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Protocolo 20260430173955814
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável AGEVISA - AGÊNCIA ESTADUAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
Data de abertura 30/04/2026
Data da cientificação oficial 04/05/2026
Prazo para atendimento 25/05/2026
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Controle social
Categoria Saúde
Subcategoria Sistema de informação em saúde
Descrição da solicitação DADOS EPIDEMIOLÓGICOS + SUBNOTIFICAÇÃO DE VIOLÊNCIA SEXUAL CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES (no ano de 2024 e de 2025). Com os cumprimentos, solicito, muito respeitosamente, na forma da LAI, informar: a) número de notificações de violência sexual infantojuvenil no ano de 2024 e de 2025. b) número de boletins de ocorrência no ano de 2024 e de 2025; c) número de perícias realizadas; d) número de denúncias oferecidas; e) número de medidas protetivas; f) divergência estatística entre sistemas; g) estudos oficiais sobre subnotificação.
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Controle social
Categoria Saúde
Subcategoria Sistema de informação em saúde
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta 11/05/2026
Data para recorrer 21/05/2026
Descrição Vimos informar ao solicitante, concernente ao Protocolo nº 20260430173955814, que os dados solicitados foram concedidos pelo Núcleo de Doenças e Agravos Não Transmissíveis - NDANT- Gerência Técnica de Vigilância Epidemiológica-GTVEP/AGEVISA-RO. Ressaltamos, que apenas os dados concernentes à vigilância Epidemiológica do agravo Violência Interpessoal e Autoprovocada (letra “a)”) é de competências desta Agência, as demais informações devem ser solicitadas à Secretaria da Justiça - SEJUS-RO, conforme segue em anexo. Isto posto, em conformidade com o art. 25 da Lei nº 3.166, de 27 de agosto de 2013, que informa, "no caso de negativa de acesso à informação ou de não fornecimento das razões da negativa de acesso, poderá o requerente apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência da decisão, à autoridade hierarquicamente superior a que proferiu a decisão, devendo esta apreciar o recurso no prazo de 5 (cinco) dias, contados da sua apresentação”.
Instância 1ª instância
Tipo do Recurso Recurso do Pedido
Status Respondido
Data de registro 11/05/2026
Data da cientificação oficial 11/05/2026
Para para atendimento 18/05/2026
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Descrição da solicitação Em anexo. Itens não respondidos (b a g) Os itens "b" (boletins de ocorrência), "c" (perícias), "d" (denúncias oferecidas) e "e" (medidas protetivas) realmente não pertencem ao acervo da AGEVISA — disso tenho plena consciência. Contudo, o art. 11, §6º, da LAI prevê que, quando o órgão não detém a informação, deve indicar, se for de seu conhecimento, o órgão que a detém. Assim, peço, gentilmente, o redirecionamento ou indicação dos órgãos competentes (presumivelmente Polícia Civil/RO, Politec/RO, Ministério Público/RO e Tribunal de Justiça/RO). Quanto aos itens "f" (divergência estatística entre sistemas de informação) e "g" (estudos oficiais sobre subnotificação), estes sim são pertinentes à AGEVISA, dada sua atribuição de vigilância epidemiológica. Peço que sejam respondidos diretamente, informando se existem notas técnicas, boletins epidemiológicos, análises internas ou estudos referenciados sobre o tema e, caso não existam, que isso seja declarado expressamente. Pedido Diante do exposto, e reiterando o respeito e a consideração pelo trabalho da equipe, solicito, gentilmente, o provimento do recurso para que a resposta seja complementada nos termos acima. Agradeço desde já a atenção e coloco-me à disposição para qualquer esclarecimento que facilite o atendimento. Respeitosamente,

Informações da resposta

Categoria Resposta
Respondido em 18/05/2026
Unidade Gestora respondente AGEVISA - AGÊNCIA ESTADUAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
Prazo para recorrer 28/05/2026
Descrição da solicitação Resposta ao Recurso de 1ª INSTÂNCIA – Pedido/Protocolo nº 20260430173955814- e-SIC-RO. Primeiramente, informamos quanto ao Pedido/Protocolo 20260430173955814- e-SIC-RO, que realmente houve um equívoco de inserção de dados concernentes à pergunta da letra “a”, sobre "o número de notificações de violência sexual infantojuvenil (crianças e adolescente), ocorridos nos anos de 2024 e 2025", onde a resposta correta devidamente extraídas do Sistema SINAN, segue conforme anexo. A resposta 2: Estamos enviando a resposta complementar de acordo com o que foi solicitado, compreendendo os anos de 2024 e 2025. Ressaltamos, que os dados de todo o Estado de Rondônia, dos anos supracitados, somente foram solicitados, na integra, através do Recurso de 1ª Instância, sugerimos que o solicitante renove, o seu pedido na forma detalhada, a seu contento. Com isso, não foi possível a equipe técnica responder de forma abrangente e coesa, tendo em vista estarem a serviço pelo interior do estado. Ressaltamos ainda, quanto as demais perguntas compreendidas da letra “b a g”, como os nossos técnicos não trabalham em feedback com órgãos competentes, a respeito do assunto mencionado, logo é coerente a pesquisa através da Internet.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 1ª instância 19/05/2026 08:41:37 CGE LETICIA MANVÁILER VIEIRA DE ARAÚJO ---
Pedido respondido 1ª instância 19/05/2026 08:41:18 CGE Luzia Martins ---
Resposta à confirmar 18/05/2026 17:16:46 AGEVISA MARIA DO SOCORRO PEREIRA DOS SANTOS ---
Pedido respondido 11/05/2026 11:51:34 CGE Luzia Martins Resposta analisada e aprovada pela comissão gestora do e-SIC
Resposta à confirmar 11/05/2026 11:29:17 AGEVISA MARIA DO SOCORRO PEREIRA DOS SANTOS ---
Pedido registrado 30/04/2026 17:39:55 Solicitante --- ---