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Protocolo 20260806081359312
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável SESAU - SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
Data de abertura 06/08/2026
Data da cientificação oficial 06/08/2026
Prazo para atendimento 26/08/2026
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Pesquisa acadêmica
Categoria Saúde
Subcategoria Sistema de saúde
Descrição da solicitação Gostaria de solicitar dados sobre números de pessoas em situação de rua atendidas no Estado desde o ano de 2005. E também de medidas adotadas pelo governo para reverter esse quadro. O material disponibilizado, será utilizado para a produção de artigo científico.
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Pesquisa acadêmica
Categoria Saúde
Subcategoria Sistema de saúde
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta 08/09/2026
Data para recorrer 18/09/2026
Descrição Prezado(a) Demandante, Em cumprimento aos termos da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), e da Lei Estadual nº 3.166, de 27 de agosto de 2013, e em atendimento ao pedido registrado sob o Protocolo nº 20260806081359312, formulado pelo(a) Sr.(a) EMILLY CAROLINE DA SILVA SANTOS junto ao Portal da Transparência – E-SIC do Governo do Estado de Rondônia, informamos que esta Comissão instaurou o Processo SEI nº 0036.036846/2026-18, com a finalidade de solicitar às unidades de saúde, no âmbito desta Secretaria de Estado da Saúde, as informações objeto da demanda. Ressaltamos que, em razão da natureza multissetorial da solicitação, que demanda a consulta e consolidação de informações provenientes de diferentes unidades de saúde, o levantamento dos dados requereu prazo adicional para sua adequada realização. Cumpre destacar, ainda, que parte das informações solicitadas se refere a período anterior à implementação do Sistema Governo Sem Papel, circunstância que implica, em determinados casos, a necessidade de consulta a arquivos físicos e realização de levantamento manual dos registros existentes. Tal situação se enquadra na hipótese prevista no art. 14, inciso III, do Decreto Estadual nº 17.145/2012. No que se refere especificamente aos registros de atendimento de pessoas em situação de rua, esclarecemos que, de modo geral, as unidades de saúde estaduais não dispõem de registros sistematizados que permitam a identificação e o levantamento específico desses atendimentos. Isso ocorre, entre outros fatores, em razão do fluxo de atendimento estabelecido no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, no qual o acesso inicial aos serviços de saúde ocorre, em regra, por meio da rede de atenção sob gestão municipal, com posterior encaminhamento dos pacientes, quando necessário, aos serviços de referência estaduais. Ressalvam-se, nesse contexto, as unidades estaduais de emergência, que, embora não realizem levantamento específico e sistematizado nos moldes das informações solicitadas, empreenderam esforços para fornecer os dados disponíveis, ainda que de forma parcial, com o objetivo de contribuir para o atendimento da demanda e para a pesquisa realizada. As informações disponibilizadas pelas respectivas unidades encontram-se consignadas nos Despachos anexos ao processo. Diante do exposto, esta Comissão recomenda que a presente pesquisa seja também direcionada à Secretaria Municipal de Saúde, considerando que, no fluxo assistencial do SUS, o primeiro contato do usuário com a rede de atenção à saúde ocorre, em regra, nas Unidades Básicas de Saúde – UBS ou nas Unidades de Pronto Atendimento – UPA, serviços integrantes da rede municipal de saúde, os quais poderão dispor de informações mais abrangentes e compatíveis com o objeto da solicitação. Informamos ainda, que nos termos do Art. 25 da Lei Estadual nº 3.166/2013, no caso de negativa de acesso à informação ou de não fornecimento das razões da negativa do acesso, poderá o requerente apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da decisão.
Instância 1ª instância
Tipo do Recurso Recurso do Pedido
Status Respondido
Data de registro 27/08/2026
Data da cientificação oficial 27/08/2026
Para para atendimento 01/09/2026
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Descrição da solicitação Resposta não foi dada no prazo
Anexos Nenhum anexo foi inserido no recurso desta solicitação de informação.

Informações da resposta

Categoria Resposta
Respondido em 09/09/2026
Unidade Gestora respondente SESAU - SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
Prazo para recorrer 19/09/2026
Descrição da solicitação Prezado(a) Demandante, Em cumprimento aos termos da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), e da Lei Estadual nº 3.166, de 27 de agosto de 2013, e em atendimento ao recurso registrado sob o Protocolo nº 20260806081359312, formulado pelo(a) Sr.(a) EMILLY CAROLINE DA SILVA SANTOS junto ao Portal da Transparência – E-SIC do Governo do Estado de Rondônia, informamos que foi inserida a resposta junto ao pedido originário, acrescida de anexos com as manifestações dos setores responsáveis pelas informações pleiteadas. Informamos ainda, que nos termos do Art. 25 da Lei Estadual nº 3.166/2013, no caso de negativa de acesso à informação ou de não fornecimento das razões da negativa do acesso, poderá o requerente apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da decisão. JULIO PAZ DA COSTA SOUZA Autoridade de Monitoramento eSIC SESAU
Anexos Nenhum anexo foi inserido na resposta deste recurso.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 1ª instância 09/09/2026 13:16:27 CGE Luzia Martins ---
Resposta à confirmar 09/09/2026 09:27:49 SESAU JULIO PAZ DA COSTA SOUZA ---
Pedido respondido 08/09/2026 10:24:23 CGE Luzia Martins Resposta analisada e aprovada pela comissão gestora do e-SIC
Pedido em recurso 1ª instância 27/08/2026 00:30:00 Solicitante Emilly Caroline da Silva Santos Recurso gerado automaticamente em razão de vencimento do pedido de informação inicial.
Pedido registrado 06/08/2026 08:13:59 Solicitante Emilly Caroline da Silva Santos ---
Resposta à confirmar 01/01/0001 00:00:00 SESAU JULIO PAZ DA COSTA SOUZA ---