Classificação do pedido
Público
Aplicação da informação
Sem finalidade específica
Categoria
Economia e finanças
Subcategoria
Finanças
Grupo de classificação da resposta
Acesso concedido
Classificação da resposta
Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta
26/06/2026
Data para recorrer
06/07/2026
Descrição
Em atenção à solicitação apresentada, esclarecemos que o Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) constitui o canal oficial destinado ao exercício do direito de acesso à informação, nos termos da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI). Sua finalidade é possibilitar ao cidadão o acesso a informações públicas produzidas, organizadas ou custodiadas pela Administração Pública, tais como documentos, dados, estudos, estatísticas, atos administrativos, normas, contratos, despesas, receitas, programas, projetos e demais informações de interesse coletivo ou geral.
Por sua natureza, o e-SIC não se destina ao atendimento de demandas individuais relacionadas à prestação de serviços públicos, ao suporte técnico de sistemas informatizados, à regularização cadastral, à solução de inconsistências operacionais, ao acompanhamento de processos administrativos ou à orientação quanto à utilização dos serviços eletrônicos disponibilizados pela Secretaria de Estado de Finanças.
No presente caso, a solicitação refere-se à impossibilidade de emissão de procuração eletrônica em razão da mensagem apresentada pelo sistema ("O procurador informado não está cadastrado em nossa base de dados"), tratando-se de demanda de caráter operacional e de suporte técnico, cuja análise depende da atuação das unidades responsáveis pelo atendimento ao contribuinte.
Assim, a demanda não se insere no escopo de atuação do e-SIC, por não constituir pedido de acesso à informação pública, mas sim solicitação de suporte para utilização de serviço disponibilizado pela Secretaria de Estado de Finanças.
Dessa forma, orienta-se que o interessado utilize os canais institucionais de atendimento da Secretaria de Estado de Finanças, por meio do portal oficial da SEFIN, disponível em www.sefin.ro.gov.br, onde estão disponíveis os serviços eletrônicos, os canais de atendimento, o Serviço de Atendimento ao Contribuinte (SAC), os contatos das unidades responsáveis e as informações para agendamento de atendimento presencial nas Agências de Rendas. Alternativamente, o interessado poderá comparecer diretamente à Agência de Rendas de sua circunscrição fiscal, onde receberá o suporte necessário para a análise da inconsistência e adoção das providências cabíveis.
Diante do exposto, informa-se que o presente pedido não pode ser atendido por meio do e-SIC, devendo a demanda ser direcionada aos canais institucionais próprios de atendimento ao contribuinte.
Anexos da resposta
Nenhum anexo foi inserido como resposta para esta solicitação de informação.