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Protocolo 20250902154011161
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável SEFIN - SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS
Data de abertura 02/09/2025
Data da cientificação oficial 03/09/2025
Prazo para atendimento 23/09/2025
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Sem finalidade específica
Categoria Economia e finanças
Subcategoria Finanças
Descrição da solicitação Gostaria de saber se Veiculos comprados em Manaus zona Franca podem ser transferidos pro estado de Rondônia ainda dentro do prazo legal da restrição de benefício tributário, já q Rondônia faz parte da zona franca /Amazônia ocidental.
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Sem finalidade específica
Categoria Economia e finanças
Subcategoria Finanças
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta 22/09/2025
Data para recorrer 02/10/2025
Descrição Agradecemos pelo seu contato por meio do Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão – e-SIC. Informamos que o e-SIC tem como finalidade exclusiva atender aos pedidos de acesso à informação pública, conforme previsto na Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação). Assim, este canal não se destina a prestar orientações de natureza interpretativa sobre a legislação tributária ou procedimentos administrativos específicos. Nesse caso, ressaltamos que eventuais dúvidas sobre restrições, transferências ou benefícios tributários relacionados à aquisição de veículos na Zona Franca de Manaus e sua transferência para o Estado de Rondônia devem ser tratadas mediante consulta tributária formal, conforme previsto no Código Tributário Nacional (CTN), ou diretamente em nossos canais de atendimento especializados. Sugerimos, portanto, que procure orientação junto: à Agência Virtual da SEFIN (www.sefin.ro.gov.br ); ao Serviço de Atendimento ao Contribuinte – SAC; ou a uma de nossas unidades presenciais de atendimento; onde será possível obter informações técnicas e seguras sobre a matéria. Por fim, informamos que o solicitante poderá interpor recurso no prazo de 10 dias.
Anexos da resposta Nenhum anexo foi inserido como resposta para esta solicitação de informação.
Não há recursos registrados para esta solicitação de informação.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 22/09/2025 07:50:59 CGE Luzia Martins Resposta analisada e aprovada pela comissão gestora do e-SIC
Resposta à confirmar 19/09/2025 08:03:20 SEFIN Fernando Sávio Afonso Pessoa ---
Pedido registrado 02/09/2025 15:40:11 Solicitante Marco Aurelio Goncalves ---