Instância
1ª instância
Tipo do Recurso
Recurso do Pedido
Status
Respondido
Data de registro
09/11/2023
Data da cientificação oficial
09/11/2023
Para para atendimento
14/11/2023
Forma de recebimento da resposta
Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Descrição da solicitação
Estive presente no Hospital de Base para fazer a solicitação do acesso, onde foi nos informado que teríamos solicitar o acesso por esse site e para que seja possível fazer a solicitação obrigatoriamente devemos fazer o cadastro, incluindo nossos dados completo. Mas para minha supressa foi negado com a alegação que foi encaminhada como anônima, que conforme recusa limita o acesso aos dados.
Mediante esses fato, insiro nesse campo os dados novamente para que a solicitação seja atendida, segue em anexo os dados do SOLICITANTE:
Negreiros & Ventorin Serviços Médicos LTDA, CNPJ nº.40.796.959/0002-80, com sua sede na Rua Ingazeiro, 1878, Setor 01, Ariquemes, RO.
Caso ainda sim o responsável entenda que essa solicitação esteja como anônima que nos oriente como seria para ser torna identificada.
Anexos
Nenhum anexo foi inserido no recurso desta solicitação de informação.
Informações da resposta
Categoria
Resposta
Respondido em
13/11/2023
Unidade Gestora respondente
SESAU - SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
Prazo para recorrer
23/11/2023
Descrição da solicitação
Prezado(a) demandante,
Em cumprimento aos termos da Lei de Acesso à Informação nº 12.527 de 18/11/2011 e a Lei Estadual nº 3.166 de 27/08/2013, em atendimento ao recurso de 1ª instância registrado mediante o protocolo de nº 20231101165602171, junto ao Portal da Transparência - E-Sic do Governo do Estado de Rondônia, informamos que a demanda seguirá com o atendimento através do protocolo nº 20231109155048639 conforme acordado com a Controladoria Geral do Estado e o demandante.
Informamos ainda, que nos termos do Art. 25 da Lei Estadual nº 3.166/2013, no caso de negativa de acesso à informação ou de não fornecimento das razões da negativa do acesso, poderá o requerente apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da decisão.
Anexos
Nenhum anexo foi inserido na resposta deste recurso.