Classificação do pedido
Público
Aplicação da informação
Controle social
Categoria
Governo e Política
Subcategoria
Administração pública
Grupo de classificação da resposta
Acesso concedido
Classificação da resposta
Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta
09/03/2026
Data para recorrer
19/03/2026
Descrição
Através do processo administrativo 0030.002331/2026-74, instaurado para registro e controle da demanda, foram solicitadas as informações a Coordenadoria do Tesouro/ SEFIN e Coordenadoria da Receita Estadual/SEFIN, que encaminharam as seguintes respostas aos respectivos quesitos:
a) Que sejam fornecidas aos requerentes, dentro do prazo legal de 15 (quinze) dias, cópias dos Contratos de Abertura de Crédito e de Refinanciamento de Dívidas pactuados com a União Federal, relacionados aos valores apurados no extinto Banco do Estado de Rondônia S.A. – BERON e na Rondônia Crédito Imobiliário S.A. – RONDONPOPU, bem como dos respectivos termos aditivos e planilhas demonstrativas que evidenciem os valores devidos à União, apurados até a data de disponibilização das planilhas, incluindo eventual registro de atrasos nos pagamentos mensais.
Resposta encaminhada pela SEFIN/COTES, através do Memorando 28/2026/SEFIN-COTES (69728785):
Em atendimento ao questionamento apresentado, seguem anexados ao processo os seguintes documentos:
Contrato de Confissão, Assunção, Consolidação e Refinanciamento de Dívidas nº 003/98 – STN/COAFI (versão consolidada); 69728764
Anexo XVI – Referente a 01/2026; 69728784
Resumo do Contrato de Confissão, Assunção, Consolidação e Refinanciamento de Dívidas nº 003/98 – STN/COAFI. 69728770
Adicionalmente, registra-se que informações complementares acerca da trajetória e do acompanhamento da dívida pública estadual encontram-se disponíveis no Portal da Transparência do Estado de Rondônia (https://transparencia.ro.gov.br/), especialmente nos seguintes relatórios:
Relatório das Metas Fiscais e da Trajetória da Dívida Pública, disponível em: Transparência Fiscal ? Gestão da LRF ? Audiência Pública para Avaliação das Metas Fiscais e da Trajetória da Dívida Pública;
Relatório Anual da Dívida Pública, disponível em: Transparência Fiscal ? Prestação de Contas de Governo ? 2024 ? Relatório Anual da Dívida Pública.
Esses documentos apresentam informações detalhadas sobre a evolução, composição e gestão da dívida pública do Estado.
Após análise da Demanda e-SIC nº 20260218084658005 (69599688), verificou-se que compete a esta Coordenadoria manifestar-se exclusivamente quanto ao questionamento “a”, não sendo de sua atribuição responder aos questionamentos “b” e “c”
b – que seja fornecido ao Requerente, dentro do prazo legal, os critérios que deverão ser adotados para estabelecer os interesses da PGE para a concessão de descontos nas multas, nos juros e nos demais acréscimos legais, de devedores diversos;
c – Que seja fornecidas ao Requerente, dentro do mesmo prazo, Planilhas que demonstrem os impactos financeiros decorrentes dos benefícios fiscais que vierem a ser concedidos com sucedâneo nas Leis Ordinárias nºs 6.328 e 6.329, ambas de 4 de fevereiro de 2026, bem como cópias de eventuais contratos já firmados por força do cumprimento de referidas normas.
Resposta encaminhada pela SEFIN/CRE, através do Informação 4 (69835265)
Desde logo, é preciso delimitar o objeto da demanda apresentada, a qual se dirige a questões técnicas envolvendo a edição das Leis estaduais nº 6.328, que instituiu a transação, e 6.329, que instituiu o Programa Estadual de Recuperação de Créditos Ambientais e Multas - Recam.
As referidas normativas foram propostas e conduzidas, com proeminência, pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) e pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Ambiental (SEDAM), respectivamente. Deste modo, é recomendável que esses órgãos sejam previamente ouvidos, para que, posteriormente, seja formulada resposta satisfatória, coesa e institucional a respeito das inquietações ora manifestadas.
Assim, esta Gerência de Tributação opina pelo encaminhamento dos autos à PGE e à Sedam, para manifestação
Frente ao exposto, quanto aos quesitos 2 e 3, orientamos que o demandante inicie um novo pedido a PGE ou SEDAM, conforme as orientações da SEFIN/CRE, visto que não haverá tempo hábil para encaminhamento deste pedido para manifestações daqueles órgãos.
Os documentos fornecidos, bem como os Memorando citados foram inseridos como anexos desta demanda.
Por fim, informamos que poderá ser impetrado recurso no prazo de 10 dias.