Classificação do pedido
Público
Aplicação da informação
Interesse pessoal
Categoria
Defesa da segurança
Subcategoria
Segurança pública
Grupo de classificação da resposta
Acesso concedido
Classificação da resposta
Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta
02/06/2023
Data para recorrer
12/06/2023
Descrição
Em atendimento à presente demanda temos a informar que o setor competente para emitir os dados da solicitação o fez disponibilizando um arquivo com informações para o ano de 2020 a 2023(a implementação das flags foi a partir de 2020)sobre ocorrências vinculadas às flags homofobia(LGBTIQPN+).A pesquisa foi feita por meio de classificações que indicam uma condição da vítima ou infrator, relação entre vítima e infrator, conjunto de tipos penais, etc.Esclarecendo que são dados extraídos direto do banco do sistema, sujeitos aos desvios de preenchimento dos campos de forma incorreta ou equivocada.
Caso a resposta em comento não atenda plenamente ao almejado pelo requerente, solicito que faça novo pedido, especificando com mais clareza a informação que deseja obter. Vale salientar ainda que o requerente poderá interpor recurso, conforme Art. 25, inciso II, da Lei nº. 3.166/2013, caso não esteja satisfeito com as respostas iniciais apresentadas.
"Art. 25. No caso de negativa de acesso à informação ou de não fornecimento das razões da negativa do acesso, poderá o requerente apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da decisão, à autoridade hierarquicamente superior a que proferiu a decisão, devendo esta apreciar o recurso no prazo de 5 (cinco) dias, contado da sua apresentação”.
Parágrafo único. Desprovido o recurso de que trata o caput deste artigo, poderá o requerente apresentar novo recurso, no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da decisão, à autoridade máxima do órgão ou entidade, que deverá se manifestar em 5 (cinco) dias, contados do recebimento do recurso."