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Protocolo 20260331112221980
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável PCRO - POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE RONDONIA
Data de abertura 31/03/2026
Data da cientificação oficial 31/03/2026
Prazo para atendimento 22/04/2026
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Sem finalidade específica
Categoria Defesa da segurança
Subcategoria Segurança pública
Descrição da solicitação Denunciei os crimes cometidos contra mim pela PC, à Corregedoria.. mas arquivaram sem me dar a resposta, nem os embasamentos para que eu entre com recurso
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Sem finalidade específica
Categoria Defesa da segurança
Subcategoria Segurança pública
Grupo de classificação da resposta Acesso negado
Classificação da resposta Pedido incompreensível
Data da resposta 14/04/2026
Data para recorrer 24/04/2026
Descrição Prezado Sr. Nilson Coelho de Melo Júnior, Ao cumprimentá-lo, acusamos o recebimento de sua manifestação registrada no sistema de Serviço de Informação ao Cidadão (SIC). Após análise do teor de sua mensagem, informamos que não foi possível identificar um pedido específico de acesso a informações públicas, conforme previsto no art. 10 da Lei nº 12.527/2011. A referida lei estabelece que cabe ao cidadão apresentar um pedido que contenha a identificação do requerente e a especificação da informação desejada. Verifica-se que seu texto configura, em essência, uma manifestação de descontentamento (reclamação) e um relato sobre o arquivamento de procedimento interno na Corregedoria da Polícia Civil. Esclarecemos que a LAI não é a via adequada para: Contestar o mérito de decisões administrativas; Apresentar denúncias contra servidores ou órgãos; Solicitar consultoria jurídica ou auxílio para interposição de recursos. Orientação ao Cidadão Para que possamos auxiliá-lo dentro das competências deste canal, sugerimos as seguintes alternativas: Caso deseje ter acesso aos fundamentos da decisão de arquivamento: O senhor deve protocolar um novo pedido de acesso à informação solicitando expressamente a "Cópia integral do procedimento administrativo [número do processo]" ou o "Parecer/Decisão que fundamentou o arquivamento da denúncia X". Ressaltamos que, se o processo contiver dados sigilosos ou pessoais de terceiros, o acesso poderá ser parcial ou restrito, nos termos dos arts. 23 e 31 da LAI. Caso deseje registrar uma reclamação sobre o atendimento da Corregedoria: Recomendamos que formalize sua queixa perante a Ouvidoria-Geral do Estado, que é o canal competente para tratar de denúncias, reclamações e elogios (Lei nº 13.460/2017). Diante da ausência de um objeto de informação definido, esta solicitação será encerrada no sistema. Por fim, informamos que a Lei de Acesso à Informação (LAI - Lei nº 12.527/2011) garante que o cidadão possa contestar a resposta através de um recurso, que pode ser feito em até 10 dias após a ciência da negativa. Atenciosamente, Tiago Alves da Silva Autoridade de Monitoramento e-Sic PCRO
Anexos da resposta Nenhum anexo foi inserido como resposta para esta solicitação de informação.
Não há recursos registrados para esta solicitação de informação.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 14/04/2026 09:06:56 CGE Luzia Martins Resposta analisada e aprovada pela comissão gestora do e-SIC
Resposta à confirmar 13/04/2026 19:52:19 PCRO Tiago Alves da Silva ---
Pedido registrado 31/03/2026 11:22:22 Solicitante Nilson Coelho de Melo Júnior ---