Classificação do pedido
Público
Aplicação da informação
Sem finalidade específica
Categoria
Defesa da segurança
Subcategoria
Segurança pública
Grupo de classificação da resposta
Acesso negado
Classificação da resposta
Pedido incompreensível
Data da resposta
14/04/2026
Data para recorrer
24/04/2026
Descrição
Prezado Sr. Nilson Coelho de Melo Júnior,
Ao cumprimentá-lo, acusamos o recebimento de sua manifestação registrada no sistema de Serviço de Informação ao Cidadão (SIC).
Após análise do teor de sua mensagem, informamos que não foi possível identificar um pedido específico de acesso a informações públicas, conforme previsto no art. 10 da Lei nº 12.527/2011. A referida lei estabelece que cabe ao cidadão apresentar um pedido que contenha a identificação do requerente e a especificação da informação desejada.
Verifica-se que seu texto configura, em essência, uma manifestação de descontentamento (reclamação) e um relato sobre o arquivamento de procedimento interno na Corregedoria da Polícia Civil. Esclarecemos que a LAI não é a via adequada para:
Contestar o mérito de decisões administrativas;
Apresentar denúncias contra servidores ou órgãos;
Solicitar consultoria jurídica ou auxílio para interposição de recursos.
Orientação ao Cidadão
Para que possamos auxiliá-lo dentro das competências deste canal, sugerimos as seguintes alternativas:
Caso deseje ter acesso aos fundamentos da decisão de arquivamento: O senhor deve protocolar um novo pedido de acesso à informação solicitando expressamente a "Cópia integral do procedimento administrativo [número do processo]" ou o "Parecer/Decisão que fundamentou o arquivamento da denúncia X". Ressaltamos que, se o processo contiver dados sigilosos ou pessoais de terceiros, o acesso poderá ser parcial ou restrito, nos termos dos arts. 23 e 31 da LAI.
Caso deseje registrar uma reclamação sobre o atendimento da Corregedoria: Recomendamos que formalize sua queixa perante a Ouvidoria-Geral do Estado, que é o canal competente para tratar de denúncias, reclamações e elogios (Lei nº 13.460/2017).
Diante da ausência de um objeto de informação definido, esta solicitação será encerrada no sistema.
Por fim, informamos que a Lei de Acesso à Informação (LAI - Lei nº 12.527/2011) garante que o cidadão possa contestar a resposta através de um recurso, que pode ser feito em até 10 dias após a ciência da negativa.
Atenciosamente,
Tiago Alves da Silva
Autoridade de Monitoramento e-Sic PCRO
Anexos da resposta
Nenhum anexo foi inserido como resposta para esta solicitação de informação.