Classificação do pedido
Público
Aplicação da informação
Sem finalidade específica
Categoria
Defesa da segurança
Subcategoria
Segurança pública
Grupo de classificação da resposta
Acesso concedido
Classificação da resposta
Comunicada necessidade de pagamento de custos de postagem e/ou reprodução
Data da resposta
03/08/2026
Data para recorrer
13/08/2026
Descrição
Prezada Solicitante,
Em atenção ao pedido 20260710142141225, protocolado via e-SIC, informamos o que segue:
1) Subordinação da perícia criminal
No Estado de Rondônia, a perícia oficial de natureza criminal é exercida pela Superintendência de Polícia Técnico-Científica (Politec), criada pela Lei Complementar Estadual nº 828, de 15 de julho de 2015, que desmembrou o antigo Departamento de Polícia Técnica da estrutura da Polícia Civil. A Politec possui autonomia administrativa, orçamentária e financeira, sendo subordinada diretamente à Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania (Sesdec), e não à Polícia Civil.
2) Vínculo funcional de peritos criminais, médicos legistas e papiloscopistas:
Aqui é necessário diferenciar as três carreiras mencionadas:
Peritos criminais (e agentes de criminalística) não integram mais a carreira da Polícia Civil desde 2015: constituem quadro próprio da Politec, com concurso, cargos e regime específicos (disciplinados, entre outros, pela Lei Complementar nº 847/2015 e pela Lei Complementar nº 1.086/2021).
Médicos legistas, que atuam no Instituto Médico Legal (IML), e papiloscopistas, que atuam no Instituto de Identificação Civil e Criminal (IICC), permanecem vinculados à estrutura da Polícia Civil de Rondônia (atualmente sob o Departamento de Perícia Oficial da Polícia Civil), não tendo acompanhado o desmembramento que originou a Politec.
3) Corregedoria
A Politec possui corregedoria própria, integrada à sua estrutura organizacional (ao lado da Direção-Geral/Adjunta e da Gerência Administrativa e Financeira), responsável pelas apurações disciplinares relativas aos peritos criminais e agentes de criminalística do seu quadro.
Já os médicos legistas e papiloscopistas, por permanecerem no quadro da Polícia Civil, respondem à Corregedoria-Geral de Polícia Civil (CORREGEPOL).
4) Formação profissional
Também aqui a resposta se divide conforme o vínculo:
Os peritos criminais e agentes de criminalística da Politec passaram, após 2015, a ter curso de formação profissional próprio, conduzido pela própria Superintendência em parceria com o Instituto Federal de Rondônia (Ifro) — portanto, separado da formação da Polícia Civil.
Médicos legistas e papiloscopistas, por integrarem o quadro da Polícia Civil, realizam sua formação inicial na Academia de Polícia Civil "Del. Luiz Glaysman Alves de Oliveira" (Acadepol), em módulos que podem ser parcialmente comuns aos demais cargos policiais civis (delegado, agente, escrivão) e parcialmente específicos à sua função.
Colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos adicionais através do e-mail tiago.alves@pc.ro.gov.br
Por fim, informamos que a Lei de Acesso à Informação (LAI - Lei nº 12.527/2011) garante que o cidadão possa contestar a resposta através de um recurso, que pode ser feito em até 10 dias após a ciência da negativa.
Atenciosamente,
Tiago Alves da Silva
Agente de Polícia Civil
Autoridade de Monitoramento e-Sic PCRO
Anexos da resposta
Nenhum anexo foi inserido como resposta para esta solicitação de informação.