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Protocolo 20241019200051511
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável SEDAM - SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL
Data de abertura 19/10/2024
Data da cientificação oficial 21/10/2024
Prazo para atendimento 11/11/2024
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Interesse pessoal
Categoria Meio ambiente
Subcategoria Gestão de meio ambiente
Descrição da solicitação Prezado(a) Senhor(a), Pedido: Peço o fornecimento dos relatórios anuais de qualidade do ar nas áreas mais afetadas pelas queimadas, especificamente no entorno do Parque Nacional de Pacaás Novos e da capital Porto Velho, conforme o disposto no art. 8º, inciso IV, da Lei de Acesso à Informação, que exige a publicação de informações relativas a indicadores ambientais. Venho, respeitosamente solicitar, com fundamento na Lei de Acesso à Informação, Lei de Ação Popular e demais normativas, conforme fundamentação legal exposta. A Lei nº 12.527/2011 assegura a qualquer cidadão o direito de acesso a informações públicas, consagrando como regra o princípio da transparência e da publicidade (art. 3º, inciso II). Em seu art. 7º, inciso I, a referida lei garante o acesso a "orientações sobre procedimentos para a consecução de acesso, bem como sobre o local onde poderão ser encontradas ou obtidas as informações almejadas", destacando que a informação deve ser fornecida "de forma clara, transparente, precisa e acessível" (art. 7º, inciso IV). Em consonância com o disposto no art. 8º da Lei de Acesso à Informação, as entidades públicas têm o dever de divulgar, de forma proativa, informações de interesse coletivo ou geral, especialmente as relacionadas ao meio ambiente, como previsto também no art. 225 da Constituição Federal. Além disso, o art. 9º da Política Nacional de Meio Ambiente (Lei nº 6.938/1981) inclui a divulgação de dados e documentos que embasam decisões estratégicas sobre recursos naturais. Em caso de negativa, requer a devida fundamentação e indicação do autor da negativa. Respeitosa e antecipadamente registrando os agradecimentos,
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Interesse pessoal
Categoria Meio ambiente
Subcategoria Gestão de meio ambiente
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta 11/11/2024
Data para recorrer 21/11/2024
Descrição Prezado Senhor Vinicius Miguel, Informamos que a resposta da Coordenadoria competente desta Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental - SEDAM encontra-se em anexo. Assim, considerando o disposto no art. 25 da Lei Estadual nº 3.166/2013, informamos que poderá ser apresentado recurso, no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento desta, caso as informações ora fornecidas não estejam de acordo com o solicitado. Por fim, nos colocamos à disposição para prestar qualquer informação pertinente e/ou clarificar quaisquer dúvidas. Agradecemos seu interesse em saber os dados relacionados à proteção do meio ambiente em Rondônia.
Não há recursos registrados para esta solicitação de informação.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 11/11/2024 07:40:25 CGE Bruna Maria Coimbra da Silva Araujo Resposta analisada e aprovada pela comissão gestora do e-SIC
Resposta à confirmar 07/11/2024 12:06:31 SEDAM Andressa Maria Vieira de Oliveira ---
Pedido registrado 19/10/2024 20:00:51 Solicitante Vinicius Valentin Raduan Miguel ---