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Protocolo 20260525010610714
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável SESAU - SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
Data de abertura 25/05/2026
Data da cientificação oficial 25/05/2026
Prazo para atendimento 15/06/2026
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Sem finalidade específica
Categoria Saúde
Subcategoria Saúde mental
Descrição da solicitação O Estado de Rondônia possui contrato ativo com a empresa Neomed para prestação de serviços de saúde? Responda: SIM ou NÃO. 2. Em caso afirmativo, qual é o número, a vigência e o objeto do contrato celebrado com a Neomed? 3. O contrato com a Neomed abrange atendimentos a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA)? Responda: SIM ou NÃO. 4. Quantas pessoas com TEA foram atendidas pela Neomed nos exercícios de 2023, 2024 e 2025? Informe o número por ano. 5. A SESAU possui acesso aos dados de atendimento mantidos pela Neomed? Responda: SIM ou NÃO. Em caso negativo, qual órgão detém esse acesso? 6. Existe fila de espera para diagnóstico de autismo na rede pública estadual? Responda: SIM ou NÃO.
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Sem finalidade específica
Categoria Saúde
Subcategoria Saúde mental
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta 03/06/2026
Data para recorrer 13/06/2026
Descrição Prezado(a) demandante, Em cumprimento aos termos da Lei de Acesso à Informação nº 12.527 de 18/11/2011 e a Lei Estadual nº 3.166 de 27/08/2013 e em atendimento ao pedido registrado mediante o protocolo de nº 20260525010610714, junto ao Portal da Transparência - E-SIC do Governo do Estado de Rondônia, encaminhamos o Despacho anexo com a manifestação do setor responsável pelas informações solicitadas. Informamos ainda, que nos termos do Art. 25 da Lei Estadual nº 3.166/2013, no caso de negativa de acesso à informação ou de não fornecimento das razões da negativa do acesso, poderá o requerente apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da decisão.
Anexos da resposta
SEI_72841535_Despacho.pdf
Instância 1ª instância
Tipo do Recurso Recurso do Pedido
Status Respondido
Data de registro 03/06/2026
Data da cientificação oficial 03/06/2026
Para para atendimento 11/06/2026
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Descrição da solicitação Ao tempo que agradece, apresenta o recurso abaixo. Não foi apresentada a resposta ao item: 6. Existe fila de espera para diagnóstico de autismo na rede pública estadual? Responda: SIM ou NÃO. Aguarda-se resposta
Anexos Nenhum anexo foi inserido no recurso desta solicitação de informação.

Informações da resposta

Categoria Resposta
Respondido em 10/06/2026
Unidade Gestora respondente SESAU - SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
Prazo para recorrer 21/06/2026
Descrição da solicitação Prezado(a) demandante, Em cumprimento aos termos da Lei de Acesso à Informação nº 12.527 de 18/11/2011 e a Lei Estadual nº 3.166 de 27/08/2013 e em atendimento ao recurso registrado mediante o protocolo de nº 20260525010610714, junto ao Portal da Transparência - E-SIC do Governo do Estado de Rondônia, apresentamos a Informação anexa. Informamos ainda, que nos termos do Art. 25 da Lei Estadual nº 3.166/2013, no caso de negativa de acesso à informação ou de não fornecimento das razões da negativa do acesso, poderá o requerente apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da decisão.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 1ª instância 11/06/2026 09:42:16 CGE Luzia Martins ---
Resposta à confirmar 11/06/2026 09:41:12 SESAU JULIO PAZ DA COSTA SOUZA ---
Pedido encaminhado para SESAU 1ª instância 11/06/2026 09:24:42 CGE Luzia Martins Prezados CGD/SESAU, devolvemos a presente demanda por falta de atendimento ao art. 25 da Lei nº 3.166/2013, que regulamenta o direito de acesso à informação no âmbito estadual. Conforme o dispositivo, a negativa de acesso ou a ausência de fundamentação enseja ao requerente o direito de interpor recurso, observando-se o seguinte rito: *Recurso à Autoridade Hierarquicamente Superior:* Deve ser interposto no prazo de 10 (dez) dias após a ciência da decisão, com prazo de decisão de até 5 (cinco) dias. De tal forma se faz necessário a inserção de documento atendendo ao rito recursal. O recurso deve ser assinado pela Autoridade Hierarquicamente Superior, podendo ser a Autoridade de Monitoramento da unidade ou o responsável técnico pela Informação prestada. Atenciosamente, CGD/CGE
Resposta à confirmar 10/06/2026 08:40:18 SESAU JULIO PAZ DA COSTA SOUZA ---
Pedido respondido 03/06/2026 11:10:53 CGE Luzia Martins Resposta analisada e aprovada pela comissão gestora do e-SIC
Resposta à confirmar 03/06/2026 09:57:53 SESAU JULIO PAZ DA COSTA SOUZA ---
Pedido registrado 25/05/2026 01:06:10 Solicitante --- ---