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Protocolo 20230517112655469
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável PCRO - POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE RONDONIA
Data de abertura 17/05/2023
Data da cientificação oficial 17/05/2023
Prazo para atendimento 06/06/2023
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Interesse pessoal
Categoria Defesa da segurança
Subcategoria Segurança pública
Descrição da solicitação Prezados, bom dia! Entro em contato para solicitar uma relação dos registros de crime de homofobia/transfobia no estado de Rôndonia. aguardo a resposta, att ícaro cunha
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Interesse pessoal
Categoria Defesa da segurança
Subcategoria Segurança pública
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta 02/06/2023
Data para recorrer 12/06/2023
Descrição Em atendimento à presente demanda temos a informar que o setor competente para emitir os dados da solicitação o fez disponibilizando um arquivo com informações para o ano de 2020 a 2023(a implementação das flags foi a partir de 2020)sobre ocorrências vinculadas às flags homofobia(LGBTIQPN+).A pesquisa foi feita por meio de classificações que indicam uma condição da vítima ou infrator, relação entre vítima e infrator, conjunto de tipos penais, etc.Esclarecendo que são dados extraídos direto do banco do sistema, sujeitos aos desvios de preenchimento dos campos de forma incorreta ou equivocada. Caso a resposta em comento não atenda plenamente ao almejado pelo requerente, solicito que faça novo pedido, especificando com mais clareza a informação que deseja obter. Vale salientar ainda que o requerente poderá interpor recurso, conforme Art. 25, inciso II, da Lei nº. 3.166/2013, caso não esteja satisfeito com as respostas iniciais apresentadas. "Art. 25. No caso de negativa de acesso à informação ou de não fornecimento das razões da negativa do acesso, poderá o requerente apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da decisão, à autoridade hierarquicamente superior a que proferiu a decisão, devendo esta apreciar o recurso no prazo de 5 (cinco) dias, contado da sua apresentação”. Parágrafo único. Desprovido o recurso de que trata o caput deste artigo, poderá o requerente apresentar novo recurso, no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da decisão, à autoridade máxima do órgão ou entidade, que deverá se manifestar em 5 (cinco) dias, contados do recebimento do recurso."
Não há recursos registrados para esta solicitação de informação.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 02/06/2023 08:46:27 CGE Marcos Guimarães da Silva Astrê Resposta analisada e aprovada pela comissão gestora do e-SIC
Resposta à confirmar 02/06/2023 08:14:27 PCRO SALIM VEIGA DE ALMEIDA ---
Pedido registrado 17/05/2023 11:26:55 Solicitante --- ---