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Protocolo 20250514130513238
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável SEGEP - SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS
Data de abertura 14/05/2025
Data da cientificação oficial 15/05/2025
Prazo para atendimento 04/06/2025
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Interesse pessoal
Categoria Ciência da informação e comunicação
Subcategoria Informação - Gestão, preservação e acesso
Descrição da solicitação No âmbito do Poder Executivo do Estado de Rondônia, os Secretários, Secretários Adjunto e Diretores Executivos, ocupantes de cargos em comissão ou funções gratificadas, estão dispensados da obrigatoriedade de registrar ponto diário, conforme estabelece o artigo 35 do Decreto nº 492, de 2020. Esse dispositivo determina que tais ocupantes de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas ficam dispensados de realizar apontamentos diários de sua jornada de trabalho, não percebendo, porém, qualquer remuneração adicional por execução de serviços além do horário normal de expediente. Desta forma, solicito a informação se pessoas no Cargo de gerentes, Corregedores, ouvidores também estão dispensados da obrigatoriedade de registrar ponto diário.
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Interesse pessoal
Categoria Ciência da informação e comunicação
Subcategoria Informação - Gestão, preservação e acesso
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta 16/05/2025
Data para recorrer 26/05/2025
Descrição Em atendimento ao pedido formalizado por meio do Sistema Eletrônico de Informações ao Cidadão (e-SIC), sob o protocolo de número: 20250514130513238 Ao cumprimentá-lo (a) cordialmente, informamos que acerca da obrigatoriedade de registro de ponto para os ocupantes dos cargos de Gerente, Corregedor e Ouvidor no âmbito do Poder Executivo do Estado de Rondônia, cumpre-nos prestar os seguintes esclarecimentos: Conforme dispõe o Decreto n.º 21.971, de 22 de maio de 2017, que institui o Sistema de Controle de Frequência por meio de Ponto Eletrônico e o Sistema de Compensação de Horas no âmbito da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, todos os servidores públicos, ocupantes de cargos efetivos, cargos em comissão, empregos de natureza temporária, bolsistas e estagiários estão sujeitos ao controle eletrônico de frequência. No entanto, o decreto também prevê exceções expressas no parágrafo único do art. 1º, entre as quais destacam-se: I - Os servidores que, por determinação legal, não estão sujeitos a ponto; II - Os Titulares de Órgãos, Entidades, Autarquias e Fundações Estaduais; III - Os Titulares de Cargo de Superintendente ou de Diretor; IV - Os Advogados Públicos; e V - Os servidores em regime de Escritório Remoto, conforme disposto no artigo 17 do Decreto. Dessa forma, verifica-se que os cargos de Gerente, Corregedor e Ouvidor não estão expressamente listados como exceções à obrigatoriedade do ponto eletrônico. Portanto, salvo disposição expressa em legislação específica ou regulamentação interna que os dispense dessa obrigatoriedade, tais ocupantes permanecem sujeitos ao controle eletrônico de frequência, conforme estabelecido pelo Decreto n.º 21.971/2017. Nos termos do art. 25 do Decreto nº 17.145, de 1º de outubro de 2012, informamos que, caso as informações ora fornecidas não atendam integralmente à solicitação, é possível apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento desta comunicação. Atenciosamente
Anexos da resposta Nenhum anexo foi inserido como resposta para esta solicitação de informação.
Não há recursos registrados para esta solicitação de informação.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 16/05/2025 12:06:28 CGE Luzia Martins Resposta analisada e aprovada pela comissão gestora do e-SIC
Resposta à confirmar 16/05/2025 11:59:41 SEGEP ANA CAROLINA OLIVEIRA ---
Pedido registrado 14/05/2025 13:05:13 Solicitante --- ---