Classificação do pedido
Público
Aplicação da informação
Sem finalidade específica
Categoria
Governo e Política
Subcategoria
Administração pública
Grupo de classificação da resposta
Acesso concedido
Classificação da resposta
Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta
23/09/2026
Data para recorrer
03/10/2026
Descrição
Informação nº 8/2026/SEPOG-CGD
Processo SEI n. 0035.002914/2026-55
Protocolo e-SIC n. 20260901175750783 (ID 76416600) e Anexo (ID 76418848)
Em atenção a solicitação protocolada sob o n. 20260901175750783 (ID 76416600) e Anexo (ID 76418848), feita através do aplicativo e-SIC Acadêmico, em cumprimento ao art. 10 da Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011, e considerando as atribuições expressas no art. 8°, do Decreto n. 17.145, de 1° de outubro de 2012, a Comissão de Gestão de Documentos da SEPOG apresenta a resposta relativo ao questionamento.
1. RESPOSTA
Esta Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPOG), no exercício de suas atribuições conferidas pelo art. 118 da Lei Complementar n. 965, de 20 de dezembro de 2017, atua como Órgão Central do Sistema Operacional de Planejamento, Orçamento e Gestão no âmbito da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual.
Cabe destacar que as competências institucionais desta SEPOG, detalhadas no Decreto n. 29.945, de 9 de janeiro de 2025, voltam-se ao acompanhamento macroeconômico e global do planejamento, do orçamento e da execução das políticas públicas estaduais. Por conseguinte, esta Pasta não detém atribuição legal para o gerenciamento executivo, ordenação de despesas ou controle de custeio sobre as rotinas operacionais de outras secretarias e de suas respectivas unidades vinculadas.
Dito isto, informamos que a solicitação foi submetida à análise da Diretoria de Planejamento Governamental (SEPOG-DPG), que apresentou a Informação nº 241/2026/SEPOG-GPG (ID 76597649), a qual anexamos a este documento.
Quanto a Sugestão apresentada no Anexo ID 76418848
O e-SIC, regulamentado pela Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011, pela Lei Estadual nº 3.166/2013 e pelo Decreto Estadual nº 17.145/2012, destina-se exclusivamente à disponibilização de dados e documentos públicos já existentes, não sendo o canal apropriado para acolher opiniões, reivindicações ou sugestões de governo.
A atribuição regimental para receber e tratar manifestações e propostas dos cidadãos é da Ouvidoria (art. 8º do Decreto n. 29.945, de 9 de janeiro de 2025). Dessa forma, promovemos a abertura do Processo SEI n. 0035.002915/2026-08, contendo o Anexo ID 7642429,) e encaminhado à unidade SEPOG-OUV para análise e devida resposta ao solicitante.
Caso tenha interesse, poderá solicitar informações quanto ao andamento da sugestão, utilizando a Ouvidoria da SEPOG ou este canal.
2. CONCLUSÃO
Em observância ao art. 11, inciso III, da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI), orienta-se que eventuais pedidos de informação relativos à previsão de convocação de candidatos aprovados no III Concurso Público da DPE/RO, ao quantitativo pretendido ou aos recursos orçamentários destinados a essa finalidade sejam formulados diretamente à Defensoria Pública do Estado de Rondônia (DPE-RO).
A orientação fundamenta-se no fato de que tais informações inserem-se na autonomia administrativa, financeira e orçamentária da referida Instituição, à qual compete de forma exclusiva a gestão de seu quadro de pessoal.
Finalizando, informamos que o solicitante tem a possibilidade de interpor recurso, conforme disposto no Decreto n. 17.145, de 1° de outubro de 2012, em seu art. 25, destacado a seguir:
No caso de negativa de acesso à informação ou de não fornecimento das razões da negativa de acesso, poderá o requerente apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da decisão (...).
No mais, a Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPOG) permanece à disposição para eventuais esclarecimentos.
Neuracy da Silva Freitas Rios
Autoridade de Monitoramento da Comissão de Gestão de Documentos da SEPOG-RO
Portaria n. 127 de 08 de abril de 2025 (0059093592)
Matrícula nº ******910