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Protocolo 1105000593201917
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável SESAU - SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
Data de abertura 13/06/2019
Data da cientificação oficial 13/06/2019
Prazo para atendimento 08/07/2019
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Outro
Categoria Saúde
Subcategoria Sistema de informação em saúde
Descrição da solicitação Sou presidente do Centro de Recuperação Vida e Luz, venho rogar por acesso na íntegra aos arquivos que fazem parte do processo n. ***.619.798-**01884, vinculado a SESAU. Atenciosamente, aguardo deferimento. Porto Velho - RO 13/06/2019.
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Outro
Categoria Saúde
Subcategoria Sistema de informação em saúde
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta 14/06/2019
Data para recorrer 24/06/2019
Descrição Em cumprimento aos termos da Lei de Acesso a Informação nº 12.527 de 18/11/2011 e a Lei Estadual nº 3.166 de 27/08/2013, ressaltamos que conforme anexo e informação do Núcleo de Convênios desta Secretaria de Saúde do estado de Rondônia (SESAU-NUCONV), o acesso externo ao processo 0036197980201884 já foi disponibilizado para o solicitante. Destacamos também que, nos termos do Art. 25 da Lei Estadual nº 3.166/2013, no caso de negativa de acesso à informação ou de não fornecimento das razões da negativa do acesso, poderá o requerente apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da decisão.
Anexos da resposta Nenhum anexo foi inserido como resposta para esta solicitação de informação.
Não há recursos registrados para esta solicitação de informação.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Descrição não informada 14/06/2019 09:54:05 SESAU --- Justificativa não informada
Prezado Senhor, Seu pedido de informação nº 01105000593, foi encaminhado ao Órgão Público competente (SESAU)para providenciar resposta no prazo de 20 dias, conforme art. 11, §1º, da Lei nº 12.527/201 14/06/2019 08:14:19 CGE --- A Comissão Gestora de Documentos/ e -SIC, Encaminhamos solicitação via e- SIC, que deverá ser atendida no prazo de 20 dias corridos. Caso não seja possível o atendimento da demanda no prazo retro mencionado, que esta CGE seja informada, o quanto antes, da possível prorrogação. Edna Miguel Tavares. Sistema de Informação ao Cidadão Controladoria Geral do Estado.
Descrição não informada 13/06/2019 15:25:53 Solicitante --- Justificativa não informada