Classificação do pedido
Público
Aplicação da informação
Sem finalidade específica
Categoria
Defesa da segurança
Subcategoria
Segurança pública
Grupo de classificação da resposta
Não trata-se de solicitação de informação
Classificação da resposta
Descrição não informada
Data da resposta
12/06/2024
Data para recorrer
22/06/2024
Descrição
Prezado solicitante,
Em cumprimento aos termos da Lei de Acesso à Informação nº 12.527 de 18/11/2011 e a Lei Estadual nº 3.166 de 27/08/2013, em atendimento ao pedido formalizado por meio do Protocolo nº 20240611111022917 junto ao Portal E-SIC do Estado de Rondônia, informamos que após análise da solicitação, verificamos que se trata de acesso externo aos autos de processo SEI 0037.071102/2022-14. Contudo, a demanda foi encaminhada de modo anônimo, que, por conseguinte limita o acesso aos dados do(a) demandante, considerando que a liberação de acesso externo é realizada mediante informação de e-mail, ao encaminhar o pedido de modo anônimo a comissão não tem acesso as informações pessoais (Nome, E-mail, Telefone e etc) do solicitante.
Destarte, considerando que esta plataforma atua sob as diretrizes da Lei de Acesso à Informação (LAI) nº 12.527 de 18/11/2011, Lei Estadual nº 3.166 de 27/08/2013 e o Decreto nº 17.145, de 1 de Outubro de 2012. E em razão do preposto 13 e 14 do Decreto nº 17.145/2012.
Dessa forma, orientamos a(o) demandante que solicite, o acompanhamento do processo, por meio de acesso externo, cujo acesso permite a visualização e acompanhamento de toda tramitação dos autos.
Informamos ainda que o pedido deverá ser solicitado à Gerência de Planejamento/SESDEC-GEPLAN (que é o setor onde o processo SEI 0037.071102/2022-14 foi originado) por meio dos endereços eletrônicos:
e-mail: geplan.sesdec@gmail.com
e-mail: geplan@sesdec.ro.gov.br
Informamos ainda o contato telefônico (ligação e whatsapp) da Geplan: (69) 98458-5460, (69) 98484-5841.
O Decreto 17.145/2012, em seu art. 25 informa que no caso de negativa de acesso à informação ou de não fornecimento das razões da negativa de acesso, poderá o requerente apresentar recurso no prazo de 10(dez dias) contados da ciência da decisão.
Atenciosamente,
Comissão e-SIC
Anexos da resposta
Nenhum anexo foi inserido como resposta para esta solicitação de informação.