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Protocolo 20260710142141225
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável PCRO - POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE RONDONIA
Data de abertura 10/07/2026
Data da cientificação oficial 13/07/2026
Prazo para atendimento 03/08/2026
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Sem finalidade específica
Categoria Defesa da segurança
Subcategoria Segurança pública
Descrição da solicitação Prezado/as, gostaria de solicitar as seguintes informações sobre a perícia criminal no estado: 1) A quem a perícia no estado está diretamente subordinada (por exemplo: polícia civil, secretaria de segurança pública, governador, etc.)? 2) Os peritos criminais, médicos legistas e papiloscopistas no estado integram a carreira/mantém o status da Polícia Civil? 3) A perícia possui corregedoria própria para apurações disciplinares ou responde à corregedoria da polícia civil ou de outro órgão? 4) Os peritos criminais, médicos legistas e papiloscopistas são formados na Academia de Polícia? Essa formação ocorre junto ou separado de policiais civis?
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Sem finalidade específica
Categoria Defesa da segurança
Subcategoria Segurança pública
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Comunicada necessidade de pagamento de custos de postagem e/ou reprodução
Data da resposta 03/08/2026
Data para recorrer 13/08/2026
Descrição Prezada Solicitante, Em atenção ao pedido 20260710142141225, protocolado via e-SIC, informamos o que segue: 1) Subordinação da perícia criminal No Estado de Rondônia, a perícia oficial de natureza criminal é exercida pela Superintendência de Polícia Técnico-Científica (Politec), criada pela Lei Complementar Estadual nº 828, de 15 de julho de 2015, que desmembrou o antigo Departamento de Polícia Técnica da estrutura da Polícia Civil. A Politec possui autonomia administrativa, orçamentária e financeira, sendo subordinada diretamente à Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania (Sesdec), e não à Polícia Civil. 2) Vínculo funcional de peritos criminais, médicos legistas e papiloscopistas: Aqui é necessário diferenciar as três carreiras mencionadas: Peritos criminais (e agentes de criminalística) não integram mais a carreira da Polícia Civil desde 2015: constituem quadro próprio da Politec, com concurso, cargos e regime específicos (disciplinados, entre outros, pela Lei Complementar nº 847/2015 e pela Lei Complementar nº 1.086/2021). Médicos legistas, que atuam no Instituto Médico Legal (IML), e papiloscopistas, que atuam no Instituto de Identificação Civil e Criminal (IICC), permanecem vinculados à estrutura da Polícia Civil de Rondônia (atualmente sob o Departamento de Perícia Oficial da Polícia Civil), não tendo acompanhado o desmembramento que originou a Politec. 3) Corregedoria A Politec possui corregedoria própria, integrada à sua estrutura organizacional (ao lado da Direção-Geral/Adjunta e da Gerência Administrativa e Financeira), responsável pelas apurações disciplinares relativas aos peritos criminais e agentes de criminalística do seu quadro. Já os médicos legistas e papiloscopistas, por permanecerem no quadro da Polícia Civil, respondem à Corregedoria-Geral de Polícia Civil (CORREGEPOL). 4) Formação profissional Também aqui a resposta se divide conforme o vínculo: Os peritos criminais e agentes de criminalística da Politec passaram, após 2015, a ter curso de formação profissional próprio, conduzido pela própria Superintendência em parceria com o Instituto Federal de Rondônia (Ifro) — portanto, separado da formação da Polícia Civil. Médicos legistas e papiloscopistas, por integrarem o quadro da Polícia Civil, realizam sua formação inicial na Academia de Polícia Civil "Del. Luiz Glaysman Alves de Oliveira" (Acadepol), em módulos que podem ser parcialmente comuns aos demais cargos policiais civis (delegado, agente, escrivão) e parcialmente específicos à sua função. Colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos adicionais através do e-mail tiago.alves@pc.ro.gov.br Por fim, informamos que a Lei de Acesso à Informação (LAI - Lei nº 12.527/2011) garante que o cidadão possa contestar a resposta através de um recurso, que pode ser feito em até 10 dias após a ciência da negativa. Atenciosamente, Tiago Alves da Silva Agente de Polícia Civil Autoridade de Monitoramento e-Sic PCRO
Anexos da resposta Nenhum anexo foi inserido como resposta para esta solicitação de informação.
Não há recursos registrados para esta solicitação de informação.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 03/08/2026 09:22:49 CGE Luzia Martins Resposta analisada e aprovada pela comissão gestora do e-SIC
Resposta à confirmar 31/07/2026 23:54:10 PCRO Tiago Alves da Silva ---
Pedido encaminhado para PCRO 13/07/2026 11:11:47 CGE Luzia Martins Prezados! Encaminhamos este protocolo para conhecimento, análise e inserção da resposta tempestivamente. Atenciosamente, Equipe CGD/CGE
Pedido encaminhado para CGE 13/07/2026 10:57:41 SESDEC LUCIANA SILVA CAVALCANTE Bom dia! Restituímos o pedido de protocolo nº 20260710142141225 para que este seja reencaminhado à comissão e-SIC da Polícia Civil.
Pedido registrado 10/07/2026 14:21:41 Solicitante andrea ---