Instância
1ª instância
Tipo do Recurso
Recurso do Pedido
Status
Respondido
Data de registro
11/05/2026
Data da cientificação oficial
11/05/2026
Para para atendimento
18/05/2026
Forma de recebimento da resposta
Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Descrição da solicitação
Em anexo.
Itens não respondidos (b a g)
Os itens "b" (boletins de ocorrência), "c" (perícias), "d" (denúncias oferecidas) e "e" (medidas protetivas) realmente não pertencem ao acervo da AGEVISA — disso tenho plena consciência.
Contudo, o art. 11, §6º, da LAI prevê que, quando o órgão não detém a informação, deve indicar, se for de seu conhecimento, o órgão que a detém.
Assim, peço, gentilmente, o redirecionamento ou indicação dos órgãos competentes (presumivelmente Polícia Civil/RO, Politec/RO, Ministério Público/RO e Tribunal de Justiça/RO).
Quanto aos itens "f" (divergência estatística entre sistemas de informação) e "g" (estudos oficiais sobre subnotificação), estes sim são pertinentes à AGEVISA, dada sua atribuição de vigilância epidemiológica.
Peço que sejam respondidos diretamente, informando se existem notas técnicas, boletins epidemiológicos, análises internas ou estudos referenciados sobre o tema e, caso não existam, que isso seja declarado expressamente.
Pedido
Diante do exposto, e reiterando o respeito e a consideração pelo trabalho da equipe, solicito, gentilmente, o provimento do recurso para que a resposta seja complementada nos termos acima.
Agradeço desde já a atenção e coloco-me à disposição para qualquer esclarecimento que facilite o atendimento.
Respeitosamente,
Informações da resposta
Categoria
Resposta
Respondido em
18/05/2026
Unidade Gestora respondente
AGEVISA - AGÊNCIA ESTADUAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
Prazo para recorrer
28/05/2026
Descrição da solicitação
Resposta ao Recurso de 1ª INSTÂNCIA – Pedido/Protocolo nº 20260430173955814- e-SIC-RO.
Primeiramente, informamos quanto ao Pedido/Protocolo 20260430173955814- e-SIC-RO, que realmente houve um equívoco de inserção de dados concernentes à pergunta da letra “a”, sobre "o número de notificações de violência sexual infantojuvenil (crianças e adolescente), ocorridos nos anos de 2024 e 2025", onde a resposta correta devidamente extraídas do Sistema SINAN, segue conforme anexo. A resposta 2:
Estamos enviando a resposta complementar de acordo com o que foi solicitado, compreendendo os anos de 2024 e 2025.
Ressaltamos, que os dados de todo o Estado de Rondônia, dos anos supracitados, somente foram solicitados, na integra, através do Recurso de 1ª Instância, sugerimos que o solicitante renove, o seu pedido na forma detalhada, a seu contento. Com isso, não foi possível a equipe técnica responder de forma abrangente e coesa, tendo em vista estarem a serviço pelo interior do estado.
Ressaltamos ainda, quanto as demais perguntas compreendidas da letra “b a g”, como os nossos técnicos não trabalham em feedback com órgãos competentes, a respeito do assunto mencionado, logo é coerente a pesquisa através da Internet.