Instância
1ª instância
Tipo do Recurso
Recurso do Pedido
Status
Respondido
Data de registro
09/09/2026
Data da cientificação oficial
10/09/2026
Para para atendimento
16/09/2026
Forma de recebimento da resposta
Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Descrição da solicitação
Prezados,
Compreendemos as limitações metodológicas apresentadas. Ainda assim, temos alguns questionamentos:
Qual o critério para uma "grande apreensão"? Existe algum limite específico do que é contabilizado? Para estes casos, a SSP possui microdados como solicitado?
Não existe nenhum dado relacionado a apreensão de drogas que esteja desagregado por município?
Pelo que compreendermos, a quantidade de droga apreendida fornecida na resposta considera tanto registros oficiais da Polícia Civil, quanto notícias diversas?
Agradecemos desde já.
Atenciosamente,
Equipe FBSP
Anexos
Nenhum anexo foi inserido no recurso desta solicitação de informação.
Informações da resposta
Categoria
Resposta Sic
Respondido em
17/09/2026
Unidade Gestora respondente
SESDEC - SECRETARIA DE SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA
Prazo para recorrer
27/09/2026
Descrição da solicitação
Bom dia, senhora Samira,
Com nossos cordiais cumprimentos, em atenção ao Recurso de 1ª instância protocolo nº 20260821162232584, foi encaminhado o Despacho à Gerência de Estratégia e Inteligência - SESDEC-NACGEI para ciência e providências cabíveis.
Em resposta, foi recebido a Informação nº 44/2026/SESDEC-NACGEI que ora lhe disponibilizamos em anexo.
Importante informar o que preconiza o art. 15 da Lei 12.527/2011- No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.
Na oportunidade, agradecemos seu contato e nos colocamos à disposição.
Atenciosamente,
Comissão e-SIC da Sesdec