A CGE-RO utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação e geração de informações estatísticas. Para maiores informações, acesse o Aviso de Privacidade e nossa Politica de Privacidade Ao utilizar nossos serviços, você concorda com esse monitoramento.

Definições de Cookies
Protocolo 20260831142021725
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável SESAU - SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
Data de abertura 31/08/2026
Data da cientificação oficial 01/09/2026
Prazo para atendimento 21/09/2026
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Pesquisa acadêmica
Categoria Saúde
Subcategoria Legislação de saúde
Descrição da solicitação Destinatário: Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) / Ouvidoria-Geral – Secretaria de Estado da Saúde de Rondônia (SESAU/RO) Assunto: Solicitação de Informações Acadêmicas sobre o Status de Ações e Execução de Leis Estaduais de Saúde da Mulher Prezado(a) Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) / SESAU-RO, Meu nome é Ellen Reis Araújo, sou mestranda do Programa de Pós-Graduação em Políticas Públicas da Universidade Federal de Rondônia (PPGPP/UNIR). Desenvolvo a pesquisa intitulada: "A IMPORTÂNCIA DA DIVULGAÇÃO DAS LEIS DE POLÍTICAS PÚBLICAS ESTADUAIS DAS MULHERES EM RONDÔNIA: ALCANCE E EFETIVIDADE".Este trabalho acadêmico tem como propósito principal mapear o alcance das legislações estaduais e propor subsídios científicos que possam contribuir para o fortalecimento da gestão pública, o aprimoramento da comunicação institucional e o crescimento contínuo das ações do Poder Executivo em prol da sociedade rondoniense. Para subsidiar o diagnóstico acadêmico referente às normas direcionadas à saúde do gênero feminino no Estado, solicito gentilmente o fornecimento de informações institucionais sobre a situação e aplicação das seguintes legislações estaduais no âmbito da SESAU: Lei nº 5.078, de 29/07/2021 (Estatuto da Pessoa com Câncer no Estado de Rondônia); Lei nº 4.378, de 24/09/2018 (Disponibilização de acompanhante para parturientes no SUS); Lei nº 4.080, de 14/06/2017 (Notificação Compulsória de Violência Contra a Mulher pelos serviços de saúde); Lei nº 2.774, de 11/06/2012 (Instituição do mês Outubro Rosa para ações preventivas à saúde da mulher); Lei nº 2.429, de 03/03/2011 (Atendimento Especial às Mulheres e Crianças Vítimas de Violência Sexual). Sabe-se que a maioria destas normas não foram criadas pelo Poder Executivo e sim pela Assembleia Legislativa, porém é importante saber: 1. Se elas estão sendo executadas pela SESA; 2. Se existe ou existiu lguma forma de divulgação em relação a cada uma delas. Certos de contar com a valiosa colaboração.
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Pesquisa acadêmica
Categoria Saúde
Subcategoria Legislação de saúde
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta 17/09/2026
Data para recorrer 27/09/2026
Descrição Prezado(a) demandante, Em cumprimento aos termos da Lei de Acesso à Informação nº 12.527 de 18/11/2011 e a Lei Estadual nº 3.166 de 27/08/2013, em atendimento ao pedido registrado mediante o protocolo de nº 20260831142021725 pelo Sra. ELLEN REIS ARAUJO, junto ao Portal da Transparência - E-SIC do Governo do Estado de Rondônia, esta Comissão eSIC protocolou o processo SEI nº 0036.039066/2026-20 em que consultou junto aos setores responsáveis pelo pleito para subsídio de informações a serem prestadas a(o) demandante. Neste sentido, com base nos dados fornecidos pelos setores de Coordenadoria de Saúde Mental (CSM), Coordenadoria de Doenças e Condições Crônicas (CDCC) e pela Coordenadoria de Atenção Materno Infantil (CAMI), seguem anexas as Informações. Por fim, esclarecemos que nos termos do Art. 25 da Lei Estadual nº 3.166/2013, no caso de negativa de acesso à informação ou de não fornecimento das razões da negativa do acesso, poderá o requerente apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da decisão.
Não há recursos registrados para esta solicitação de informação.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 17/09/2026 12:17:19 CGE Vanessa Trindade de Melo Resposta analisada e aprovada pela comissão gestora do e-SIC
Resposta à confirmar 17/09/2026 09:49:18 SESAU JULIO PAZ DA COSTA SOUZA ---
Pedido registrado 31/08/2026 14:20:21 Solicitante ELLEN REIS ARAUJO ---