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| Descrição | Data | Unidade | Responsável | Justificativa |
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| Pedido respondido 1ª instância | 11/06/2026 09:42:16 | CGE | Luzia Martins | --- |
| Resposta à confirmar | 11/06/2026 09:41:12 | SESAU | JULIO PAZ DA COSTA SOUZA | --- |
| Pedido encaminhado para SESAU 1ª instância | 11/06/2026 09:24:42 | CGE | Luzia Martins | Prezados CGD/SESAU, devolvemos a presente demanda por falta de atendimento ao art. 25 da Lei nº 3.166/2013, que regulamenta o direito de acesso à informação no âmbito estadual. Conforme o dispositivo, a negativa de acesso ou a ausência de fundamentação enseja ao requerente o direito de interpor recurso, observando-se o seguinte rito: *Recurso à Autoridade Hierarquicamente Superior:* Deve ser interposto no prazo de 10 (dez) dias após a ciência da decisão, com prazo de decisão de até 5 (cinco) dias. De tal forma se faz necessário a inserção de documento atendendo ao rito recursal. O recurso deve ser assinado pela Autoridade Hierarquicamente Superior, podendo ser a Autoridade de Monitoramento da unidade ou o responsável técnico pela Informação prestada. Atenciosamente, CGD/CGE |
| Resposta à confirmar | 10/06/2026 08:40:18 | SESAU | JULIO PAZ DA COSTA SOUZA | --- |
| Pedido respondido | 03/06/2026 11:10:53 | CGE | Luzia Martins | Resposta analisada e aprovada pela comissão gestora do e-SIC |
| Resposta à confirmar | 03/06/2026 09:57:53 | SESAU | JULIO PAZ DA COSTA SOUZA | --- |
| Pedido registrado | 25/05/2026 01:06:10 | Solicitante | --- | --- |