriam anexados não suportam a extensão de dados. A Lei de Acesso à Informação tem sua aplicação material mitigada pela Lei Estadual nº 3.166, de 27 de agosto de 2013, a saber, com grifos: Art. 14. Não serão atendidos pedidos de acesso à informação: I – genéricos; II – desproporcionais ou desarrazoados; e III – que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação, consolidação de dados de informações, serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade. § 1º Na hipótese do inciso III deste artigo, caso tenha conhecimento, o órgão ou entidade deverá indicar o local onde se encontram as informações a partir das quais o requerente poderá realizar a interpretação, consolidação ou tratamento de dados. Em face das informações supramencionadas, que no caso concreto seria: PORTAL DA TRANSFERÊNCIA https://transparência. ro.gov.br Atenciosamente Membro-Comissão e-Sic/SEDUC
Anexos da resposta Nenhum anexo foi inserido como resposta para esta solicitação de informação.
Instância 2ª instância
Tipo do Recurso Recurso do Pedido
Status Respondido
Data de registro 27/07/2025
Data da cientificação oficial 28/07/2025
Para para atendimento 04/08/2025
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Descrição da solicitação RECURSO ADMINISTRATIVO – 2o Grau Protocolo nº: 20250708233208326 Órgão: SEDUC/RO Venho, respeitosamente, interpor recurso de 2ª instância contra a resposta de em 25/07/2025, que, embora demonstre disposição em atender à solicitação, não oferece solução concreta dentro dos prazos legais estabelecidos. FUNDAMENTOS Compreendo que informações detalhadas sobre recursos do FUNDEB requerem coordenação entre setores e tempo para organização adequada. Reconheço, ainda, o comprometimento da equipe em garantir a consistência dos dados. Contudo, a resposta apresentada suscita algumas preocupações quanto ao cumprimento da LAI. A prorrogação indefinida, sem cronograma específico, contraria o princípio da máxima divulgação previsto no art. 3º da Lei Federal nº 12.527/2011. O art. 14 da Lei Estadual nº 3.166/2013 estabelece prazo de até 20 dias para resposta, prorrogáveis por mais 10 dias mediante justificativa, totalizando 30 dias corridos. O pedido original data de 08/07/2025, ultrapassando já esse limite temporal. Importante destacar que não se trata de informação inexistente ou sigilosa. Os dados sobre execução orçamentária do FUNDEB são produzidos rotineiramente pela administração pública e integram o dever de transparência ativa. A complexidade da compilação não pode indefinidamente obstar o direito de acesso à informação. PROPOSTA Considerando a necessidade mútua de atender tanto ao interesse público quanto às limitações operacionais do órgão, sugiro as seguintes alternativas: 1. Fornecimento parcial: Disponibilização imediata dos dados já organizados, com cronograma específico para complementação; 2. Informações consolidadas: Apresentação de resumos executivos ou relatórios sintéticos que atendam ao núcleo da solicitação; 3. Indicação precisa: Direcionamento para sistemas ou portais onde as informações estejam disponíveis, até atendimento total. Aguarda deferimento.
Anexos Nenhum anexo foi inserido no recurso desta solicitação de informação.

Informações da resposta

Categoria Resposta Sic
Respondido em 31/07/2025
Unidade Gestora respondente SEDUC - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
Prazo para recorrer 10/08/2025
Descrição da solicitação Prezado Solicitante, Em atendimento ao pedido formulado neste Sistema, sob o número de protocolo nº 20250708233208326, encaminhamos em anexo, informações através da Informação da GPMO (Gerência de Planejamento Monitoramento Orçamentário, do Processo Sei nº 0029039190/2025-01, ID(0062764253), o qual solicita informações acerca de Recursos do FUNDEB. Atenciosamente Membro-Comissão e-Sic/SEDUC.
Instância 1ª instância
Tipo do Recurso Recurso do Pedido
Status Respondido
Data de registro 18/07/2025
Data da cientificação oficial 21/07/2025
Para para atendimento 28/07/2025
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Descrição da solicitação RECURSO ADMINISTRATIVO – 1ª INSTÂNCIA Protocolo nº: 20250708233208326 Órgão destinatário: Secretaria de Estado da Educação – SEDUC/RO Venho, por meio deste, interpor recurso contra a resposta apresentada ao pedido acima mencionado, por entender que a justificativa invocada não se aplica ao caso. O pedido é específico, objetivo e fundamentado no interesse público, tratando da alocação e execução de recursos do FUNDEB e da implementação da Lei nº 13.935/2019. Os dados requeridos — valores recebidos, previsões orçamentárias e execução — não são genéricos nem sigilosos, constando, inclusive, em relatórios e documentos de acesso público que integram o dever de transparência ativa dos órgãos. A alegação de que os arquivos são extensos ou que a plataforma e-SIC não comporta os anexos não é justificativa legal válida para recusa de acesso à informação pública, conforme art. 10, §1º, da Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação). Caso os documentos estejam disponíveis em outro local, o órgão deve indicar com exatidão onde e como acessá-los, nos termos do §1º do art. 14 da Lei Estadual nº 3.166/2013 — o que não foi feito. Reitero o pedido original e solicito a disponibilização dos documentos ou planilhas solicitados, por meio de link direto ou indicação precisa de onde se encontram. O controle social sobre os recursos do FUNDEB e a implementação de políticas públicas educacionais não pode ser obstado por obstáculos formais evitáveis. Nestes termos, Pede deferimento.
Anexos Nenhum anexo foi inserido no recurso desta solicitação de informação.

Informações da resposta

Categoria Resposta Sic
Respondido em 25/07/2025
Unidade Gestora respondente SEDUC - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
Prazo para recorrer 04/08/2025
Descrição da solicitação Sr. Demandante, comunicamos que conforme Despacho CPO, (em anexo) do Processo SEI-eSIC, 0029.039190/2025-01, o qual solicita prorrogação de prazo para resposta, tendo em vista que envolve dados detalhados, que depende de setores responsáveis e tempo adicional para garantir a consistência das informações pretendidas. Informamos que assim que possível bem como obtivermos resposta dos setores competentes, atualizaremos as resposta solicitada. Desde já agradecemos a compreensão.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 2ª instância 01/08/2025 08:36:38 CGE LETICIA MANVÁILER VIEIRA DE ARAÚJO ---
Pedido respondido 2ª instância 01/08/2025 08:16:39 CGE LETICIA MANVÁILER VIEIRA DE ARAÚJO ---
Resposta à confirmar 31/07/2025 09:14:29 SEDUC Siméia Flávia Silva ---
Pedido respondido 1ª instância 25/07/2025 10:51:03 CGE LETICIA MANVÁILER VIEIRA DE ARAÚJO ---
Resposta à confirmar 25/07/2025 09:19:53 SEDUC Siméia Flávia Silva ---
Pedido respondido 16/07/2025 08:40:13 CGE Luzia Martins Resposta analisada e aprovada pela comissão gestora do e-SIC
Resposta à confirmar 15/07/2025 15:11:26 SEDUC Siméia Flávia Silva ---
Pedido registrado 08/07/2025 23:32:08 Solicitante Vinicius Valentin Raduan Miguel ---