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Protocolo 20260531170237914
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável SEDUC - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
Data de abertura 31/05/2026
Data da cientificação oficial 01/06/2026
Prazo para atendimento 22/06/2026
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Controle social
Categoria Educacão
Subcategoria Profissionais da educação
Descrição da solicitação Venho questionar o despacho referente ao processo nº 0029.027605/2026-77 (referente aos profissionais que exercem a função de orientação educacional na rede estadual de ensino de Rondônia), pois ao ter acesso a esse despacho, vi que no item 2. Denominação oficial do cargo, segue a seguinte redação: "O cargo é oficialmente denominado Orientador Educacional. De acordo com a Lei complementar nº 680/2012, este profissional integra a Carreira dos Profissionais do Magistério. A estrutura da carreira é dividida em classes (A, B e C), sendo a Classe C destinada a professores com formação em curso superior ou licenciatura em Pedagogia com habilitação específica em orientação educacional". Questiono o requisito que foi informado do cargo de Orientador Educacional (licenciatura em Pedagogia com habilitação específica em orientação educacional), ou seja, pelo fato de não ter sido também descrito que qualquer licenciatura plena acrescida de uma pós-graduação lato sensu em Orientação Educacional também permite a investidura nesse cargo. Considerando que: I. O edital nº 237/CGP/SEGEP/2016, admitia que licenciados em qualquer área com cursos de pós-graduação lato sensu em orientação escolar (mínimo 360 horas) ocupem esse cargo; II. Os editais de Processo Seletivo Simplificados da Seduc RO, posteriores ao concurso de 2016, também permitiam que licenciado com pós-graduação em orientação educacional ocupem esse cargo; III. O edital nº 1/2026/SEGEP-GCP estabelece o seguinte requisito: Comprovante de Conclusão de Curso de Licenciatura Plena e/ou de Curso Habilitação na Área que concorre. Considerando esse requisito com o item 11.12.3 desse edital, fica claro que os cargos de Orientador Educacional e Coordenador Pedagógico (Supervisor) também podem ser ocupados por outras licenciaturas com pós-graduação nessas respectivas áreas; IV. A resposta favorável do despacho do processo nº 0029.003768/2026-64 referente ao pedido 20260110162222205.
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Controle social
Categoria Educacão
Subcategoria Profissionais da educação
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta 19/06/2026
Data para recorrer 29/06/2026
Descrição Prezado(a) Solicitante, Em atendimento ao pedido apresentado neste sistema, sob o número de protocolo 20260531170237914, encaminhamos, em anexo, as informações da Gerência de Provimento, Lotação e Avaliação de Desempenho - SEDUC-GPLAD, referente ao solicitado. Considerando o disposto no artigo 25 da Lei n.3.166/2013, informamos que poderá ser apresentado recurso, no prazo de 10 dias, contados do recebimento desta. Atenciosamente, Membro Comissão e-SIC/Seduc
Anexos da resposta
SEI_73457057_Despacho.pdf
Não há recursos registrados para esta solicitação de informação.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 19/06/2026 12:33:30 CGE Bruna Maria Coimbra da Silva Araujo Resposta analisada e aprovada pela comissão gestora do e-SIC
Resposta à confirmar 19/06/2026 09:16:21 SEDUC MARLENE SALES VIANA ---
Pedido registrado 31/05/2026 17:02:38 Solicitante Elder Rony Silva Almeida ---