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Protocolo 1105000188201907
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável CGE - CONTROLADORIA GERAL DE ESTADO
Data de abertura 15/04/2019
Data da cientificação oficial 15/04/2019
Prazo para atendimento 06/05/2019
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Outro
Categoria Pessoa família e sociedade
Subcategoria Pessoa
Descrição da solicitação Olá, De acordo com o seguinte texto: "A Lei nº 12.527/2011 regulamenta o direito constitucional de obter informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades. A Lei vale para os três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, inclusive aos Tribunais de Conta e Ministério Público. Entidades privadas sem fins lucrativos também são obrigadas a dar publicidade a informações referentes ao recebimento e à destinação dos recursos públicos por elas recebidos. No Governo Federal, a Lei de Acesso à Informação foi regulamentada pelo Decreto nº 7.724/2012" (BRASIL). Venho por meio deste como cidadão de direito solicitar a arrecadação do município de Ariquemes/RO em ICMS sob vendas de peixes, dos anos de 2011, 2012,2013,2014,2015,2016,2017 e 2018. Desde já agradeço
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Outro
Categoria Pessoa família e sociedade
Subcategoria Pessoa
Grupo de classificação da resposta Não trata-se de solicitação de informação
Classificação da resposta Descrição não informada
Data da resposta 16/04/2019
Data para recorrer 26/04/2019
Descrição Prezado Senhor, Este canal de comunicação é destinado a atender as demandas dos órgãos e instituição do Poder Executivo Estadual; sua solicitação é direcionada ao Poder Executivo Municipal, o que nos impossibilita a atende-lo, de acordo com o que prevê a Lei Federal 12.527/2011. Desta forma, orientamos Vossa Senhoria a acessar o Portal de Transparência do Município de Ariquemes, cujo endereço é: http://transparencia.ariquemes.ro.gov.br e registrar sua solicitação no Portal de Transparência adequado. Agradecemos o contato Sistema de Informação ao Cidadão
Anexos da resposta Nenhum anexo foi inserido como resposta para esta solicitação de informação.
Instância 1ª instância
Tipo do Recurso Recurso do Pedido
Status Respondido
Data de registro 23/04/2019
Data da cientificação oficial 22/05/2020
Para para atendimento 03/05/2019
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema
Descrição da solicitação Entrei em contato com a Prefeitura de Ariquemes e os mesmo me deram as seguinte resposta: "Senhor Fagner, bom dia. O ICMS é o imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação e é de competência dos Estados e do Distrito Federal. Sua regulamentação constitucional está prevista na Lei Complementar 87/1996 (a chamada “Lei Kandir”), alterada posteriormente pelas Leis Complementares 92/97, 99/99 e 102/2000. O senhor terá as informações sobre o ICM da venda de peixes, por meio da SEFIN, órgão estadual que regulamenta este imposto, haja vista que ele não é cobrado pelo Município. Agradecemos o seu contato, tenha um excelente dia." Estou buscando essas informações a algum tempo para realização de um trabalho académico e o prazo esta terminando. Peço que os responsáveis por tais informações as recolham e assim que possível me encaminhem. Pois dependo desses dados para conclusão da monografia de conclusão de curso. Desde já agrade
Anexos Nenhum anexo foi inserido no recurso desta solicitação de informação.

Informações da resposta

Categoria Resposta
Respondido em 24/04/2019
Unidade Gestora respondente CGE - CONTROLADORIA GERAL DE ESTADO
Prazo para recorrer 06/05/2019
Descrição da solicitação Bom dia Senhor Fagner, Considerando que o Estado de Rondônia tem o maior interesse em atendê-lo, solicitamos que registre novamente sua demanda como pedido para podermos reenviá-la a SEFIN. De modo que agradecemos sua gentileza e compreensão. Agradecemos o contato.
Anexos Nenhum anexo foi inserido na resposta deste recurso.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Descrição não informada 16/04/2019 15:24:11 CGE --- Justificativa não informada
Descrição não informada 15/04/2019 23:15:40 Solicitante --- Justificativa não informada