Classificação do pedido
Público
Aplicação da informação
Sem finalidade específica
Categoria
Economia e finanças
Subcategoria
Finanças
Grupo de classificação da resposta
Acesso concedido
Classificação da resposta
Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta
23/12/2025
Data para recorrer
02/01/2026
Descrição
RESPOSTA À SOLICITAÇÃO e-SIC
Prezado(a) Senhor(a),
Agradecemos o seu contato por meio do Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC).
O e-SIC é o canal oficial para o exercício do direito fundamental de acesso a dados e documentos custodiados pela Administração Pública, nos termos da Lei Federal n.º 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação). No entanto, esclarecemos que este serviço não tem por finalidade a prestação de consultoria tributária, interpretação de leis para casos concretos ou emissão de pareceres de enquadramento fiscal sobre procedimentos contábeis e ajustes de estoque.
Considerando a natureza técnica de sua dúvida sobre como registrar a perda de estoque (relacionada a processo produtivo) e a impossibilidade de emitir NFe retroativa, informamos que a Secretaria de Estado de Finanças (SEFIN/RO) disponibiliza os seguintes meios oficiais para atendimento pela autoridade competente:
Portal SEFIN e SAC: Através do site www.sefin.ro.gov.br, o contribuinte pode acessar o SAC (Serviço de Atendimento ao Contribuinte) para dúvidas gerais e suporte sobre os serviços da secretaria.
Consulta de Legislação e Pareceres: No portal, na seção de Legislação, é possível consultar o Regulamento do ICMS (RICMS) atualizado e pesquisar Pareceres Técnicos já emitidos pela Coordenadoria, que auxiliam na compreensão da aplicação da lei em casos semelhantes ao ajuste de estoque.
Consulta Tributária Formal (CRE): Para obter uma resposta com efeitos jurídicos (que impede a aplicação de multas sobre o tema consultado), o requerimento deve ser protocolado eletronicamente via Portal de Serviços da SEFIN/RO (Agência Virtual), dirigido à Coordenadoria da Receita Estadual (CRE). Este procedimento é regido pelos Artigos 221 a 233 do RICMS/RO (Decreto n.º 22.721/2018) e pelos Artigos 67 a 70 da Lei n.º 688/1996.
Atendimento Presencial e Unidades: Caso prefira atendimento físico, a SEFIN possui unidades presenciais distribuídas pelo estado. O horário de atendimento geral é:
Horário de Atendimento: Segunda a sexta-feira, das 07:30 às 13:30.
A utilização destes canais especializados assegura que sua demanda seja tratada pela autoridade fiscal competente, garantindo a conformidade tributária e contábil necessária para a sua empresa.
Por fim, cumpre-nos informar também que o requerente poderá apresentar recurso no prazo de 10 dias.
Atenciosamente,
Anexos da resposta
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