Protocolo
20260531170237914
Situação
Respondido
Órgão supervisor
Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável
SEDUC - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
Data de abertura
31/05/2026
Data da cientificação oficial
01/06/2026
Prazo para atendimento
22/06/2026
Forma de recebimento da resposta
Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Classificação do pedido
Público
Aplicação da informação
Controle social
Categoria
Educacão
Subcategoria
Profissionais da educação
Descrição da solicitação
Venho questionar o despacho referente ao processo nº 0029.027605/2026-77 (referente aos profissionais que exercem a função de orientação educacional na rede estadual de ensino de Rondônia), pois ao ter acesso a esse despacho, vi que no item 2. Denominação oficial do cargo, segue a seguinte redação:
"O cargo é oficialmente denominado Orientador Educacional. De acordo com a Lei complementar nº 680/2012, este profissional integra a Carreira dos Profissionais do Magistério. A estrutura da carreira é dividida em classes (A, B e C), sendo a Classe C destinada a professores com formação em curso superior ou licenciatura em Pedagogia com habilitação específica em orientação educacional".
Questiono o requisito que foi informado do cargo de Orientador Educacional (licenciatura em Pedagogia com habilitação específica em orientação educacional), ou seja, pelo fato de não ter sido também descrito que qualquer licenciatura plena acrescida de uma pós-graduação lato sensu em Orientação Educacional também permite a investidura nesse cargo.
Considerando que:
I. O edital nº 237/CGP/SEGEP/2016, admitia que licenciados em qualquer área com cursos de pós-graduação lato sensu em orientação escolar (mínimo 360 horas) ocupem esse cargo;
II. Os editais de Processo Seletivo Simplificados da Seduc RO, posteriores ao concurso de 2016, também permitiam que licenciado com pós-graduação em orientação educacional ocupem esse cargo;
III. O edital nº 1/2026/SEGEP-GCP estabelece o seguinte requisito: Comprovante de Conclusão de Curso de Licenciatura Plena e/ou de Curso Habilitação na Área que concorre. Considerando esse requisito com o item 11.12.3 desse edital, fica claro que os cargos de Orientador Educacional e Coordenador Pedagógico (Supervisor) também podem ser ocupados por outras licenciaturas com pós-graduação nessas respectivas áreas;
IV. A resposta favorável do despacho do processo nº 0029.003768/2026-64 referente ao pedido 20260110162222205.
Anexos
Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.