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Protocolo 20241020004442933
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável SEDAM - SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL
Data de abertura 20/10/2024
Data da cientificação oficial 21/10/2024
Prazo para atendimento 18/11/2024
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Sem finalidade específica
Categoria Meio ambiente
Subcategoria Infrações ambientais
Descrição da solicitação Por gentileza, como posso consultar a relação de multas e autos de infrações aplicados pela SEDAM/RO? Favor, fornecer o link do local.
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Sem finalidade específica
Categoria Meio ambiente
Subcategoria Infrações ambientais
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Orientação sobre como encontrar a informação solicitada na Internet ou em publicações existentes
Data da resposta 18/11/2024
Data para recorrer 28/11/2024
Descrição Prezado Senhor Vinicius Miguel, Informamos que a resposta desta Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental - SEDAM encontra-se em anexo. Assim, considerando o disposto no art. 25 da Lei Estadual nº 3.166/2013, poderá ser apresentado recurso, no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento desta, caso as informações ora fornecidas não estejam de acordo com o solicitado. Por fim, nos colocamos à disposição para prestar qualquer informação pertinente e/ou clarificar quaisquer dúvidas. Agradecemos seu interesse em saber os dados relacionados à proteção do meio ambiente em Rondônia.
Instância 2ª instância
Tipo do Recurso Recurso do Pedido
Status Respondido
Data de registro 25/11/2024
Data da cientificação oficial 26/11/2024
Para para atendimento 02/12/2024
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Descrição da solicitação Recurso Administrativo Excelentíssimo Secretário de Estado do Desenvolvimento Ambiental Processo nº 0028.345616/2019-17 Protocolo nº 20241020004442933 Assunto: Pedido de Reconsideração da Negativa de Acesso à Informação Ambiental 1. Preliminarmente, reitera-se que o pedido de acesso às multas e autos de infração aplicados pela SEDAM está integralmente albergado pelo arcabouço jurídico nacional e internacional que regula a transparência e o acesso à informação ambiental. 2. A negativa de acesso com fundamento em normas gerais não prevalece sobre a especialidade da legislação ambiental e de transparência. 3. A fundamentação legal inclui: Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação): Arts. 3º, I; 7º, § 1º, I e II; 10, § 1º; garantem o amplo acesso às informações públicas como direito fundamental. Lei nº 10.650/2003 (Lei de Transparência Ambiental): Art. 2º, assegura a divulgação irrestrita de informações sobre atividades que impactam o meio ambiente. 4. A Constituição Federal: Art. 225, caput e § 1º, VI, consagra o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e o acesso às informações ambientais. 5. Acordo de Escazú (Decreto nº 10.479/2020): Arts. 5º e 6º reforçam o compromisso do Brasil com a transparência e o acesso a dados relacionados ao meio ambiente. 6. A invocação da LGPD para restringir o acesso à informação viola os princípios constitucionais da publicidade e transparência (art. 37, caput, CF). 7. Ainda, ignora que normas especiais, como as Leis nº 10.650/2003 e nº 12.527/2011, prevalecem sobre normas gerais. 8. Requer-se o imediato fornecimento das informações solicitadas. 9. Alternativamente, solicita-se a indicação de prazo certo e definitivo para disponibilização dos dados no portal da transparência da SEDAM.
Anexos Nenhum anexo foi inserido no recurso desta solicitação de informação.

