Classificação do pedido
Público
Aplicação da informação
Interesse pessoal
Categoria
Pessoa família e sociedade
Subcategoria
Pessoa
Grupo de classificação da resposta
Acesso concedido
Classificação da resposta
Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta
05/02/2024
Data para recorrer
15/02/2024
Descrição
Prezado Senhor Gilvan, agradecemos o envio de sua mensagem.
Em resposta ao seu pedido, esclarecemos que o pedido de desbloqueio de salário em conta corrente, decorrente do processo judicial n. 70576360720238220001, depende de atendimento por meio do núcleo da Defensoria Pública (Juizados Especiais Cíveis). Em consulta ao sistema SOLAR, verifica-se que o senhor foi atendido no dia 31/01/2024 pela 12ª DPE-PVH (Juizados Especiais Cíveis), tendo sido aprovado o seu atendimento por preencher os requisitos da hipossuficiência e foi registrada a providência de manifestação no processo judicial de impugnação à penhora com proposta de acordo, portanto, o Senhor poderá continuar acompanhando o andamento do processo diretamente pelo canal de atendimento do Juizados Especiais Cíveis da Defensoria Pública. Considerando o disposto no art. 25 da Lei 3.166/2013, informamos que poderá o requerente apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias, caso as informações fornecidas não estejam de acordo com o solicitado. Agradecemos o contato e nos colocamos à disposição. Atenciosamente,
RITHYELLE MEDEIROS BISSI DO NASCIMENTO
Presidente da Comissão de Transparência - Defensora Pública
Anexos da resposta
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