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Protocolo 20260720190910959
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável SESAU - SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
Data de abertura 20/07/2026
Data da cientificação oficial 21/07/2026
Prazo para atendimento 10/08/2026
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Controle social
Categoria Saúde
Subcategoria Sistema de saúde
Descrição da solicitação Boa tarde! Somos do Vozes do Advocacy, Federação de Associações e Institutos de Diabetes e Obesidade. Ao todo, integramos 28 organizações de diabetes no Brasil. Gostaríamos de ter acesso às informações: 1 – Quantas pessoas com diabetes tipo 1 possui no Estado? 2 – Quantas pessoas têm acesso ao sistema de infusão contínua de insulina (bomba de insulina)? 3 – Quantas pessoas conseguem adquirir a bomba de forma administrativa? E de forma judicial? 4 – Ainda há pessoas que recebem insumos de bomba da Roche? Quantas são? 5 – Secretaria de Saúde já está em processo de migração das pessoas que têm a bomba da Roche para outro fabricante? 6 - Qual o índice de perdas de insumos (por vencimento, descarte ou outros motivos) relacionado aos sistemas de infusão contínua de insulina atualmente fornecidos? 7 - Qual a quantidade de insumos disponibilizada mensalmente por paciente em uso de bomba de insulina? 8 - O quantitativo de insumos fornecido segue estritamente a recomendação do fabricante ou considera a prescrição médica individual de cada paciente? 9 - A Secretaria costuma dar mais insumos para os pacientes com a proximidade de vencimento dos insumos? 10 – Existe a orientação do paciente com relação à troca de bomba com a justificativa médica?
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Controle social
Categoria Saúde
Subcategoria Sistema de saúde
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta 13/08/2026
Data para recorrer 23/08/2026
Descrição Prezado(a) demandante, Em cumprimento aos termos da Lei de Acesso à Informação nº 12.527 de 18/11/2011 e a Lei Estadual nº 3.166 de 27/08/2013 e em atendimento ao pedido registrado mediante o protocolo de nº 20260720190910959 pelo(a) Sr(a). VANESSA PIROLO VIVANCOS, junto ao Portal da Transparência - E-SIC do Governo do Estado de Rondônia, encaminhamos a manifestação da Coordenadoria de Gestão e Assistência Farmacêutica no despacho anexo. Informamos ainda, que nos termos do Art. 25 da Lei Estadual nº 3.166/2013, no caso de negativa de acesso à informação ou de não fornecimento das razões da negativa do acesso, poderá o requerente apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da decisão.
Anexos da resposta
SEI_75260968_Despacho.pdf
Instância 1ª instância
Tipo do Recurso Recurso do Pedido
Status Respondido
Data de registro 11/08/2026
Data da cientificação oficial 11/08/2026
Para para atendimento 17/08/2026
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Descrição da solicitação Resposta não foi dada no prazo
Anexos Nenhum anexo foi inserido no recurso desta solicitação de informação.

Informações da resposta

Categoria Resposta
Respondido em 12/08/2026
Unidade Gestora respondente SESAU - SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
Prazo para recorrer 22/08/2026
Descrição da solicitação Prezado(a) demandante, Em cumprimento aos termos da Lei de Acesso à Informação nº 12.527 de 18/11/2011 e a Lei Estadual nº 3.166 de 27/08/2013 e em atendimento ao pedido registrado mediante o protocolo de nº 20260720190910959 pelo(a) Sr(a). VANESSA PIROLO VIVANCOS, junto ao Portal da Transparência - E-SIC do Governo do Estado de Rondônia, encaminhamos a manifestação da Coordenadoria de Gestão e Assistência Farmacêutica no despacho anexo. Informamos ainda, que nos termos do Art. 25 da Lei Estadual nº 3.166/2013, no caso de negativa de acesso à informação ou de não fornecimento das razões da negativa do acesso, poderá o requerente apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da decisão. JULIO PAZ DA COSTA SOUZA Autoridade de Monitoramento eSIC SESAU
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 13/08/2026 08:35:15 CGE Vanessa Trindade de Melo Resposta analisada e aprovada pela comissão gestora do e-SIC
Pedido respondido 1ª instância 13/08/2026 08:19:58 CGE Luzia Martins ---
Resposta à confirmar 12/08/2026 16:01:57 SESAU JULIO PAZ DA COSTA SOUZA ---
Resposta à confirmar 12/08/2026 16:01:26 SESAU JULIO PAZ DA COSTA SOUZA ---
Pedido em recurso 1ª instância 11/08/2026 00:30:00 Solicitante VANESSA PIROLO VIVANCOS Recurso gerado automaticamente em razão de vencimento do pedido de informação inicial.
Pedido registrado 20/07/2026 19:09:10 Solicitante VANESSA PIROLO VIVANCOS ---