Classificação do pedido
Público
Aplicação da informação
Sem finalidade específica
Categoria
Economia e finanças
Subcategoria
Finanças
Grupo de classificação da resposta
Acesso concedido
Classificação da resposta
Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta
22/09/2025
Data para recorrer
02/10/2025
Descrição
Agradecemos pelo seu contato por meio do Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão – e-SIC.
Informamos que o e-SIC tem como finalidade exclusiva atender aos pedidos de acesso à informação pública, conforme previsto na Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação). Assim, este canal não se destina a prestar orientações de natureza interpretativa sobre a legislação tributária ou procedimentos administrativos específicos.
Nesse caso, ressaltamos que eventuais dúvidas sobre restrições, transferências ou benefícios tributários relacionados à aquisição de veículos na Zona Franca de Manaus e sua transferência para o Estado de Rondônia devem ser tratadas mediante consulta tributária formal, conforme previsto no Código Tributário Nacional (CTN), ou diretamente em nossos canais de atendimento especializados.
Sugerimos, portanto, que procure orientação junto:
à Agência Virtual da SEFIN (www.sefin.ro.gov.br
);
ao Serviço de Atendimento ao Contribuinte – SAC; ou
a uma de nossas unidades presenciais de atendimento;
onde será possível obter informações técnicas e seguras sobre a matéria.
Por fim, informamos que o solicitante poderá interpor recurso no prazo de 10 dias.
Anexos da resposta
Nenhum anexo foi inserido como resposta para esta solicitação de informação.