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Protocolo 1105000358201945
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável SEGEP - SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS
Data de abertura 08/05/2019
Data da cientificação oficial 08/05/2019
Prazo para atendimento 03/06/2019
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Outro
Categoria Ciência da informação e comunicação
Subcategoria Informação - Gestão, preservação e acesso
Descrição da solicitação Solicito informações a respeito do pagamento das verbas rescisórias, cujo cálculo foi devidamente realizado com pagamento autorizado em dezembro de 2018. Ao solicitar informações no inicio de janeiro/2019 fui informada de que os pagamentos teriam sido suspensos por ordem superior. Ao realizar a consulta dos autos nesta data verifico que o processo foi encaminhado para SEGEP. Desse modo solicito informações sobre o pagamento das verbas destacadas no processo 0049.024577/2017-15, Verbas Rescisórias, Data de Registro: 20/10/2017, no que tange à liberação para saque e em qual unidade bancária será disponibilizado o valor (data e banco), visto que a conta salário instituída para recebimento da remuneração decorrente do contrato emergencial foi cancelada após o término do contrato; informo que foi protocolado nos autos, em novembro/2018, os dados bancários de minha conta atual para fim de pagamento.
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Outro
Categoria Ciência da informação e comunicação
Subcategoria Informação - Gestão, preservação e acesso
Grupo de classificação da resposta Acesso negado
Classificação da resposta Dados pessoais
Data da resposta 16/05/2019
Data para recorrer 26/05/2019
Descrição Em resposta ao solicitado por Vossa Senhoria, vimos esclarecer que é dever dos órgãos e entidades públicas, promover independente de requerimento, a divulgação em seus sites na internet, informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas, citadas no art. 5º do DECRETO N. 17.145, DE 1 DE OUTUBRO DE 2012. As informações relativas à tramitação ou situação de processos de interesse pessoal, não se enquadram àquelas previstas na Lei nº 12.527/2011, que regulamenta o acesso a informação, assim como, não se enquadram àquelas previstas no DECRETO N. 17.145/2012, haja vista, a existência da possibilidade de desobediência aos direitos individuais, esculpidos no art. 5º, inciso X da Constituição Federal. Tal preocupação se justifica, em virtude da fragilidade quanto à veracidade das informações relativas a identificação do solicitante, cadastradas no Portal e-SIC. Informamos ainda que o Portal e-SIC é uma ferramenta criada com fito de dar publicidade e transparência aos Atos de Gestão, não sendo o meio adequado para busca/solicitação de informações pessoais. Vale frisar que Vossa Senhoria não foi clara no seu questionamento, porém, as informações relativas à tramitação ou situação de processos de interesse pessoal, devem ser solicitadas pessoalmente no seu órgão de origem do interessado ou no Serviço de Atendimento ao Servidor – SAS/SEGEP, quando seu processo estiver nesta Superintendência. Em detrimento ao art. 25 do DECRETO Nº. 17.145, DE 1 DE OUTUBRO DE 2012, informa-se que poderá ser apresentado recurso, no prazo de 10 dias, contados do recebimento desta, caso as informações ora fornecidas não estejam de acordo com o solicitado.
Anexos da resposta Nenhum anexo foi inserido como resposta para esta solicitação de informação.
Não há recursos registrados para esta solicitação de informação.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Descrição não informada 16/05/2019 09:14:33 SEDEC --- Justificativa não informada
Prezado (a) Senhor (a), Seu pedido de informação foi encaminhado ao Órgão Público competente por providenciar resposta no prazo de 20 dias, conforme art. 11, §1º, da Lei nº 12.527/2011, podendo ser pr 10/05/2019 09:43:21 CGE --- À Comissão Gestora de Documentos/e-SIC, Encaminhamos solicitação via e- SIC que deverá ser atendida no prazo de 15 dias corridos. Caso não seja possível o atendimento da demanda no prazo retro mencionado, que está CGE seja informada, o quanto antes, da possível prorrogação. Maria Gorete Corrêa Sistema de Informação ao Cidadão Controladoria Geral do Estado de Rondônia
Descrição não informada 08/05/2019 18:26:26 Solicitante --- Justificativa não informada