Protocolo
20260831142021725
Situação
Respondido
Órgão supervisor
Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável
SESAU - SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
Data de abertura
31/08/2026
Data da cientificação oficial
01/09/2026
Prazo para atendimento
21/09/2026
Forma de recebimento da resposta
Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Classificação do pedido
Público
Aplicação da informação
Pesquisa acadêmica
Categoria
Saúde
Subcategoria
Legislação de saúde
Descrição da solicitação
Destinatário: Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) / Ouvidoria-Geral – Secretaria de Estado da Saúde de Rondônia (SESAU/RO)
Assunto: Solicitação de Informações Acadêmicas sobre o Status de Ações e Execução de Leis Estaduais de Saúde da Mulher
Prezado(a) Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) / SESAU-RO,
Meu nome é Ellen Reis Araújo, sou mestranda do Programa de Pós-Graduação em Políticas Públicas da Universidade Federal de Rondônia (PPGPP/UNIR). Desenvolvo a pesquisa intitulada: "A IMPORTÂNCIA DA DIVULGAÇÃO DAS LEIS DE POLÍTICAS PÚBLICAS ESTADUAIS DAS MULHERES EM RONDÔNIA: ALCANCE E EFETIVIDADE".Este trabalho acadêmico tem como propósito principal mapear o alcance das legislações estaduais e propor subsídios científicos que possam contribuir para o fortalecimento da gestão pública, o aprimoramento da comunicação institucional e o crescimento contínuo das ações do Poder Executivo em prol da sociedade rondoniense.
Para subsidiar o diagnóstico acadêmico referente às normas direcionadas à saúde do gênero feminino no Estado, solicito gentilmente o fornecimento de informações institucionais sobre a situação e aplicação das seguintes legislações estaduais no âmbito da SESAU:
Lei nº 5.078, de 29/07/2021 (Estatuto da Pessoa com Câncer no Estado de Rondônia); Lei nº 4.378, de 24/09/2018 (Disponibilização de acompanhante para parturientes no SUS); Lei nº 4.080, de 14/06/2017 (Notificação Compulsória de Violência Contra a Mulher pelos serviços de saúde); Lei nº 2.774, de 11/06/2012 (Instituição do mês Outubro Rosa para ações preventivas à saúde da mulher); Lei nº 2.429, de 03/03/2011 (Atendimento Especial às Mulheres e Crianças Vítimas de Violência Sexual).
Sabe-se que a maioria destas normas não foram criadas pelo Poder Executivo e sim pela Assembleia Legislativa, porém é importante saber:
1. Se elas estão sendo executadas pela SESA;
2. Se existe ou existiu lguma forma de divulgação em relação a cada uma delas.
Certos de contar com a valiosa colaboração.
Anexos
Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.