Informações da resposta

Categoria Resposta
Respondido em 02/12/2024
Unidade Gestora respondente SEDAM - SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL
Prazo para recorrer 12/12/2024
Descrição da solicitação Resposta do recurso em 2ª instância em anexo. Nos colocamos à disposição para prestar qualquer informação pertinente e/ou clarificar quaisquer dúvidas.
Instância 1ª instância
Tipo do Recurso Recurso do Pedido
Status Respondido
Data de registro 18/11/2024
Data da cientificação oficial 19/11/2024
Para para atendimento 25/11/2024
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Descrição da solicitação Recurso Administrativo Excelentíssimo Secretário de Estado do Desenvolvimento Ambiental Processo nº 0028.345616/2019-17 Protocolo nº 20241020004442933 Assunto: Pedido de Reconsideração da Negativa de Acesso à Informação Ambiental Preliminarmente, reitera-se que o pedido de acesso à relação de multas e autos de infração aplicados pela SEDAM está integralmente albergado pelo arcabouço jurídico nacional e internacional que regula a transparência e o acesso à informação ambiental. A negativa de acesso com fundamento em normas gerais não prevalece sobre a especialidade da legislação ambiental e de transparência. A fundamentação legal inclui: Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação): Arts. 3º, I; 7º, § 1º, I e II; 10, § 1º; garantem o amplo acesso às informações públicas como direito fundamental. Lei nº 10.650/2003 (Lei de Transparência Ambiental): Art. 2º, assegura a divulgação irrestrita de informações sobre atividades que impactam o meio ambiente. Constituição Federal: Art. 225, caput e § 1º, VI, consagram o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e o acesso às informações ambientais. Acordo de Escazú (Decreto nº 10.479/2020): Arts. 5º e 6º reforçam o compromisso do Brasil com a transparência e o acesso a dados relacionados ao meio ambiente. A invocação da LGPD para restringir o acesso à informação ambiental viola os princípios constitucionais da publicidade e transparência (art. 37, caput, CF). Normas especiais, como as Leis nº 10.650/2003 e nº 12.527/2011, prevalecem sobre normas gerais. Requer-se o imediato fornecimento das informações solicitadas. Alternativamente, solicita-se a indicação de prazo certo e definitivo para disponibilização dos dados no portal da transparência da SEDAM. Respeitosamente, Vinicius Valentin Raduan Miguel
Anexos Nenhum anexo foi inserido no recurso desta solicitação de informação.

Informações da resposta

Categoria Resposta
Respondido em 25/11/2024
Unidade Gestora respondente SEDAM - SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL
Prazo para recorrer 05/12/2024
Descrição da solicitação Resposta do recurso em anexo. Nos colocamos à disposição para prestar qualquer informação pertinente e/ou clarificar quaisquer dúvidas.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 2ª instância 03/12/2024 08:55:28 CGE DHEIMISON RIZO PEREIRA DA CONCEIÇÃO ---
Resposta à confirmar 02/12/2024 13:45:29 SEDAM Andressa Maria Vieira de Oliveira ---
Pedido em recurso 2ª instância 25/11/2024 22:26:41 Solicitante Vinicius Valentin Raduan Miguel ---
Pedido respondido 1ª instância 25/11/2024 22:17:37 CGE DHEIMISON RIZO PEREIRA DA CONCEIÇÃO ---
Resposta à confirmar 25/11/2024 14:04:19 SEDAM Andressa Maria Vieira de Oliveira ---
Pedido em recurso 1ª instância 18/11/2024 17:43:01 Solicitante Vinicius Valentin Raduan Miguel ---
Pedido respondido 18/11/2024 07:26:11 CGE Bruna Maria Coimbra da Silva Araujo Resposta analisada e aprovada pela comissão gestora do e-SIC
Resposta à confirmar 14/11/2024 13:21:29 SEDAM Andressa Maria Vieira de Oliveira ---
Pedido encaminhado para SEDAM 14/11/2024 10:27:35 CGE Bruna Maria Coimbra da Silva Araujo Resposta negada em detrimento de maiores informações ao solicitante.
Resposta à confirmar 14/11/2024 10:11:52 SEDAM Andressa Maria Vieira de Oliveira ---
Pedido prorrogado 08/11/2024 08:34:52 SEDAM Andressa Maria Vieira de Oliveira Em virtude da complexidade da demanda, prorroga-se o pedido conforme previsão do §2º do art. 11 da Lei de Acesso à Informação nº 12.527/11 c/c §6º do art. 10 da Lei nº 3.166/13.
Pedido registrado 20/10/2024 00:44:43 Solicitante Vinicius Valentin Raduan Miguel ---