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Protocolo 20200820120836247
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável CAERD - COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA
Data de abertura 20/08/2020
Data da cientificação oficial 20/08/2020
Prazo para atendimento 10/09/2020
Forma de recebimento da resposta Correspondência eletrônica (via email)
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Interesse pessoal
Categoria Habitação e saneamento e urbanismo
Subcategoria Saneamento urbano
Descrição da solicitação solicitar segunda via da autorga de agua do processo numero 1801/01601/2019
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Interesse pessoal
Categoria Habitação e saneamento e urbanismo
Subcategoria Saneamento urbano
Grupo de classificação da resposta Acesso parcialmente concedido
Classificação da resposta Parte da informação contém dados pessoais
Data da resposta 31/08/2020
Data para recorrer 10/09/2020
Descrição Prezado Solicitante. Em atendimento a vossa solicitação, informamos que a CAERD não é o responsável pela Autorga de Água do Processo 1801/01601/2019, e sim outra entidade, conforme documento em anexo. No mais, considerando o disposto do Art. 25 da Lei 3166/2013, informamos que poderá ser apresentado recursos no prazo de 10(dez) dias contados a partir do recebimento desta, caso as informações ora fornecidas não esteja de acordo com o solicitado. Agradecemos vossa atenção e estaremos a vossa inteira disposição. Porto Velho, 31/08/2020 Atenciosamente, Jussiê da Silva Nogueira – Matr. 2748-3 Gerente da Divisão de Gestão Comercial – DVGC CAERD-Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia (69) 3216-1732 / 3216-1725
Não há recursos registrados para esta solicitação de informação.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 31/08/2020 11:47:47 CGE Vanessa Trindade de Melo Resposta do pedido confirmada pela CGE.
Resposta à confirmar 31/08/2020 11:02:12 Caerd JUSSIÊ DA SILVA NOGUEIRA Resposta registrada e enviada para análise.
Pedido encaminhado para Caerd 20/08/2020 12:14:31 CGE Edna Miguel Tavares À Comissão Gestora de Documentos/ e - SIC, Encaminhamos solicitação via e- SIC que deverá ser atendida no prazo de 15 dias corridos. Caso não seja possível o atendimento da demanda no prazo retromencionado,que está CGE seja informada, o quanto antes, da possível prorrogação. Sistema de Informação ao Cidadão Controladoria Geral do Estado de Rondônia/CGE
Pedido registrado 20/08/2020 12:08:36 Solicitante --- ---