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Protocolo 20251027144943993
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável CBMRO - CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA
Data de abertura 27/10/2025
Data da cientificação oficial 28/10/2025
Prazo para atendimento 17/11/2025
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Interesse pessoal
Categoria Governo e Política
Subcategoria Administração pública
Descrição da solicitação Venho, por meio deste, solicitar informações e a indicação do ato normativo vigente referente à classificação de "risco baixo" para fins de licenciamento de edificações e áreas de risco. O Decreto Estadual n.º 21.425, de 29 de novembro de 2016, que regulamenta a Lei Estadual n.º 3.924, de 17 de outubro de 2016, estabelece em seu Art. 14 que a dispensa de vistoria em edificações com até 200m2 de área construída e térreas será aplicada se o imóvel se enquadrar como "risco baixo", "nos termos de Instrução Técnica específica". Dessa forma, solicito a Vossa Senhoria: A identificação oficial (número e ano) e o acesso (link ou cópia) da Instrução Técnica (IT) ou Instrução Normativa que define, detalhadamente, o que se considera "risco baixo" (ou seu equivalente classificatório) para as edificações no Estado de Rondônia, conforme previsto no Art. 14 do Decreto n.º 21.425/2016. A confirmação do texto normativo vigente que dispõe sobre esta classificação. Agradeço a atenção dispensada e aguardo a resposta para os devidos fins legais e de regularização. Agradeço.
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Interesse pessoal
Categoria Governo e Política
Subcategoria Administração pública
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta 13/11/2025
Data para recorrer 23/11/2025
Descrição Prezado Solicitante, Resposta em anexo O Decreto 17.145/2012, em seu artigo 25, estabelece que, em caso de negativa de acesso à informação ou omissão das razões para tal negativa, é facultado ao requerente apresentar recurso, conforme destacado a seguir: "Art. 25º. No caso de negativa de acesso à informação ou de não fornecimento das razões da negativa de acesso, poderá o requerente apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da decisão (...)". Fábio Martins de Paula - Sten BM
Não há recursos registrados para esta solicitação de informação.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 13/11/2025 12:14:13 CGE Luzia Martins Resposta analisada e aprovada pela comissão gestora do e-SIC
Resposta à confirmar 13/11/2025 11:25:50 CBMRO FÁBIO MARTINS DE PAULA ---
Pedido registrado 27/10/2025 14:49:44 Solicitante --- ---